Decreto nº 50.420/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, NO VALOR DE R$ 97.947.401,98 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.420 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, NO VALOR DE R$ 97.947.401,98 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- a Lei Complementar nº 212 /2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG);
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.405 , de 30 de julho de 2026, que disciplina a execução das contrapartidas e o monitoramento interno do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROGPAG), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- e o que consta do processo nº sEI-120001/002649/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, no valor de R$ 97.947.401,98 (noventa e sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e um reais e noventa e oito centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício