Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.408/2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 47.772.295,91 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.408 DE 31 DE JULHO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 47.772.295,91 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;

- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/002426/2026, SEI-260003/006330/2026, SEI-270006/004466/2026 e SEI-310001/000515/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 47.772.295,91 (quarenta e sete milhões e setecentos e setenta e dois mil e duzentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 893.401,36 (oitocentos e noventa e três mil e quatrocentos e um reais e trinta e seis centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício