Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.607/2024

DECLARA A CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS COMO A "CAPITAL DA LOGÍSTICA" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.607, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA A CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS COMO A "CAPITAL DA LOGÍSTICA" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a cidade de Duque de Caxias como a "Capital da Logística" do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 814/2023

Autoria do Deputado: Rosenverg Reis.

Id: 2612410