Decreto nº 50.398/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÕRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 872.940.545,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 50.398 DE 24 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÕRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 872.940.545,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/002357/2026, SEI-100001/001818/2026, SEI-330003/001680/2026 e SEI-490002/001710/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 872.940.545,24 (oitocentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
*Omitido no D.O. de 27/07/2026 e publicado no D.O. de 19/08/2026.