Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.448/2026

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º-A DO DECRETO Nº 47.449, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO Nº 50.448 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º-A DO DECRETO Nº 47.449, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI-090001/000181/2026,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º.-A do Decreto nº 47.449, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Serão destinados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para aquisição de equipamentos a serem utilizados pelos órgãos estaduais de segurança pública e para despesas de custeio relacionadas às atividades desses órgãos, vedado o pagamento de pessoal, os seguintes recursos:" (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício