Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.436/2026

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE POLICIAIS MILITARES PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERTENCENTES A QUAISQUER DOS PODERES E ENTES FEDERATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.436 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE POLICIAIS MILITARES PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERTENCENTES A QUAISQUER DOS PODERES E ENTES FEDERATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-350001/016988/2026, e;

CONSIDERANDO:

- o déficit de efetivo da Polícia Militar;

- a necessidade de reforço de efetivo no policiamento ostensivo executado pela Polícia Militar;

- a aproximação das eleições/2026, e os grandes eventos que ocorrerão até o fim deste ano, que demandarão a mobilização geral da Corporação;

- o disposto no Decreto Estadual nº 47 , de 27 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as novas cessões de policiais militares para órgãos e entidades da Administração Pública, pertencentes a quaisquer dos Poderes e entes federativos, até o dia 31 de dezembro de 2026.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às cessões destinadas ao exercício de cargos ou funções considerados de interesse estratégico da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, mediante autorização expressa do Governador do Estado, precedida de manifestação fundamentada do Comandante-Geral.

§ 2º As cessões em vigor na data de publicação deste Decreto permanecem válidas até o término de sua vigência, vedadas as respectivas prorrogações, salvo autorização expressa do Governador do Estado, precedida de manifestação fundamentada do Comandante-Geral.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício