Decreto nº 50.430/2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH E DA SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEI-JES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.430 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH E DA SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEI-JES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº sEI-150001/008997/2026;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art.5º., inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto nº 46.475 , de 25 de outubro de 2018;
- a necessidade permanente de aperfeiçoamento da Administração Pública Estadual, mediante racionalização das estruturas organizacionais e integração de políticas públicas correlatas;
- que as políticas públicas de desenvolvimento social, promoção dos direitos humanos, proteção social, juventude, envelhecimento ativo e garantia dos direitos das pessoas idosas possuem elevada complementaridade institucional;
- que a integração dessas políticas em um único órgão permitirá maior coordenadoria governamental, planejamento integrado e otimização da aplicação dos recursos públicos;
- a necessidade de eliminar sobreposição de competências administrativas e fortalecer a transversalidade das políticas públicas destinadas às populações em situação de vulnerabilidade social;
- o interesse público na redução de custos operacionais, na simplificação administrativa e no incremento da efetividade das políticas públicas voltadas à inclusão social, promoção da cidadania, juventude e envelhecimento saudável;
- o Decreto nº 47.572 , de 16/04/2021, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, e suas alterações posteriores pelos Decretos nº s 47.719 , de 10/08/21; 47.769 , de 22/09/21; 47.804 , de 20/11/21; 47.946 , de 08/11/22; 48.310 , de 09/01/2023; 48.814 , de 24/11/23; 49.214 , de 24/07/24; 49.282 , de 09/11/24; 49.584 , de 08/04/25; 50.143 , de 11/02/26;
- o Decreto nº 48.313 , de 10/01/2023, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável, e suas alterações posteriores pelos Decretos nº s 48.301 , de 01/01/2023; 48.327 , de 13/01/2023; 48.678 , de 05/09/2023 e 49.678 , de 12/06/2025;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH.
§ 1º Fica mantido o CNPJ da SEDSODH, devendo a baixa de CNPJ da SEIJES se dar após a regularização contábil cabível.
§ 2º Ficam transferidos da SEIJES para SEDSODH todos os orçamentos, bens móveis e imóveis, instrumentos de contratação em curso, contratos, convênios e instrumentos congêneres já celebrados, inclusive todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.
Art. 2º Fica transferido o quadro de pessoal, efetivos, temporários e comissionados, vagos e ocupados, da antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável para SED-SODH.
§ 1º Consideram-se exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão lotados na SEIJES.
§ 2º Em consequência do disposto no caput, ficam nomeados os servidores na lotação resultante.
Art. 3º Em razão do art. 1º., a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SED-SODH passa a vigorar na forma do Anexo I ao presente Decreto, com suas unidades administrativas com nomenclaturas alteradas.
§ 1º Ficam extintas as unidades administrativas, conforme o Anexo II ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas as subordinações das unidades administrativas, conforme o Anexo III ao presente Decreto.
Art. 4º Compete à SEDSODH formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas estaduais de:
I - direitos humanos e assistência social
II - segurança alimentar e nutricional
III - promoção da igualdade racial;
IV - proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente;
V - promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa;
VI - políticas públicas de juventude;
VII - envelhecimento ativo, saudável e participativo;
VIII - inclusão social e cidadania;
IX - enfrentamento de todas as formas de discriminação;
X - promoção da diversidade e da igualdade de oportunidades;
XI - articulação e apoio aos conselhos estaduais;
XII - gestão dos programas sociais estaduais;
XIII - articulação interfederativa e captação de recursos;
XIV - além de exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º As políticas estaduais de juventude e de envelhecimento saudável passam a constituir áreas finalísticas permanentes da SED-SODH.
Parágrafo único. Para assegurar a continuidade das políticas públicas, ficam mantidas as unidades administrativas responsáveis por essas áreas.
Art. 6º Permanecem em vigor, até ulterior revisão, os atos normativos expedidos pela SEDSODH e pela SEIJES que não conflitarem com este Decreto.
Art. 7º A SEDSODH adotará as providências necessárias para atualização cadastral perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, instituições financeiras, organismos internacionais e demais entidades públicas e privadas.
Art. 8º A reorganização administrativa prevista neste Decreto observará os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade, da integração institucional e da boa governança.
Parágrafo único. O Secretário de Estado poderá editar atos complementares destinados à execução deste Decreto, em especial o regimento interno com distribuição de competências e a lotação de servidores.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDSODH
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO:
1. Gabinete do Secretário
1.1. Chefia de Gabinete
1.1.1. Assessoria Técnica
1.1.2. Assessoria de Eventos
1.1.3. Assessoria de Planejamento
1.1.4. Assessoria de Acompanhamento de Conselhos
1.1.5. Assessoria de Utilidade Pública
1.2. Assessoria de Comunicação
1.3. Assessoria Jurídica
1.4. Ouvidoria
1.5. Unidade de Controle Interno - UCI
1.6. Corregedoria
1.7. Superintendência de Segurança Alimentar
1.7.1. Coordenadoria de Gestão do SISAN
1.7.2. Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
1.8. Superintendência de Políticas Emancipatórias e Cooperativismos
II - ORGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2. Subsecretaria Geral
III - ORGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS À SUBSECRETARIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3. Subsecretaria de Gestão do SUAS
3.1. Superintendência de Gestão do SUAS
3.1.1. Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
3.1.2. Coordenadoria de Educação Permanente
3.1.3. Coordenadoria de Gestão do SUAS
3.2. Superintendência Proteção Social Básica
3.2.1. Coordenadoria Criança Feliz
3.2.2. Coordenadoria de Cadastro Único e do Bolsa Família
3.2.3. Coordenadoria Aluguel Social
3.2.4. Coordenadoria do Programa Cartão Recomeçar
3.2.5. Coordenadoria de Serviços e Programas
3.2.6. Coordenadoria de Atenção ao Território
3.3. Superintendência de Proteção Social Especial
3.3.1. Coordenadoria de Alta Complexidade
3.3.2. Coordenadoria de Média Complexidade
3.3.3. Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.4. Coordenadoria de Abrigos
3.3.4.1. Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor
3.3.4.2. Centro Integrado de Portador de Deficiência Rego Barros
3.3.4.3. Centro de Atendimento Integral Protógenes de Guimarães
3.3.4.4. Centro Integrado de Pessoas com Deficiência Oswaldo Aranha
4. Subsecretaria de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos
4.1. Assessoria de Monitoramento
4.2. Coordenadoria do Disque Cidadania
4.3. Superintendência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
4.3.1. Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos
4.3.2. Coordenadoria de Programas de Proteção à Vida (PPCAM, PPDH e PROVITA)
4.3.3. Coordenadoria de Justiça Internacional e Memória e Verdade
4.3.4. Coordenadoria de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo
4.3.5. Coordenadoria de Políticas de Migração e Refugiados
4.3.6. Coordenadoria de Prevenção e de Enfrentamento da Violência Letal contra Crianças e Adolescentes
4.3.7. Coordenadoria de Atenção em Direitos Humanos aos Agentes de Segurança Pública
4.4. Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa
4.4.1. Coordenadoria de Garantia da Liberdade Religiosa
4.4.1.1. Núcleo de Atendimento às Pessoas Vítimas de Intolerância Religiosa - Nova Iguaçu
4.4.1.2. Núcleo de Atendimento às Pessoas Vítimas de Intolerância Religiosa - Duque de Caxias
4.5. Superintendência de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas e Acesso à Documentação Básica
4.5.1. Coordenadoria de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas
4.5.2. Coordenadoria de Acesso à Documentação Básica
4.5.2.1. Núcleo de Atendimento ao Desaparecido e Documentação Básica - Nova Iguaçu
4.5.3. Coordenadoria Geral dos Núcleos de Assistência ao Cidadão - NAC
4.5.3.1. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Acari
4.5.3.2. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Maré
4.5.3.3. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Varginha
4.5.3.4. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Mineira
4.5.3.5. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Cesarão
4.5.3.6. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Pavão/Pavãozinho
4.5.3.7. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Bangu
4.5.3.8. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Rocinha
4.5.3.9. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Parada de Lucas
4.5.3.10. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Central do Brasil
4.5.3.11. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Rio de Janeiro - Vila Aliança
4.5.3.12. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Duque de Caxias
4.5.3.13. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Nova Iguaçu
4.5.3.14. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Queimados
4.5.3.15. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - São Gonçalo
4.5.3.16. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Campos dos Goytacazes
4.5.3.17. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Natividade
4.5.3.18. Núcleo de Assistência ao Cidadão - NAC - Nilópolis
4.6. Superintendência de Políticas para o Idoso
4.6.1. Coordenadoria dos Centros de Referências
4.6.2. Coordenadoria do Conselho do Idoso
4.6.3. Coordenadoria de Políticas Públicas
4.6.4. Coordenadoria Regional
4.6.4.1. Divisão Capital 1
4.6.4.1.1. Núcleo Centro Sul Fluminense
4.6.4.1.2. Núcleo Costa Verde
4.6.4.1.3. Núcleo Serrana
4.6.4.1.4. Núcleo Baixada Fluminense
4.6.4.2. Divisão Capital 2
4.6.4.2.1. Núcleo Médio Paraíba
4.6.4.2.2. Núcleo Noroeste Fluminense
4.6.4.2.3. Núcleo Norte Fluminense
4.6.4.2.4. Núcleo Metropolitana
4.7. Superintendência de Pessoas com Deficiência
4.7.1. Coordenadoria de Atenção às Pessoas Portadoras de Doenças Raras
4.8. Superintendência de Igualdade Racial
4.8.1. Coordenadoria de Povos Tradicionais
4.8.2. Coordenadoria de Igualdade Racial
5. Subsecretaria de Articulação Política e Acompanhamento de Municípios
5.1. Superintendência de Articulação Parlamentar
5.1.1. Coordenadoria de Articulação Política
6. Subsecretaria de Governança e Gestão
6.1. Superintendência de Governança
6.1.1. Coordenadoria Gestão de Fluxos
6.2. Superintendência Financeira
6.2.1. Coordenadoria Financeira
6.2.2. Coordenadoria de Orçamento
6.2.3. Coordenadoria de Fundos
6.2.4. Coordenadoria de Contabilidade
6.3. Superintendência de Prestação de Contas
6.4. Superintendência Executiva
6.4.1. Coordenadoria de Administração
6.4.2. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
6.4.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
6.4.4. Coordenadoria de Patrimônio
6.4.5. Coordenadoria de Infraestrutura
6.4.6. Coordenadoria de Contratos
6.4.7. Coordenadoria de Convênios
6.4.8. Coordenadoria de Licitações
6.4.9. Coordenadoria de Compras
6.4.10. Coordenadoria de Recursos Humanos
6.4.11. Coordenadoria de Transportes
6.4.12. Coordenadoria de Armazenamento e Distribuição
7. Subsecretaria de Planejamento e Projetos Especiais
7.1. Superintendência de Planejamento
8. Subsecretaria de Prevenção à Dependência Química
8.1. Superintendência de Prevenção à Dependência Química
8.1.1. Coordenadoria de Operações
8.1.1.1. Divisão Operações
8.1.1.1.1. Gerência de Operações
8.1.1.1.2. Gerência Regional
8.1.1.1.3. Gerência de Fiscalização
8.1.2. Centro de Referência sobre Drogas (CRD)
8.1.3. Coordenadoria de Pesquisa
8.1.3.1. Divisão de Pesquisa
8.1.3.1.1. Gerência de Pesquisa
8.1.3.1.2. Gerência e Atendimento
8.1.4. Coordenadoria de Atendimento, Gestão e Informação sobre Drogas
8.1.5. Coordenadoria de Projetos
8.1.5.1. Divisão de Projetos
8.1.5.1.1. Gerência Administrativa
