Decreto nº 50.387/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO LGBTI+ RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.387 DE 16 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO LGBTI+ RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nº E-23/1344/2008 e SEI-310001/001667/2025;
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 41.798 , de 02 de abril de 2009, que criou o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro;
- as alterações promovidas pelo Decreto nº 45.687 , de 09 de junho de 2016, e pelo Decreto nº 49.702 , de 26 de junho de 2025, quanto à composição do referido Conselho; e
- a necessidade de adequação da composição do CONSELHO LGBTI+RJ,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º. do Decreto nº 41.798 , de 02 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O CONSELHO LGBTI+ RJ será composto por 47 (quarenta e sete) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, sendo:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC (01 representante);
II - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV (01 representante);
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (01 representante);
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH (01 representante);
V - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL (01 representante);
VI - Secretaria de Estado de Polícia Penal - SEPPENRJ (01representante);
VII - Secretaria de Estado de Saúde - SES (01 representante);
VIII - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC (01 representante);
IX - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS (01 representante);
X - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB (01 representante);
XI - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC (01 representante);
XII - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR (01 representante);
XIII - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ (01 representante);
XIV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL (01 representante);
XV - Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM (01 representante);
XVI - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPRJ (01 representante);
XVII - Conselhos profissionais de classe (03 representantes), sendo:
a) Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Rio de Janeiro - CRESS-RJ (01 representante);
b) Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro - CRP-RJ (01 representante); e
c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RJ (01 representante);
XVIII - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (01representante)
XIX - Organizações LGBTI+, registradas, sediadas e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro (21 representantes).
XX - Organizações de Direitos Humanos, registradas, sediadas e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que contemplem em seu programa e/ou missão a defesa dos direitos civis e da promoção da cidadania de homens e mulheres independentes da orientação sexual e identidade de gênero (03 representantes)
XXI - Especialistas e acadêmicos de renomada expertise e trabalho sobre promoção da cidadania LGBTI+ e combate à lgbtifobia (03 representantes)
§ 1º Os Conselheiros da sociedade civil serão escolhidos por fórum próprio e posteriormente encaminhados para nomeação por Resolução a ser publicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2º As funções de membro do CONSELHO LGBTI+ RJ serão consideradas como serviço público relevante e por isto não serão remuneradas.
§ 3º Os representantes da OAB-RJ, do CRESS-RJ e do CRP-RJ serão indicados mediante ofício de suas respectivas instituições.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 49.702 , de 26 de junho de2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício