Lei Complementar nº 223/2025
ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 03 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190 , DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º. da Lei Complementar 190 , de 12 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - o repasse de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados pela aplicação dos incisos XIX, XXII e XXIV do
Art. 14 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Projeto de Lei Complementar nº 16/2023 Mensagem nº
Autoria VINICIUS COZZOLINO, Andrezinho Ceciliano, Dani Balbi, Felipinho Ravis, Giselle Monteiro, Dani Monteiro, Yuri, Giovani Ratinho, Franciane Motta, Flavio Serafini, Martha Rocha, Carlos Minc, Elika Takimoto, Marina Do Mst, Renata Souza, Munir Neto, Dionisio Lins, Fred Pacheco, Celia Jordão, Val Ceasa, Tande Vieira, Tia Ju, Delegado Carlos Augusto, Rodrigo Amorim, Jari Oliveira, Wellington José
Data de publicação 08/07/2025 Data Publ. partes vetadas