8.1.5.1.2. Gerência de Projetos
8.1.5.1.3. Gerência de Documentos
8.1.5.2. Coordenadoria de Articulação
8.1.5.2.1. Divisão de Articulação
8.1.5.2.1.1. Gerência de Articulação
8.1.5.2.1.2. Gerência de Prevenção
8.1.5.2.1.3. Gerência de Reinserção Social
9. Subsecretaria da Criança e do Adolescente
9.1. Superintendência da Criança e do Adolescente
9.1.1. Coordenadoria de Políticas da Primeira Infância
9.1.2. Coordenadoria de Políticas de Acolhimento Institucional
9.1.3. Coordenadoria de Políticas Socioeducativas
9.1.4. Coordenadoria de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
9.1.5. Coordenadoria de Ações e Serviços Públicos para a Criança e Adolescente
9.1.6. Coordenadoria do Programa Um Lar Para Mim
9.2. Superintendência da Juventude
9.2.1. Coordenadoria de Projetos e Eventos
9.2.2. Coordenadoria do Conselho da Juventude
9.2.3. Coordenadoria dos CRJ`S
9.2.3.1. Divisão Capital 1
9.2.3.1.1. Núcleo Centro Sul Fluminense
9.2.3.1.2. Núcleo Costa Verde
9.2.3.1.3. Núcleo Serrana
9.2.3.1.4. Núcleo Baixada Fluminense
9.2.3.2. Divisão Capital 2
9.2.3.2.1. Núcleo Médio Paraíba
9.2.3.2.2. Núcleo Noroeste Fluminense
9.2.3.2.3. Núcleo Norte Fluminense
9.2.3.2.4. Núcleo Metropolitana
10. Subsecretaria de Políticas LGBTQI+
IV - ENTES VINCULADOS
Fundação para a Infância e Adolescência - FIA
Fundação Leão XIII - FLXIII
Comissão Permanente de Licitação
Comissão de Pregão
Comissão Permanente de Tomada de Contas
Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem - CEAF-ID Jovem
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH
Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA
Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI
Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial - CEDINEPIR/RJ
Conselho Estadual dos Direitos Indígenas - CEDIND
Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - CONEPLIR
Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI+ - CELGBTI+
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Conselho Estadual para a Política de Integração das Pessoas com Deficiência - CEPDE
Conselho Estadual de Defesa Social e Promoção da Cidadania
Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CEPOPD
Conselho Estadual de Segurança Alimentar - CONSEA
Conselho Estadual de Juventude - COJUERJ
Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN
Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Fundo de Defesa Social e Promoção da Cidadania - FDSPC
Fundo para a Infância e Adolescência - FIA
Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI
Fundo Especial dos Direitos dos Negros - FEDINE
Fundo Estadual de Juventude - FUNJOVEM
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS SUBORDINAÇÃO
Gabinete do Secretário, com suas unidades subordinadas Da Antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável
Superintendência de Gestão, com suas unidades subordinadas Da Antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável
Superintendência de Idoso Da Antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável
ANEXO III UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ANTERIOR SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência da Juventude, com suas unidades subordinadas Da Antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável Subsecretaria da Criança e do Adolescente
Coordenadoria dos Centros de Referências Da Antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável Superintendência de Políticas para o Idoso
Coordenadoria do Conselho do Idoso Da Antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável Superintendência de Políticas para o Idoso
Coordenadoria de Políticas Públicas Da Antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável Superintendência de Políticas para o Idoso
Coordenadoria Regional, com suas unidades subordinadas Da Antiga Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável Superintendência de Políticas para o Idoso