Decreto nº 50.424/2026
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC A PROCEDER À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS DE-MANDAS DECORRENTES DA EXPANSÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.424 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC A PROCEDER À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS DE-MANDAS DECORRENTES DA EXPANSÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-260005/006420/2026;
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República;
- o disposto no art. 77, inciso XI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- a instituição do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG, pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, e o Programa Juros por Educação, destinado ao fortalecimento da educação profissional técnica de nível médio;
- que a implementação das ações decorrentes do Programa Juros por Educação demanda a ampliação da oferta da educação profissional e tecnológica, mediante expansão de matrículas, turmas, cursos e demais atividades educacionais;
- que compete ao Estado do Rio de Janeiro assegurar a continuidade, expansão e qualidade da oferta da Educação Profissional e Tecnológica, em observância às diretrizes da política pública educacional;
- que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC constitui a principal instituição estadual responsável pela oferta de educação profissional e tecnológica, competindo-lhe executar as ações necessárias ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Estado do Rio de Janeiro;
- que o art. 2º., inciso II, da Lei Estadual nº 10.363 , de 07 de maio de2024, considera hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professores para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições de ensino;
- o princípio da continuidade, eficiência e qualidade da prestação do serviço público educacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC autorizada a proceder à contratação por tempo determinado, para atendimento das demandas decorrentes da expansão das instituições de ensino, caracterizadas como necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º., inciso II, da Lei Estadual nº 10.363 , de 07 de maio de 2024, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, para a contratação de até 1.536 (mil quinhentos e trinta e seis) professores e especialistas em educação, distribuídos da seguinte forma:
I - até 907 (novecentos e sete) Professores FAETEC I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - até 429 (quatrocentos e vinte e nove) Professores FAETEC I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III - até 100 (cem) Professores Orientadores Educacionais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IV - até 100 (cem) Professores Supervisores Educacionais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º As contratações destinam-se ao atendimento das demandas decorrentes da expansão da oferta da Educação Profissional e Tecnológica da Rede FAETEC, em conformidade com os estudos técnicos constantes do processo administrativo.
§ 2º Os quantitativos estabelecidos neste artigo constituem limites máximos de contratação, podendo o preenchimento ocorrer de forma gradativa, observadas a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira e o planejamento institucional da Fundação.
§ 3º As contratações previstas neste Decreto destinam-se à expansão da oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no âmbito do Plano de Aplicação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG. Para o exercício de 2026, as contratações ficarão limitadas ao quantitativo estritamente necessário ao cumprimento das metas estabelecidas no referido Programa, observado o seguinte limite máximo:
a) até 138 (cento e trinta e oito) Professores FAETEC I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
b) até 308 (trezentos e oito) Professores FAETEC I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
c) até 50 (cinquenta) Professores Orientadores Educacionais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
d) até 50 (cinquenta) Professores Supervisores Educacionais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, realizado pela FAETEC, mediante critérios objetivos e impessoais de seleção, assegurada ampla publicidade de todas as fases do certame, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.363 , de 07 de maio de 2024.
§ 1º O edital estabelecerá os requisitos para investidura, critérios de classificação, forma de contratação, prazo de validade do processo seletivo e demais normas necessárias à sua execução.
§ 2º Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, observada a ordem de classificação para fins de convocação durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não lhes assistindo direito subjetivo à contratação.
§ 3º Caberá à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC promover a distribuição das vagas por área de conhecimento, unidade de ensino, município e disciplina, bem como a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento das vagas autorizadas por este Decreto, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, na forma da Lei Estadual nº 2.298 , de 28de julho de 1994; de 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos negros e indígenas, na forma da Lei Estadual nº 6.067 , de 25 de outubro de 2011, e do Decreto Estadual nº 43.007 , de 06 de junho de 2011; e de 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos hipossuficientes economicamente, nos termos da Lei Estadual nº 7.747 , de 16de outubro de 2017.
Art. 3º Fica delegada ao Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC a competência para praticar os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive publicar o edital do processo seletivo simplificado, homologar seu resultado, convocar os candidatos aprovados e celebrar os contratos administrativos correspondentes.
Art. 4º Os contratos administrativos serão celebrados pelo prazo previsto no art. 3º. da Lei Estadual nº 10.363 , de 07 de maio de 2024, admitida a prorrogação na forma da legislação vigente.
§ 1º As contratações possuirão caráter excepcional e temporário e vinculam-se às demandas decorrentes da expansão da oferta da ofertada Educação Profissional e Tecnológica da Rede FAETEC, decorrente a adesão do ERJ ao PROPAG.
§ 2º A contratação temporária não gera direito à efetivação e não substitui o provimento de cargos efetivos mediante concurso público, constituindo medida destinada ao atendimento das hipóteses previstas no art. 2º., inciso II, da Lei Estadual nº 10.363 , de 07 de maio de 2024.
§ 3º Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente nas hipóteses previstas na legislação vigente ou quando cessarem as necessidades que lhes deram causa.
Art. 5º A jornada de trabalho, a distribuição da carga horária, os requisitos de escolaridade e as atribuições dos profissionais contratados observarão a legislação específica aplicável aos respectivos cargos e funções da FAETEC, bem como as disposições constantes do edital do processo seletivo simplificado.
Art. 6º A remuneração mensal dos profissionais contratados nos termos deste Decreto corresponderá ao vencimento do padrão inicial da classe relativa ao grau de formação exigido para a contratação, observado o disposto no Anexo III da Lei Estadual nº 6.720 , de 24 de março de 2014, e suas alterações, sendo fixada nos seguintes valores:
I - Professor FAETEC I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 4.006,64 (quatro mil e seis reais e sessenta e quatro centavos);
II - Professor FAETEC I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais: R$ 2.003,32 (dois mil e três reais e trinta e dois centavos);
III - Professor Orientador Educacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 4.006,64 (quatro mil e seis reais e sessenta e quatro centavos);
IV - Professor Supervisor Educacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 4.006,64 (quatro mil e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 7º Os candidatos selecionados no processo seletivo simplificado somente serão contratados após comprovarem aptidão em exame de saúde ocupacional.
Art. 8º A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício