Decreto nº 50.440/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDEICSCTI, NO VALOR DE R$ 40.022.090,13 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.440 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDEICSCTI, NO VALOR DE R$ 40.022.090,13 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- o Decreto nº 50.391, de 21/08/2026, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS e da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR;
- e o que consta do processo nº sEI-120001/002729/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDEICSCTI, no valor de R$ 40.022.090,13 (quarenta milhões, vinte e dois mil, noventa reais e treze centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício