Decreto nº 50.417/2026
EXTINGUE A SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.417 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
EXTINGUE A SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº sEI-150001/008771/2026, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto nº 46.475 , de 25 de outubro de 2018;
- a Lei nº 10.181 , de 16 de novembro de 2023, que criou a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador;
- o Decreto nº 47.741 de 27/08/2021 e suas alterações posteriores pelos Decretos nº s 48.303 , de 02/01/2023; 48.807 de 21/11/2023; 49.266 de 29/08/2024; 49.323 de 15/10/2024; 49.919 de 14/10/2025; 50.162 de 26/02/2026; 50.211 de 11/03/2026 e 50.276 de 28/04/2026;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador.
Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, todo o quadro de pessoal, efetivos e comissionados, vagos e ocupados, para o Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 3º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Superintendência de Cerimonial para a estrutura do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício