Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.418/2026

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, A PARTIR DAS 13 HORAS, NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 50.418 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, A PARTIR DAS 13 HORAS, NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008776/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultada aos titulares das repartições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, a antecipação do encerramento de todas as atividades que não sejam essenciais, a partir das 13 horas, neste dia 07 de agosto de 2026, conforme análise discricionária de cada Pasta, em razão das condições climáticas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício