Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.395/2026

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 E REVOGA O ARTIGO 14, AMBOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 48.394, DE 10 DE MARÇO DE 2023, QUE INSTITUI O NOVO REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPARÊNCIA EM AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.395 DE 23 DE JULHO DE 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 E REVOGA O ARTIGO 14, AMBOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 48.394 , DE 10 DE MARÇO DE 2023, QUE INSTITUI O NOVO REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPARÊNCIA EM AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, alínea "a", do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista os elementos de fato e de direito apresentados na Exposição de Motivos SEI 136323728, constante do Processo nº SEI-150001/007910/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput e acrescido parágrafo único ao artigo 13 do Decreto Estadual nº 48.394 , de 10 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá padronizar as soluções tecnológicas e realizar o processo licitatório, com vistas à formação de ata de Registro de Preço para contratação dos órgãos constantes do artigo 1º, do presente decreto. (NR)

Parágrafo único. Para o exercício da competência de que trata o caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá requisitar servidores dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º. para compor a equipe de planejamento da contratação e a comissão de gestão e fiscalização do Contrato."

Art. 2º Fica revogado o artigo 14 do Decreto Estadual nº 48.394 , de 10 de março de 2023.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador do Estado em exercício