Decreto nº 50.406/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 524.711.316,83 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.406 DE 31 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 524.711.316,83 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/002313/2026, SEI-120001/000624/2026 e SEI-300001/000604/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 524.711.316,83 (quinhentos e vinte e quatro milhões e setecentos e onze mil e trezentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 4.221.874,05 (quatro milhões e duzentos e vinte e um mil e oitocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício