Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.607/2024
DECLARA A CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS COMO A "CAPITAL DA LOGÍSTICA" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.607, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA A CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS COMO A "CAPITAL DA LOGÍSTICA" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a cidade de Duque de Caxias como a "Capital da Logística" do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 814/2023
Autoria do Deputado: Rosenverg Reis.
Id: 2612410