Decreto nº 50.427/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 217.795.330,49 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.427 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 217.795.330,49 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- o Decreto nº 47.457 , de 22/01/2020, que alterou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, e suas alterações posteriores pelos Decretos nº s 48.296 , de 29/12/2022; 48.548 , de 16/06/2023 e 49.989 , de 17/11/2025;
- o Decreto nº 49.529 , de 25/02/2025, que criou e consolidou a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF; alterado pelo Decreto nº 49.791 , de 07/08/25;
- o Decreto Estadual nº 50.380 , que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar - SEDIPAF;
- e o que consta do processo nº : SEI-120001/002500/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 217.795.330,49 (duzentos e dezessete milhões, setecentos e noventa cinco mil, trezentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício