Decreto nº 50.442/2026
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.442 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/009208/2026, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto 46.475/2018, e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Polícia Penal, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
51678993 Assessor DAS-6
51678624 Assessor DAS-6
51680726 Assessor DAS-6
51735024 Assessor DAS-6
5939321 Assessor DAS-6