Decreto nº 50.422/2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.422 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008826/2026; e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art.5º., inciso XXXIII, art. 37,
§ 3º, inciso II e art. 216,
§ 2º, e plasmado no Decreto nº 46.475 , de 25 de outubro de 2018;
- o Decreto nº 48.101 , de 26 de maio de 2022; que consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, e suas alterações posteriores, em especial, o Decreto nº 50.276 de 28 de abril de 2026;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Superintendência de Projetos Estratégicos e Desenvolvimento Humano na estrutura organizacional da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGO RESULTANTE
ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QTD. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
51547139 Ajudante II DAI-2 1 Superintendente DAS-8
51627450 Assistente II DAI-6
51627450 Assistente DAS-6