Decreto nº 50.396/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.396 DE 23 DE JULHO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no art. 5º., alínea g, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-080001/006713/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade da Rede D`or São Luiz, situado no Município do Rio de Janeiro, em que está instalado o Hospital Estadual de Transplantes, Câncer e Cirurgia infantil - Hospital Estadual Da Criança, composto pelas edificações principais e terreno, a saber:
I - Prédio com entrada pela Rua Luiz Beltrão, nº 147 - Edificação hospitalar composta por subsolo, térreo, PUC, 3º ao 8º pavimentos e Cobertura com Casa de Máquinas, com área de 480,00m², inscrito no RGI sob a matrícula nº 85.604.
II - Imóvel da Rua Luiz Beltrão, nº 137, composto dos apartamentos101 fundos, 102 fundos, 101 e 102, medindo na totalidade 480,00m2, inscrito no RGI sob as seguintes matrículas: R. Luiz Beltrão, 137, Ap. 101 Matrícula nº 52.052 do 8º RI/RJ
R. Luiz Beltrão, 137, Ap. 101 - fundos Matrícula nº 51.227 do 8º RI/RJ
R. Luiz Beltrão, 137, Ap. 102 Transcrição. Lº 2-CK, fls. 283, sob o nº 52.062
R. Luiz Beltrão, 137, Ap. 102 - fundos Matrícula nº 51.237 do 8º RI/RJ
III - Prédio com entrada pela Rua das Tulipas, nº 209 - Edificação hospitalar composta por térreo, 2º pavimento e Cobertura, com área de 1493,16m², edificada em 2 lotes (475 e 476) de 472,80m² cada, inscritos no RGI sob as matrículas nº 140909-2SM/9-135 e nº 140919-2DM/9-135.
IV - Imóvel da Rua das Tulipas, nº 303 - Composto por 1 pavimento térreo, destinados a abrigar equipamentos técnicos, com área de 148,08m², edificada em lote de 472,80m², inscrito no RGI sob a matrícula nº 220.961.
V - Terreno (Lote 566 do PAL 5060), com frente para Rua das Tulipas, nº 294, medindo 360m2, inscrito no RGI sob a matrícula nº 126579/2DJ9/184.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º.deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador do Estado em exercício