Decreto nº 50.383/2026
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, APROVADA PELO DECRETO Nº 48 .273/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.383, DE 13 DE JULHO DE 2026 * RETIFICADO D.O DE 28 DE JULHO DE 2026* ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, APROVADA PELO DECRETO Nº 48 .273/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI - 360001/001028/2025, e CONSIDERANDO:
- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a Lei Complementar nº 204 , de 30 de junho de 2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, alterada pela Lei Complementar nº 211 , de 18 de outubro de 2023 e pela Lei Complementar nº 224 , de 22 de outubro de 2025;
- o Decreto nº 48.166 /2022, Decreto nº 48.838 /2023, alterado pelo Decreto nº 49.001 /2024, Decreto nº 49.403 /2024 e Decreto nº 49.761 /2025 e Decreto nº 49.771 /2025;
- que a eficiência e a efetividade devem nortear as ações da Administração Pública com vistas à sua modernização administrativa para melhoria no atendimento às demandas sociais;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Polícia Civil, objetivando o aperfeiçoamento dos atos de gestão; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Polícia Civil fica alterada e consolidada, na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica consolidado o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Polícia Civil, na forma do Anexo II.
Art. 3º As alterações, extinções e criações não acarretarão aumento de despesa, na forma que segue abaixo:
§ 1º Ficam alteradas a denominação dos cargos em comissão, conforme Anexo III ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV ao presente Decreto.
§ 3º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme Anexo V ao presente Decreto.
§ 4º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo VI ao presente Decreto.
§ 5º Ficam alteradas as subordinações das Unidades Administrativas, conforme Anexo VII ao presente Decreto.
Art. 4º O Secretário de Estado de Polícia Civil editará Resolução, com o Regimento Interno dos órgãos desta Secretaria,
considerando as alterações determinadas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
I - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Polícia Civil tem as suas competências definidas no
Art. 4º da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei Complementar nº 204 , de 30 de junho de 2022, e tem por titular o Secretário de Estado de Polícia Civil, escolhido pelo Governador do Estado dentre os Delegados de Polícia ocupantes de cargo efetivo da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos na instituição. As atribuições do Secretário de Estado de Polícia Civil estão descritas no
Parágrafo único do
Art. 16 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
1. Gabinete do Secretário
1.1. Chefia de Gabinete do Secretário de Polícia Civil
1.1.1. Assessoria Técnico-Especial
1.1.2. Núcleo de Segurança Institucional Interno
1.1.3. Núcleo de Segurança Institucional Externo
1.1.4. Núcleo de Cerimonial e Eventos
1.2. Assessoria Técnico-Administrativa
1.2.1. Assistência Técnico-Administrativa
1.2.2. Núcleo de Protocolo Geral
1.3. Assessoria Especial
1.3.1. Assistência Parlamentar e Relações Institucionais
1.4. Assessoria Jurídica
1.4.1. Assistência Técnica-Jurídica
1.4.2. Serviço de Suporte Administrativo
1.4.3. Serviço de Pesquisa de Procedimentos Judiciais
1.5. Assessoria de Planejamento e Projetos
1.5.1. Serviço de Convênios
1.5.2. Serviço de Análise de Dados de Gestão
1.5.3. Serviço de Estratégia e Planejamento
1.5.4. Escritório de Projetos e Processos
1.6. Assessoria de Comunicação
1.6.1. Assistência de Comunicação
1.7. Corregedoria-Geral de Polícia Civil
1.7.1. Subcorregedoria-Geral de Polícia Civil
1.7.2. Assistência da Corregedoria-Geral
1.7.3. Serviço de Suporte Administrativo
1.7.4. Núcleo de Defesa Jurídica Policial
1.7.5. Departamento-Geral de Inspeção e Correição
1.7.5.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.7.5.2. Serviço de Análise de Registros e Rotinas Policiais
1.7.5.3. Serviço de Auditoria Procedimental
1.7.5.4. Serviço de Auditoria de Recolhimentos Financeiros
1.7.5.5. Serviço de Inspeção e Correição
1.7.6. Departamento-Geral de Assuntos Internos
1.7.6.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.7.6.2. Serviço de Apuração Preliminar
1.7.6.3. Serviço de Investigação
1.7.6.4. Serviço de Análise da Informação
1.7.6.5. Serviço de Plantão Policial
1.7.6.6. Serviço de Investigação Complexa
1.7.6.7. Serviço de Investigação Disciplinar e Criminal
1.7.7. Departamento-Geral das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos
1.7.7.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.7.7.2. 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.7.7.3. 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.7.7.4. 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.7.8. Corregedorias Regionais de Polícia
1.7.8.1. 1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Niterói
1.7.8.2. 2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Serrana
1.7.8.3. 3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos Lagos
1.7.8.4. 4ª Corregedoria Regional de Polícia - Norte Fluminense
1.7.8.5. 5ª Corregedoria Regional de Polícia - Noroeste Fluminense
1.7.8.6. 6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminense e Costa Verde
1.7.8.7. 7ª Corregedoria Regional de Polícia - Baixada Fluminense
1.8. Controladoria-Geral de Polícia Civil
1.8.1. Assistência da Controladoria-Geral de Polícia Civil
1.8.2. Unidade de Gestão de Integridade
1.8.3. Serviço de Suporte Administrativo
1.8.4. Auditoria-Geral de Polícia Civil
1.8.4.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.8.4.2. Diretoria de Controle Interno
1.8.4.2.1. Divisão de Auditoria Operacional
1.8.4.2.1.1. Serviço de Auditoria de Rotinas e Processos Administrativos
1.8.4.2.1.2. Serviço de Auditoria de Rotinas e Processos Policiais
1.8.4.2.2. Divisão de Prevenção à Fraude
1.8.4.2.2.1. Serviço de Apuração de Fraudes
1.8.4.2.2.2. Serviço de Apuração e Formalização de Sindicância Patrimonial
1.8.4.3. Diretoria de Auditoria de Contas
1.8.4.3.1. Serviço de Auditoria de Planejamento e Execução Financeira, Orçamentária e Contábil
1.8.4.3.2. Serviço de Auditoria Patrimonial
1.8.4.3.3. Serviço de Análise das Prestações e Tomadas de Contas
1.8.5. Ouvidoria-Geral de Polícia Civil
1.8.5.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.8.5.2. Divisão de Atendimento ao Cidadão
1.8.5.2.1. Serviço de Processamento de Demandas
1.8.5.3. Divisão de Transparência
1.8.5.3.1. Serviço de Processamento de Requerimento
III - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES SUBORDINADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
2. Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1. Assessoria Técnico-Especial
2.2. Departamento-Geral de Contratações e Convênios
2.2.1. Assistência Especial
2.2.2. Serviço de Suporte Administrativo
2.2.3. Divisão de Preparação das Contratações
2.2.3.1. Serviço de Preparação das Contratações
2.2.3.2. Serviço de Pesquisa de Mercado
2.2.4. Divisão de Licitação e Contratos Administrativos
2.2.4.1. Serviço de Licitação
2.2.4.2. Serviço de Contratos Administrativos
2.2.5. Divisão de Gestão de Contratos e Convênios
2.2.5.1. Serviço de Gestão de Contratos
2.2.5.2. Serviço de Gestão de Convênios
2.3. Departamento-Geral de Administração e Finanças
2.3.1. Assistência Especial
2.3.2. Serviço de Suporte Administrativo
2.3.3. Assistência de Contabilidade
2.3.4. Divisão de Infraestrutura e Logística
2.3.4.1. Serviço de Transporte
2.3.4.2. Serviço de Engenharia e Manutenção
2.3.4.3. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio
2.3.5. Divisão de Orçamento e Execução Financeira
2.3.5.1. Serviço de Planejamento Orçamentário
2.3.5.2. Serviço de Execução Financeira
2.3.5.3. Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos
2.3.6. Divisão de Arquivo Geral
2.3.6.1. Serviço de Microfilmagem
2.3.6.2. Serviço de Evidências Criminais
2.3.6.3. Serviço de Documentos
2.4. Departamento-Geral de Gestão de Pessoas
2.4.1. Assistência Especial
2.4.2. Divisão de Administração de Pessoal
2.4.2.1. Serviço de Registros Funcionais
2.4.2.2. Serviço de Inativos e Pensionistas
2.4.2.3. Serviço de Direitos e Vantagens
2.4.2.4. Serviço de Núcleo de Pessoal
2.4.2.5. Serviço de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Supervisionado
2.4.2.6. Serviço de Controle e Análise de Cargos Efetivos e em Comissão
2.4.2.7. Serviço de Comando de Pagamento de Pessoal
2.4.3. Divisão de Valorização Profissional
2.4.3.1. Serviço de Promoções
2.4.3.2. Serviço de Assistência ao Servidor
2.4.3.3. Serviço de Esporte e Valorização Profissional
2.4.3.4. Serviço de Cultura
2.4.4. Centro Cultural da Polícia Civil
2.4.4.1. Museu da Polícia Civil
2.5. Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra
2.5.1. Vice Diretoria
2.5.2. Centro Geral de Estudos e Projetos Estratégicos
2.5.3. Divisão de Recrutamento e Seleção
2.5.3.1. Serviço de Investigação Social
2.5.3.2. Serviço de Planejamento e Execução de Concursos
2.5.4. Divisão de Ensino Policial
2.5.4.1. Serviço de Coordenação e Registro Escolar
2.5.4.2. Serviço Pedagógico
2.5.4.3. Serviço de Treinamento Operacional
2.5.5. Divisão de Administração
2.5.5.1. Serviço de Suporte Administrativo
2.5.5.2. Serviço de Segurança e Transporte
2.5.5.3. Serviço de Patrimônio e Pessoal
2.6. Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
2.6.1. Assistência Especial
2.6.2. Assistência de Inovação e Pesquisa
2.6.3. Divisão de Administração
2.6.3.1. Serviço de Contratos
2.6.3.2. Serviço de Gestão de Materiais
2.6.3.3. Serviço de Planejamento
2.6.4. Diretoria de Tecnologia da Informação
2.6.4.1. Serviço de Gestão e Governança
2.6.4.2. Serviço de Segurança da Informação
2.6.4.3. Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas
2.6.4.3.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas
2.6.4.3.2. Serviço de Ciência de Dados
2.6.4.3.3 Serviço de Gestão de Qualidade
2.6.4.3.4. Serviço de Integração
2.6.4.3.5. Serviço de Geodados
2.6.4.4. Divisão de Infraestrutura
2.6.4.4.1. Serviço de Infraestruturas Operacionais
2.6.4.4.2. Serviço de Suporte
2.6.4.4.3. Serviço de Comunicação
2.7. Policlínica da Polícia Civil José da Costa Moreira
2.7.1. Vice Diretoria
2.7.2. Serviço de Suporte Administrativo
2.7.3. Serviço de Prevenção e Atenção à Saúde do Policial
2.7.4. Núcleo de Saúde Mental do Policial
2.7.5. Serviço de Clínica Médica, Cirurgia e Exames de Imagens
2.7.6. Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho
2.7.7. Serviço de Qualidade de Vida
3. Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
3.1. Assessoria Técnico-Especial
3.2. Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos
3.2.1. Divisão de Atividades Especiais
3.3. Coordenadoria de Recursos Especiais
3.3.1. Serviço de Recursos Especiais
3.3.2. Serviço Aeropolicial
3.3.3. Esquadrão Antibombas
3.3.4. Serviço de Planejamento Operacional
3.3.5. Serviço de Apoio Operacional
3.3.6. Serviço de Treinamento Especializado
3.4. Coordenadoria de Comunicações e Operações Policiais
3.4.1. Serviço de Suporte Administrativo
3.4.2. Serviço de Manutenção e Suprimento
3.4.3. Serviço de Operação e Telecomunicações
3.4.4. Serviço de Apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle
3.5. Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro
3.6. Coordenadoria de Operações com Aeronaves Não Tripuladas
3.7. Departamento-Geral de Polícia da Capital
3.7.1. 1º Departamento de Polícia de Área
3.7.1.1. 01ª Delegacia de Polícia - Praça Mauá
3.7.1.2. 04ª Delegacia de Polícia - Praça da República
3.7.1.3. 05ª Delegacia de Polícia - Mem de Sá
3.7.1.4. 06ª Delegacia de Polícia - Cidade Nova
3.7.1.5. 07ª Delegacia de Polícia - Santa Teresa
3.7.1.6. 09ª Delegacia de Polícia - Catete
3.7.1.7. 010ª Delegacia de Polícia - Botafogo
3.7.1.8. 011ª Delegacia de Polícia - Rocinha
3.7.1.9. 012ª Delegacia de Polícia - Copacabana
3.7.1.10. 013ª Delegacia de Polícia - Ipanema
3.7.1.11. 014ª Delegacia de Polícia - Leblon
3.7.1.12. 015ª Delegacia de Polícia - Gávea
3.7.1.13. 017ª Delegacia de Polícia - São Cristóvão
3.7.1.14. 018ª Delegacia de Polícia - Praça da Bandeira
3.7.1.15. 019ª Delegacia de Polícia - Tijuca
3.7.1.16. 020ª Delegacia de Polícia - Vila Isabel
3.7.1.17. 021ª Delegacia de Polícia - Bonsucesso
3.7.1.18. 022ª Delegacia de Polícia - Penha
3.7.1.19. 023ª Delegacia de Polícia - Méier
3.7.1.20. 024ª Delegacia de Polícia - Piedade
3.7.1.21. 025ª Delegacia de Polícia - Engenho Novo
3.7.1.22. 026ª Delegacia de Polícia - Todos os Santos
3.7.1.23. 037ª Delegacia de Polícia - Ilha do Governador
3.7.1.24. 038ª Delegacia de Polícia - Brás de Pina
3.7.1.25. 044ª Delegacia de Polícia - Inhaúma
3.7.2. 2º Departamento de Polícia de Área
3.7.2.1. 016ª Delegacia de Polícia - Barra da Tijuca
3.7.2.2. 027ª Delegacia de Polícia - Vicente de Carvalho
3.7.2.3. 028ª Delegacia de Polícia - Praça Seca
3.7.2.4. 029ª Delegacia de Polícia - Madureira
3.7.2.5. 030ª Delegacia de Polícia - Marechal Hermes
3.7.2.6. 031ª Delegacia de Polícia - Ricardo de Albuquerque
3.7.2.7. 032ª Delegacia de Polícia - Taquara
3.7.2.8. 033ª Delegacia de Polícia - Realengo
3.7.2.9. 034ª Delegacia de Polícia - Bangu
3.7.2.10. 035ª Delegacia de Polícia - Campo Grande
3.7.2.11. 036ª Delegacia de Polícia - Santa Cruz
3.7.2.12. 039ª Delegacia de Polícia - Pavuna
3.7.2.13. 040ª Delegacia de Polícia - Honório Gurgel
3.7.2.14. 041ª Delegacia de Polícia - Tanque
3.7.2.15. 042ª Delegacia de Polícia - Recreio dos Bandeirantes
3.7.2.16. 043ª Delegacia de Polícia - Guaratiba
3.8. Departamento-Geral de Polícia da Baixada
3.8.1. 03º Departamento de Polícia de Área
3.8.1.1. 048ª Delegacia de Polícia - Seropédica
3.8.1.2. 050ª Delegacia de Polícia - Itaguaí
3.8.1.3. 051ª Delegacia de Polícia - Paracambi
3.8.1.4. 052ª Delegacia de Polícia - Nova Iguaçu
3.8.1.5. 053ª Delegacia de Polícia - Mesquita
3.8.1.6. 054ª Delegacia de Polícia - Belford Roxo
3.8.1.7. 055ª Delegacia de Polícia - Queimados
3.8.1.8. 056ª Delegacia de Polícia - Comendador Soares
3.8.1.9. 057ª Delegacia de Polícia - Nilópolis
3.8.1.10. 058ª Delegacia de Polícia - Posse
3.8.1.11. 059ª Delegacia de Polícia - Duque de Caxias
3.8.1.12. 060ª Delegacia de Polícia - Campos Elíseos
3.8.1.13. 061ª Delegacia de Polícia - Xerém
3.8.1.14. 062ª Delegacia de Polícia - Imbariê
3.8.1.15. 063ª Delegacia de Polícia - Japeri
3.8.1.16. 064ª Delegacia de Polícia - São João de Meriti
3.8.1.17. 065ª Delegacia de Polícia - Magé
3.8.1.18. 066ª Delegacia de Polícia - Piabetá
3.8.1.19. 067ª Delegacia de Polícia - Guapimirim
3.9. Departamento-Geral de Polícia do Interior
3.9.1. 04º Departamento de Polícia de Área
3.9.1.1. 070ª Delegacia de Polícia - Tanguá
3.9.1.2. 071ª Delegacia de Polícia - Itaboraí
3.9.1.3. 072ª Delegacia de Polícia - São Gonçalo
3.9.1.4. 073ª Delegacia de Polícia - Neves
3.9.1.5. 074ª Delegacia de Polícia - Alcântara
3.9.1.6. 075ª Delegacia de Polícia - Rio do Ouro
3.9.1.7. 076ª Delegacia de Polícia - Niterói
3.9.1.8. 077ª Delegacia de Polícia - Icaraí
3.9.1.9. 078ª Delegacia de Polícia - Fonseca
3.9.1.10. 079ª Delegacia de Polícia - Jurujuba
3.9.1.11. 081ª Delegacia de Polícia - Itaipu
3.9.1.12. 082ª Delegacia de Polícia - Maricá
3.9.1.13. 118ª Delegacia de Polícia - Araruama
3.9.1.14. 119ª Delegacia de Polícia - Rio Bonito
3.9.1.15. 120ª Delegacia de Polícia - Silva Jardim
3.9.1.16. 124ª Delegacia de Polícia - Saquarema
3.9.1.17. 125ª Delegacia de Polícia - São Pedro da Aldeia
3.9.1.18. 126ª Delegacia de Polícia - Cabo Frio
3.9.1.19. 127ª Delegacia de Polícia - Armação de Búzios
3.9.1.20. 129ª Delegacia de Polícia - Iguaba Grande
3.9.1.21. 132ª Delegacia de Polícia - Arraial do Cabo
3.9.1.22. 159ª Delegacia de Polícia - Cachoeira de Macacu
3.9.2. 5º Departamento de Polícia de Área
3.9.2.1. 088ª Delegacia de Polícia - Barra do Piraí
3.9.2.2. 089ª Delegacia de Polícia - Resende
3.9.2.3. 090ª Delegacia de Polícia - Barra Mansa
3.9.2.4. 091ª Delegacia de Polícia - Valença
3.9.2.5. 092ª Delegacia de Polícia - Rio das Flores
3.9.2.6. 093ª Delegacia de Polícia - Volta Redonda
3.9.2.7. 094ª Delegacia de Polícia - Piraí
3.9.2.8. 095ª Delegacia de Polícia - Vassouras
3.9.2.9. 096ª Delegacia de Polícia - Miguel Pereira
3.9.2.10. 097ª Delegacia de Polícia - Mendes
3.9.2.11. 098ª Delegacia de Polícia - Engenheiro Paulo de Frontin
3.9.2.12. 099ª Delegacia de Polícia - Itatiaia
3.9.2.13. 100ª Delegacia de Polícia - Porto Real
3.9.2.14. 101ª Delegacia de Polícia - Pinheiral
3.9.2.15. 165ª Delegacia de Polícia - Mangaratiba
3.9.2.16. 166ª Delegacia de Polícia - Angra dos Reis
3.9.2.17. 167ª Delegacia de Polícia - Paraty
3.9.2.18. 168ª Delegacia de Polícia - Rio Claro
3.9.3. 6º Departamento de Polícia de Área
3.9.3.1. 121ª Delegacia de Polícia - Casimiro de Abreu
3.9.3.2. 122ª Delegacia de Polícia - Conceição de Macabu
3.9.3.3. 123ª Delegacia de Polícia - Macaé
3.9.3.4. 128ª Delegacia de Polícia - Rio das Ostras
3.9.3.5. 130ª Delegacia de Polícia - Quissamã
3.9.3.6. 134ª Delegacia de Polícia - Campos
3.9.3.7. 135ª Delegacia de Polícia - Itaocara
3.9.3.8. 136ª Delegacia de Polícia - Santo Antônio de Pádua
3.9.3.9. 137ª Delegacia de Polícia - Miracema
3.9.3.10. 138ª Delegacia de Polícia - Laje do Muriaé
3.9.3.11. 139ª Delegacia de Polícia - Porciúncula
3.9.3.12. 140ª Delegacia de Polícia - Natividade
3.9.3.13. 141ª Delegacia de Polícia - São Fidelis
3.9.3.14. 142ª Delegacia de Polícia - Cambuci
3.9.3.15. 143ª Delegacia de Polícia - Itaperuna
3.9.3.16. 144ª Delegacia de Polícia - Bom Jesus do Itabapoana
3.9.3.17. 145ª Delegacia de Polícia - São João da Barra
3.9.3.18. 146ª Delegacia de Polícia - Guarus
3.9.3.19. 147ª Delegacia de Polícia - São Francisco de Itabapoana
3.9.3.20. 148ª Delegacia de Polícia - Italva
3.9.3.21. 155ª Delegacia de Polícia - São Sebastião do Alto
3.9.4. 7º Departamento de Polícia de Área
3.9.4.1. 104ª Delegacia de Polícia - São José do Vale do Rio Preto
3.9.4.2. 105ª Delegacia de Polícia - Petrópolis
3.9.4.3. 106ª Delegacia de Polícia - Itaipava
3.9.4.4. 107ª Delegacia de Polícia - Paraíba do Sul
3.9.4.5. 108ª Delegacia de Polícia - Três Rios
3.9.4.6. 109ª Delegacia de Polícia - Sapucaia
3.9.4.7. 110ª Delegacia de Polícia - Teresópolis
3.9.4.8. 111ª Delegacia de Polícia - Sumidouro
3.9.4.9. 112ª Delegacia de Polícia - Carmo
3.9.4.10. 151ª Delegacia de Polícia - Nova Friburgo
3.9.4.11. 152ª Delegacia de Polícia - Duas Barras
3.9.4.12. 153ª Delegacia de Polícia - Cantagalo
3.9.4.13. 154ª Delegacia de Polícia - Cordeiro
3.9.4.14. 156ª Delegacia de Polícia - Santa Maria Madalena
3.9.4.15. 157ª Delegacia de Polícia - Trajano de Moraes
3.9.4.16. 158ª Delegacia de Polícia - Bom Jardim
3.10. Departamento-Geral de Polícia Especializada
3.10.1. Divisão de Capturas e Polícia Interestadual - DC-POLINTER
3.10.2. Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis - DVRFA
3.10.2.1. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Capital - DRFA/CAP
3.10.2.2. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Baixada Fluminense - DRFA/BF
3.10.2.3. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá - DRFA/NSG
3.10.2.4. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis - DRFA-Pátio Legal
3.10.3. Divisão de Repressão a Entorpecentes - DVRE
3.10.3.1. Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital - DRE/CAP
3.10.3.2. Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Baixada Fluminense - DRE/BF
3.10.3.3. Delegacia de Repressão a Entorpecentes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Região dos Lagos - DRE/NSGRL
3.10.4. Divisão de Roubos e Furtos de Cargas - DVRFC
3.10.4.1. Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas da Capital - DRFC/CAP
3.10.4.2. Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas da Baixada Fluminense - DRFC/BF
3.10.4.3. Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá - DRFC/NSG
3.10.5. Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DVRCC
3.10.5.1. Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática - DRCI
3.10.5.2. Delegacia Especializada em Fraudes Digitais - DEFRAD
3.10.5.3. Núcleo de Inteligência Cibernética - NUCIBER
3.10.6. Divisão da Criança e do Adolescente Vítima - DVC AV
3.10.6.1. Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima - DCAV
3.10.7. Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - DAIRJ
3.10.8. Delegacia Antissequestro - DAS
3.10.9. Delegacia de Defraudações - DDEF
3.10.10. Delegacia de Defesa de Serviços Delegados - DDSD
3.10.11. Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade - DEAPTI
3.10.12. Delegacia Especial de Apoio ao Turismo - DEAT
3.10.13. Delegacia do Consumidor - DECON
3.10.14. Delegacia de Crimes Raciais, Delitos de Intolerância e Pessoas com Deficiência - DECRADI-PcD
3.10.15. Delegacia Fazendária - DELFAZ
3.10.16. Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME
3.10.17. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - Centro
3.10.18. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - Niterói
3.10.19. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - São Gonçalo
3.10.20. Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA
3.10.21. Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - DRCPIM
3.10.22. Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais - DRACO/IE
3.10.23. Delegacia de Roubos e Furtos - DRF
3.11. Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa
3.11.1. Delegacia de Descoberta de Paradeiros - DDPA
3.11.1.1. Núcleo de Homicídio
3.11.1.2. Núcleo de Feminicídio
3.11.1.3. Núcleo de Desaparecimento de Meninas e Mulheres em Decorrência de Violência de Gênero
3.11.2. Delegacia de Homicídios da Capital - DH
3.11.2.1. Núcleo de Feminicídio
3.11.3. Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense - DHBF
3.11.3.1. Núcleo de Feminicídio
3.11.3.2. Serviço de Descoberta de Paradeiros - SDP
3.11.3.2.1. Núcleo de Desaparecimento de Meninas e Mulheres em Decorrência de Violência de Gênero
3.11.4. Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí - DHNSG
3.11.4.1. Núcleo de Feminicídio
3.11.4.2. Serviço de Descoberta de Paradeiros - SDP
3.11.4.2.1. Núcleo de Desaparecimento de Meninas e Mulheres em Decorrência de Violência de Gênero
3.12. Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro
3.12.1. Delegacia de Combate às Organizações Criminosas e à Lavagem de Dinheiro
3.12.2. Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
3.12.3. Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro
3.12.4. Gabinete de Recuperação de Ativos
3.13. Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher
3.13.1. Centro de Estudos e Pesquisas de Violência de Gênero do Estado do Rio de Janeiro
3.13.2. Delegacia de Atendimento à Mulher - Angra dos Reis
3.13.3. Delegacia de Atendimento à Mulher - Belford Roxo
3.13.4. Delegacia de Atendimento à Mulher - Cabo Frio
3.13.5. Delegacia de Atendimento à Mulher - Campo Grande
3.13.6. Delegacia de Atendimento à Mulher - Campos dos Goytacazes
3.13.7. Delegacia de Atendimento à Mulher - Centro
3.13.8. Delegacia de Atendimento à Mulher - Duque Caxias
3.13.9. Delegacia de Atendimento à Mulher - Jacarepaguá
3.13.10. Delegacia de Atendimento à Mulher - Niterói
3.13.11. Delegacia de Atendimento à Mulher - Nova Friburgo
3.13.12. Delegacia de Atendimento à Mulher - Nova Iguaçu
3.13.13. Delegacia de Atendimento à Mulher - São Gonçalo
3.13.14. Delegacia de Atendimento à Mulher - São João de Meriti
3.13.15. Delegacia de Atendimento à Mulher - Volta Redonda
3.13.16. Delegacia de Atendimento à Mulher - Zona Sul
3.13.17. Delegacia Digital Especializada de Atendimento à Mulher
3.14. Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário
3.14.1. 10ª Delegacia de Acervo Cartorário - Especializadas Tradicionais
3.14.2. 11ª Delegacia de Acervo Cartorário - Nova Iguaçu
3.14.3. 12ª Delegacia de Acervo Cartorário - Belford Roxo
3.14.4. 13ª Delegacia de Acervo Cartorário - Duque de Caxias
3.14.5. 15ª Delegacia de Acervo Cartorário - Niterói
3.14.6. 16ª Delegacia de Acervo Cartorário - São Gonçalo
3.14.7. Delegacia de Acervo Cartorário - Capital
3.14.8. Delegacia de Acervo Cartorário - Zona Oeste
4. Subsecretaria de Inteligência
4.1. Assessoria Técnico-Especial
4.2. Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
4.3. Departamento-Geral de Inteligência
4.4. Departamento-Geral de Contrainteligência
4.5. Departamento-Geral de Operações de Inteligência
4.6. Departamento-Geral de Busca Eletrônica
4.7. Departamento-Geral de Análise e Monitoramento
5. Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
5.1. Assessoria Técnico-Especial
5.2. Núcleo de Apoio Logístico
5.3. Centro de Estudos e Pesquisas Forenses
5.3.1. Serviço de Suporte Administrativo
5.3.2. Núcleo de Aperfeiçoamento e Capacitação
5.3.3. Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica
5.3.4. Núcleo de Análises Estatísticas e Informações Estratégicas
5.3.5. Conselho Científico
5.4. Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica
5.4.1. Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE
5.4.1.1. Vice Diretoria
5.4.1.2. Serviço de Suporte Administrativo
5.4.1.3. Serviço de Custódia de Vestígios
5.4.1.4. Serviço de Gestão de Qualidade
5.4.1.5. Laboratório Geral de Perícias Químicas
5.4.1.5.1. Laboratório de Perícias de Entorpecentes e Psicotrópicos
5.4.1.5.2. Laboratório de Perícias de Alimentos e Medicamentos
5.4.1.5.3. Laboratório de Perícias Bioquímicas
5.4.1.5.4. Laboratório de Perícias de Análise Instrumental
5.4.1.5.5. Laboratório de Análises Periciais Ambientais e em Micro vestígios
5.4.1.6. Divisão de Perícias de Locais
5.4.1.6.1. Serviço de Perícias de Locais - SEDE
5.4.1.6.2. Serviço de Perícias de Locais - BARRA
5.4.1.6.3. Serviço de Perícias de Locais - PENHA
5.4.1.6.4. Serviço de Perícias de Locais - CIDPOL
5.4.1.7. Divisão de Perícias Especializadas
5.4.1.7.1. Serviço de Perícias de Armas de Fogo
5.4.1.7.2. Serviço de Perícias de Engenharia
5.4.1.7.3. Serviço de Perícias de Informática
5.4.1.7.4. Serviço de Perícias de Áudio e Imagem
5.4.1.7.5. Serviço de Perícias de Merceologia e Jogos
5.4.1.7.5.1. Laboratório de Perícias em Obras de Arte e Patrimônio
5.4.1.7.6. Serviço de Perícias de Documentos
5.4.1.7.7. Serviço de Perícias de Contabilidade
5.4.1.7.8. Serviço de Perícias de Veículos
5.4.2. Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
5.4.2.1. Vice Diretoria
5.4.2.2. Serviço de Suporte Administrativo
5.4.2.3. Serviço de Custódia de Vestígios
5.4.2.4. Serviço de Gestão de Qualidade
5.4.2.5. Divisão de Clínica Médica e Necropsia
5.4.2.5.1. Serviço de Clínica Médica
5.4.2.5.2. Serviço de Sexologia Forense
5.4.2.5.3. Serviço de Necropsia
5.4.2.5.4. Serviço de Antropologia Forense
5.4.2.5.5. Serviço de Odontologia Forense
5.4.2.5.6. Serviço de Controle de Cadáveres
5.4.2.6. Laboratório Geral de Análises Forenses
5.4.2.6.1. Laboratório de Toxicologia Forense
5.4.2.6.2. Laboratório de Anatomopatologia
5.4.2.6.3. Laboratório de Hematologia Forense
5.4.2.6.4. Laboratório de Entomologia Forense
5.4.3. Instituto de Identificação Felix Pacheco - IIFP
5.4.3.1. Vice-Diretoria
5.4.3.2. Serviço de Suporte Administrativo
5.4.3.3. Serviço de Custódia de Vestígios
5.4.3.4. Serviço de Assentamentos Criminais
5.4.3.5. Serviço de Identificação e Perícia Necropapiloscópica
5.4.3.6. Serviço de Perícia Papiloscópica em Local de Crime
5.4.3.7. Serviço de Perícia Papiloscópica em Vivos
5.4.3.8. Serviço de Representação Facial Humana
5.4.4. Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense - IPPGF
5.4.4.1. Vice Diretoria
5.4.4.2. Serviço de Suporte Administrativo
5.4.4.3. Serviço de Custódia de Vestígios
5.4.4.4. Serviço de Gestão de Qualidade
5.4.4.5. Laboratório Geral de DNA
5.4.4.5.1. Serviço de Banco de Perfis Genéticos
5.4.4.5.2. Serviço de Perícias
5.4.4.5.3. Serviço de Gestão Técnica
5.4.5. Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica da Capital e Baixada Fluminense
5.4.5.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande
5.4.5.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Duque de Caxias
5.4.5.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Iguaçu
5.4.6. Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Sul Fluminense
5.4.6.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Angra dos Reis
5.4.6.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Resende
5.4.6.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Volta Redonda
5.4.6.4. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Barra do Piraí
5.4.7. Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Serrana
5.4.7.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Teresópolis
5.4.7.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Petrópolis
5.4.7.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Três Rios
5.4.7.4. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Friburgo
5.4.8. Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Norte Fluminense
5.4.8.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campos dos Goytacazes
5.4.8.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Macaé
5.4.8.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Santo Antônio de Pádua
5.4.8.4. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Itaperuna
5.4.9. Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Leste Fluminense
5.4.9.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Niterói
5.4.9.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de São Gonçalo
5.4.9.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Araruama
5.4.9.4. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Cabo Frio
6. Conselho Superior de Polícia
IV - COMISSÕES
Comissão de Avaliação de Desempenho
V - FUNDOS VINCULADOS E TRANSITÓRIO
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL (Vinculado)
Fundo Especial da ACADEPOL (Vinculado)
Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED (Transitório)
VI - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO
6.1 À Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Civil, dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil nas suas representações política e social, incumbir-se das atividades de agenda do Secretário, despacho de seus expedientes e processos endereçados ao Gabinete, examinando, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado, bem como o previsto no
Art. 22 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.
6.2 À Assessoria Técnico-Administrativa, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil, coordenando a tramitação dos expedientes externos, físicos ou eletrônicos, endereçados à Secretaria de Estado de Polícia Civil e ao Gabinete, examinando-os e encaminhando-os aos órgãos pertinentes ou à decisão superior, quando for o caso, e despachar requerimentos e processos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Protocolo Geral e de outros órgãos, quando determinado.
6.3 À Assessoria Especial, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Titular da Pasta; acompanhar a tramitação dos Projetos Legislativos de interesse da Instituição, bem como em outras atribuições e atividades em que, em face das peculiaridades da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário.
6.4 À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico-Chefe, símbolo DG, compete emitir pareceres, manifestações e despachos em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja solicitado pelo Secretário de Estado da Polícia Civil, pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, pelo Controlador da Polícia Civil, pelos Subsecretários de Gestão Administrativa, de Planejamento e Integração Operacional e de Inteligência, pelo Chefe de Gabinete do Secretário de Polícia Civil, pela Assessoria Técnico-Administrativa ou solicitado, no âmbito das suas atribuições, pelo Diretor-Geral de Pessoal, pelo Diretor-Geral de Administração e Finanças; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à Secretaria de Estado da Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da estrutura, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo; produzir resposta e prestar informações a órgãos, tais como Ministério Público, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado, em que haja interesse direta ou indiretamente da SEPOL.
6.5 À Assessoria de Planejamento e Projetos, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete definir, implementar, monitorar, avaliar e disseminar as diretrizes, os procedimentos e a metodologia para o planejamento estratégico, construção de indicadores, painéis de monitoramento e gestão por resultados; coordenar, supervisionar as atividades de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA); elaborar o Plano Plurianual (PPA) e monitorar a execução das metas nele estabelecidas; coordenar e monitorar a classificação e priorização das contratações, de acordo com a estratégia da alta administração; elaborar e monitorar a implantação do portfólio de projetos da SEPOL, de acordo com o planejamento estratégico; articular e coordenar a captação de fontes de recursos externos para o financiamento dos projetos estratégicos sem cobertura de recursos orçamentários; mapear e melhorar os processos organizacionais estratégicos; formular relatórios gerenciais, análise de dados, pesquisas, estudos técnicos administrativos e criminais para nortear a tomada de decisão da alta administração da SEPOL; administrar a plataforma de gestão de transferências de recursos federais no âmbito da SEPOL; coordenar, orientar, implementar os procedimentos e atividades de celebração dos convênios e termos de cooperação com e/ou sem repasse de recursos, junto às esferas municipal, estadual e federal, bem como entidades do setor privado, até a efetiva formalização, respeitando prazo e normas vigentes, como também acompanhar a execução e prestar contas junto ao concedente; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus setores subordinados.
6.6 À Assessoria de Comunicação, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, compete desempenhar as atividades de relações públicas, assessorando o Secretário na gestão da imagem institucional, na divulgação da atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil, e na difusão dos seus valores e dos objetivos estratégicos.
6.7 À Corregedoria-Geral da Polícia Civil, dirigida por um Corregedor-Geral, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos no cargo e de conduta ilibada, compete, como integrante do sistema estadual de fiscalização e correição, promover o controle processual e a arrecadação de tributos recolhidos a favor do Fundo Especial da Polícia Civil - FU-NESPOL; proceder às inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como à apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis, bem como o previsto no
§ 1º do
Art. 24 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.
6.8 À Subcorregedoria-Geral de Polícia Civil, dirigida por um Sub-corregedor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos no cargo e de conduta ilibada, compete assistir o Corregedor-Geral de Polícia Civil em suas representações social e funcional; substituí-lo em suas ausências ou impedimentos; assessorá-lo nos assuntos de natureza disciplinar e nas demais matérias atinentes às atribuições da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, além de outras atividades que lhe forem designadas.
6.9 Ao Departamento-Geral de Inspeção e Correição, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete realizar e decidir sobre auditorias nos registros de ocorrência e de aditamento; nos procedimentos policiais das Unidades de Polícia Administrativa e/ou Judiciária, inclusive dos órgãos Periciais; nos recolhimentos de fianças, multas, depósitos de valores em espécie ou afins, taxas e licenças; proceder às inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil; correições nos procedimentos de polícia judiciária; bem como decidir sobre conflito de atribuição entre Unidades de Polícia Judiciária.
6.10 Ao Departamento-Geral de Assuntos Internos, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete designar Delegado de Polícia para a presidência de inquéritos policiais, sindicâncias administrativas disciplinares, sindicâncias sumárias e demais expedientes de apuração preliminar; decidir pelo arquivamento de expedientes de apuração preliminar após regular instrução; manifestar-se em todas as sindicâncias administrativas disciplinares, sindicâncias sumárias e expedientes, antes de remetê-las ao Corregedor Geral; planejar e coordenar as ações policiais operacionais da Corregedoria-Geral de Polícia Civil; recomendar ao Corregedor Geral a remoção de servidor policial por conveniência disciplinar; manifestar-se em relação aos seus pressupostos processuais, previamente, em pedido de reconsideração e recurso hierárquico relativamente à sindicância administrativa disciplinar.
6.11 Ao Departamento-Geral das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares a seus órgãos subordinados; manifestar-se nos processos administrativos disciplinares conclusos ou relatados ao Corregedor-Geral de Polícia Civil; determinar a substituição temporária de membro de comissão, no caso de eventual ausência a ato processual; coordenar e orientar o trabalho das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, buscando uniformizar os procedimentos e primar pela observância dos critérios legais, quanto à dosimetria da pena, em especial, o princípio da proporcionalidade; solucionar ou propor ao Corregedor-Geral, caso necessário, o encaminhamento à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Polícia Civil de questões jurídicas suscitadas pelas Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos; pronunciar-se, previamente, sobre pedidos de revisão, pedidos de reconsideração ou recursos hierárquicos relativos a inquéritos administrativos; pronunciar-se nos processos de reexame e de revisão de inquéritos administrativos relatados pela Comissão Revisora; delegar competência a seus subordinados.
6.12 Às Corregedorias Regionais de Polícia, dirigidas por Corregedores Regionais, símbolo DAS-8, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete, concorrentemente, proceder às inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como à apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis, na sua circunscrição.
6.13 À Controladoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Controlador, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos no cargo, compete assessorar o Secretário de Polícia Civil no controle interno orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; auditar e avaliar os controles internos; instaurar e apurar as sindicâncias patrimoniais; apoiar o controle externo em consonância com as normativas da Controladoria Geral do Estado - CGE, Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE; fomentar boas práticas organizacionais, controle social, transparência da gestão, prevenção e combate à fraude e à corrupção, bem como o previsto no
§1º do
Art. 26 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.
6.14 À Auditoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Auditor Geral de Polícia, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete substituir o Controlador-Geral em suas ausências ou impedimentos; executar as atividades de auditoria interna operacional, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial; acompanhar as atividades de controle externo; apurar as sindicâncias patrimoniais; além de outras atividades que lhe forem atribuídas.
6.15 À Ouvidoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Ouvidor Geral de Polícia, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete processar as denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados pela SEPOL, realizando a mediação administrativa entre os órgãos para a efetiva instrução das demandas apresentadas pelo cidadão; processar os requerimentos de pedidos de acesso à informação e coordenar as atividades de transparência e controle social.
6.16 À Subsecretaria de Gestão Administrativa, dirigida por um Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos na instituição, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos; promover a gestão administrativa e a governança dentro da SEPOL; articular, propor, monitorar e avaliar as atividades de pessoal, formação e capacitação, tecnologia da informação e telecomunicações, contratações e convênios, infraestrutura e logística, gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil da SEPOL e dos fundos vinculados; estabelecer e implementar as ações de comunicação interna, por meio do Boletim Interno; propor, articular, monitorar e avaliar os projetos e programas estratégicos e institucionais internamente e junto a parceiros externos; além de outras atividades que lhe forem atribuídas, bem como o previsto no
Art. 18 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.
6.17 Ao Departamento-Geral de Contratações e Convênios, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete gerir, executar, supervisionar e controlar as atividades de preparação dos procedimentos licitatórios de qualquer espécie e os procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitações, como também de minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres; aperfeiçoar o planejamento das contratações da SEPOL; informar ao ordenador de despesas sobre irregularidades, porventura existentes, em qualquer fase do processo de contratação; consolidar, controlar e atualizar o banco de dados com as informações de todos os contratos, convênios e processos de contratações da SEPOL; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus órgãos subordinados.
6.18 Ao Departamento-Geral de Administração e Finanças, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, organizar, coordenar e controlar a gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil da SEPOL; gerir os fundos vinculados e transitórios de acordo com o planejamento estratégico; e realizar a prestação de contas financeira e contábil aos órgãos externos e internos; dirigir, prover e supervisionar as atividades de infraestrutura e logística, por meio da manutenção, projetos e obras de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, arquivo geral e documentos, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos da SEPOL; elaborar, consolidar, executar e atualizar o Planejamento de Contratações Anual(PCA); controlar, organizar e acompanhar o cumprimento das normas relacionadas ao patrimônio, à guarda e distribuição de materiais e equipamentos; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus órgãos subordinados.
6.19 Ao Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete dirigir, realizar, supervisionar e orientaras atividades inerentes à gestão de pessoas, à valorização profissional e qualidade de vida, à prevenção e atenção à saúde do policial e afetas ao Museu da Polícia Civil.
6.20 À Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete desenvolver as ações institucionais de educação inicial e continuada, enquanto Escola de Governo, em conformidade com a Resolução SEPOL Nº 203/2020; planejar, dirigir, realizar e supervisionar o recrutamento, seleção, formação, especialização, aprimoramento profissional e cultural dos policiais civis no exercício de suas funções; desenvolver, propor ou adotar, em razão de pesquisas realizadas sobre assuntos de interesse da atividade policial, novas metodologias e técnicas de ensino policial; estabelecer intercâmbio sistemático com outras entidades congêneres; exames periódicos e desenvolvimento dos recursos no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
6.21 Ao Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, dirigido por um Diretor - Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, dirigir, executar e fazer executar as atividades relacionadas ao uso e à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação; coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao armazenamento, salvaguarda, tratamento, pesquisa e fluxo dos dados de interesse da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
6.22 À Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional, dirigida por um Subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos na instituição, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil na esfera de suas atribuições, assisti-lo em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, quando também ausente o Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, planejar, supervisionar e coordenar o emprego dos órgãos operacionais da SEPOL, propor e consolidar normas de planejamento, promover a integração entre órgãos da União e dos demais entes federativos com órgãos da SEPOL, promover a integração entre unidades da SEPOL para fins operacionais, aferir a produtividade investigativa e o desempenho operacional dos órgãos de execução da SEPOL, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas, bem como o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.
6.23 À Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete fiscalizar o transporte, armazenamento e comércio de produtos controlados pelo Ministério do Exército; controlar o estoque de armas e munições da Polícia Civil, assim como bens patrimoniais, coletes e distintivos policiais; controlar armas e munições apreendidas pela Secretaria de Estado de Polícia Civil; controlar e fiscalizar as empresas privadas de segurança e vigilância sediadas ou que atuem no Estado do Rio de Janeiro; autorizar transferência de veículos blindados, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
6.24 À Coordenadoria de Recursos Especiais, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar, de forma integrada e descentralizada, ações e operações policiais e outras que, por sua natureza, não possam ser realizadas pelos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
6.25 À Coordenadoria de Comunicações e Operações Policiais, dirigido por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar o emprego dos equipamentos de comunicações, especialmente de radiocomunicação, acionando os recursos necessários, inclusive especiais, em caso de emergência.
6.26 À Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar as funções de Polícia Judiciária em atividades cooperativas junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em investigações de matérias criminais de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça.
6.27 À Coordenadoria de Operações com Aeronaves Não Tripuladas, dirigida por um Coordenador, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar, orientar e executar, de forma integrada, as ações de emprego de Aeronaves Não Tripuladas no âmbito da Polícia Civil, observadas as normas aeronáuticas, de proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis, bem como exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
6.28 Ao Departamento-Geral de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais da área da Capital, exceto as especializadas.
6.29 Ao Departamento-Geral de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área da Baixada Fluminense, exceto as especializadas.
6.30 Ao Departamento-Geral de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área do interior do Estado, Niterói e São Gonçalo, exceto as especializadas.
6.31 Ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
6.32 Ao Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes de seu departamento.
6.33 Ao Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete dirigir, planejar, coordenar e executar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Instaurar investigações relacionadas a tais delitos e aos antecedentes e realizar análises financeiras e patrimoniais complexas. Gerenciar o laboratório de tecnologia e contra a lavagem de dinheiro; gerir os aspectos tecnológicos e bases de dados pertinentes às investigações relativas à lavagem de dinheiro e delitos conexos. Concentrar o recebimento e análise dos relatórios oriundos do Coaf e ainda de outros órgãos que promovam identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro e gerenciara política de recuperação de ativos da Polícia Civil.
6.34 À Delegacia de Combate às Organizações Criminosas e à Lavagem de Dinheiro, dirigida por um Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar, proceder investigações e sistematizar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate às organizações criminosas, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos.
6.35 À Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, dirigida por um Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar, proceder às investigações e sistematizar a atuação da Polícia Civil no combate à corrupção, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos. Coordenar e proceder às investigações relacionadas a desvios de recursos públicos de natureza complexa.
6.36 Ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, símbolo DAS-7, compete realizar análises financeiras de informações geradas por procedimentos investigatórios complexos, investigações de organizações criminosas, notadamente, aquelas que envolvam crimes de lavagem de dinheiro.
6.37 Ao Gabinete de Recuperação de Ativos, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo de Delegado de Polícia, símbolo DAS-7, compete identificar, localizar, apreender e gerir bens ou produtos relacionados a crimes, em âmbito estadual, procedendo à investigação financeira ou patrimonial.
6.38 Ao Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
6.39 Ao Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Acervo Cartorário.
6.40 Aos Departamentos de Polícia de Área, dirigidos por Diretores, símbolo DAS-8, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete o estabelecimento de estratégias de integração e cooperação regionais; a instituição de um fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e ações conjuntas; a adequação dos recursos humanos e logísticos às necessidades regionais; o acompanhamento e avaliação das ações realizadas; e a promoção de uma rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento das metas operacionais e administrativas pertinentes à sua região.
6.41 À Subsecretaria de Inteligência Policial, dirigida por um Subsecretário, símbolo SS, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos na instituição, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob determinação direta do Secretário de Estado de Polícia Civil; planejar, coordenar, supervisionar e propor normatizações para o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ), tanto na atividade quanto na Doutrina representar o Estado do Rio de Janeiro no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, fomentar parcerias e integração entre instituições relativas à atividade de inteligência; implementar, normatizar, gerir e coordenar a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ), com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência; promover a integração de banco de dados governamentais que possuam interesse à Segurança Pública, bem como o previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de2022.
6.42 À Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Estado de Inteligência nos assuntos relacionados à educação profissional e ao desenvolvimento de pessoas na área de Inteligência de Segurança Pública; planejar, desenvolver e sistematizar a doutrina de Inteligência de Segurança Pública, em articulação com o Departamento-Geral de Inteligência e o Departamento-Geral de Contrainteligência; planejar, supervisionar, coordenar e gerir planos, programas e projetos de estudos e pesquisas sobre a Inteligência de Segurança Pública; organizar e conduzir os processos de capacitação e desenvolvimento de pessoas em Inteligência de Segurança Pública, no âmbito da SEPOL, e no âmbito do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SISPERJ; e desempenhar outras funções que lhe forem delegadas pelo Subsecretário de Inteligência.
6.43 Ao Departamento-Geral de Inteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade; planejar, supervisionar, implementar e coordenara produção de conhecimentos relativos à criminalidade; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo inteligência; substituir o Subsecretário de Inteligência nos seus impedimentos legais.
6.44 Ao Departamento-Geral de Contrainteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à contrainteligência; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo de contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar as medidas de segurança orgânicas no âmbito da SSINTE; interligar-se aos demais órgãos que tratam de assuntos internos.
6.45 Ao Departamento-Geral de Operações de Inteligência dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes às ações de busca e às operações de inteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar todas as ações de busca e as operações de inteligência, nos ramos de inteligência e da contrainteligência; realizar a coleta e a busca de dados, através da inteligência humana; planejaras normas para a execução das ações de busca e das operações de inteligência do SISPERJ; coordenar e apoiar as operações de inteligência que envolvam órgãos e/ou Agências de Inteligência integrantes do referido sistema.
6.46 Ao Departamento-Geral de Busca Eletrônica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; planejar, supervisionar, implementar e coordenar ações referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; fomentar a integração das informações dos órgãos e/ou Agências de Inteligência necessários ao cumprimento de suas atribuições.
6.47 Ao Departamento-Geral de Análise e Monitoramento, dirigido por um Diretor - Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente da classe mais elevada, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade organizada; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a integração com outras agências nas operações de inteligência contra o crime organizado; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade organizada.
6.48 À Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, dirigida pelo Subsecretário de Estado de Polícia Técnico-Científica, Perito ou Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, sendo preferencialmente Perito, ambos ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 (doze) anos na instituição competindo-lhe assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, assessorá-lo nos assuntos pertinentes à gestão das atividades de polícia técnico-científica; planejar, coordenar, supervisionar e propor ações para o Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem designadas, de acordo com o
Art. 21 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.
6.49 Ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, dirigido por um Diretor-geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Perito Criminal, Perito Legista ou Perito Papiloscopista do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de polícia judiciária relacionadas aos órgãos de execução de Polícia Técnico-Científica.
6.50 Ao Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, dirigido por um Diretor, ocupante do cargo efetivo de Perito Criminal, Perito Legista ou Perito Papiloscopista do Estado do Rio de Janeiro, do Quadro Permanente, preferencialmente portador do título acadêmico de Doutorado, compete planejar, coordenar, monitorar, normatizar e promover pesquisa básica, aplicada de caráter científico ou tecnológico, desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos, projetos e procedimentos relacionados à Ciência Forense, bem como prestar assistência técnico-científica às demais unidades da Polícia Civil.
6.51 À Policlínica da Polícia Civil José da Costa Moreira, dirigida por um Diretor, preferencialmente médico com inscrição no CRE-MERJ, ou profissional da área de saúde com especialização em Gestão Hospitalar ou com experiência mínima de 01 (um) ano em administração hospitalar, compete prestar a Assistência Social, Psicológica, Médica, Odontológica, Fisioterapêutica, hospitalar e ambulatorial aos policiais civis, seus auxiliares, inativos, dependentes, pensionistas e a outros mediante convênio, bem como assessorar o Secretário de Policia Civil nas questões que envolvam assuntos relacionados a saúde dos policiais civis, inclusive para ingresso nas políticas públicas de saúde emanadas pelo Ministério da Saúde.
6.52 Ao Conselho Superior de Polícia compete o que está previsto no
Art. 32 da Lei Complementar nº 204 de 30 de junho de 2022.
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO - SEPOL SÍMBOLO CARGO QTD
SE SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL 1
SS SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA 1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL 1
SUBSECRETARIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 0
CHEFE DE GABINETE 1
SA CORREGEDOR GERAL 1
CONTROLADOR GERAL 1
DG SUBCORREGEDOR 1
ASSESSOR-CHEFE 5
AUDITOR GERAL 1
DIRETOR GERAL 23
OUVIDOR DA POLÍCIA 1
ASSESSOR 1
DAS-8 ASSESSOR 5
COORDENADOR GERAL 4
CORREGEDOR REGIONAL 6
DIRETOR 4
DIRETOR DE ÁREA 7
DIRETOR DE INSTITUTO 4
PRESIDENTE DE COMISSÃO 3
VICE-DIRETOR GERAL 1
DAS-7 ASSISTENTE CONTÁBIL 1
ASSISTENTE ESPECIAL 6
COORDENADOR REGIONAL 5
COORDENADOR 2
DIRETOR 3
VICE-DIRETOR 5
DIRETOR DE CENTRO GERAL DE ESTUDOS 1
DAS-6 ASSISTENTE I 6
ASSISTENTE 10
ASSITENTE TÉCNICO-JURÍDICO 1
DIRETOR DE CENTRO DE ESTUDOS 1
CHEFE DE NÚCLEO 2
DIRETOR DE DIVISÃO 19
DIRETOR DE LABORATÓRIO 3
DIRETOR DE POSTO REGIONAL 19
VOGAL DE COMISSÃO 6
DAI-6 ASSISTENTE II 97
CHEFE DE SERVIÇO 77
SECRETÁRIO DE COMISSÃO 3
TOTAL 340
ANEXO III
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ID Funcional Símbolo Cargo atual Cargo resultante
565602-8 DG SUPERINTENDENTE ASSESSOR
29422868 DAS-6 CHEFE DE CENTRO DE ESTUDOS DIRETOR DE CENTRO DE ESTUDOS
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Serviço de Análise de Rotinas Policiais e Monitoramento Serviço de Análise de Registros e Rotinas Policiais Departamento-Geral de Inspeção e Correição, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Gabinete do Secretário
Serviço de Controle Processual Serviço de Auditoria Procedimental Departamento-Geral de Inspeção e Correição, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Gabinete do Secretário
Serviço de Controle de Arrecadação Serviço de Auditoria de Recolhimentos Financeiros Departamento-Geral de Inspeção e Correição, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Gabinete do Secretário
Serviço de Esporte Serviço de Esporte e Valorização Profissional Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Assistência de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento Assistência de Inovação e Pesquisa Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Contrato de Tecnologia Serviço de Contratos Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Patrimônio Serviço de Gestão de Materiais Diretoria de Telecomunicações, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Banco de Dados Serviço de Geodados Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Suporte e Infraestrutura Serviço de Suporte Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Telefonia Serviço de Comunicação Diretoria de Telecomunicações, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação Subsecretaria de Gestão Administrativa
Departamento-Geral de Integração Operacional em Ações de Inteligência Departamento-Geral de Operações de Inteligência Subsecretaria de Inteligência
Departamento-Geral de Operações de Segurança Pública Departamento-Geral de Análise e Monitoramento Subsecretaria de Inteligência
Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica Secretaria de Estado de Polícia Civil
Assistência Especial Assessoria Técnico-Especial Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Controle de Qualidade Serviço de Gestão de Qualidade Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Divisão de Perícias Divisão de Perícias de Locais Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Perícias - SEDE Serviço de Perícias de Locais - SEDE Divisão de Perícias, da Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Perícias - BARRA Serviço de Perícias de Locais - BARRA Divisão de Perícias, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Perícias - PENHA Serviço de Perícias de Locais - PENHA Divisão de Perícias, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Perícias - CIDPOL Serviço de Perícias de Locais - CIDPOL Divisão de Perícias, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Perícias de Áudio, Imagem e Informática Serviço de Perícias de Áudio e Imagem Divisão de Perícias Especializadas, da Divisão de Perícias, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Apoio Administrativo Serviço de Suporte Administrativo Instituto de Identificação Felix Pacheco - IIFP, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Gestão de Qualidade Serviço de Controle de Qualidade Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense - IPPGF, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
CRPTC Baixada Fluminense Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica da Capital e Baixada Fluminense Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
CRPTC Sul Fluminense Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Sul Fluminense Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
CRPTC Serrana Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Serrana Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
CRPTC Norte Fluminense Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Norte Fluminense Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
CRPTC Leste Fluminense Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Leste Fluminense Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI Delegacia de Crimes Raciais, Delitos de Intolerância e Pessoas com Deficiência - DECRADI - PcD Departamento-Geral de Polícia Especializada, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais - DRACO/IE Departamento-Geral de Polícia Especializada, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
ANEXO V
UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS Nome da unidade administrativa Vinculação
Assessoria Técnico-Especial Gabinete do Secretário
1ª Turma de Inspeção e Correição Departamento-Geral de Inspeção e Correição
2ª Turma de Inspeção e Correição Departamento-Geral de Inspeção e Correição
3ª Turma de Inspeção e Correição Departamento-Geral de Inspeção e Correição
Serviço de Valorização Profissional Departamento-Geral de Gestão de Pessoas
Núcleo de Pagamento Serviço de Registros Funcionais/ Departamento-Geral de Gestão de Pessoas
Serviço de Senhas Diretoria de Tecnologia da Informação/Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações
Diretoria de Telecomunicações Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações
Serviço de Radiofonia Diretoria de Telecomunicações/ Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações
Serviço de Infraestrutura Diretoria de Telecomunicações/ Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações
Serviço de Logística, Patrimônio e Fiscalização Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE
Serviço de Logística, Patrimônio e Fiscalização de Contratos Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico Científica - CRPTC Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
Comissão Permanente de Licitação IV - Comissões
Comissão de Pregão IV - Comissões
ANEXO VI
UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS Nome da unidade administrativa Subordinação resultante
Núcleo de Cerimonial e Eventos Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário
Serviço de Inspeção e Correição Departamento-Geral de Inspeção e Correição, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Gabinete de Secretário
Serviço de Investigação Disciplinar e Criminal Departamento-Geral de Assuntos Internos, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Gabinete de Secretário
7ª Corregedoria Regional de Polícia - Baixada Fluminense Corregedorias Regionais de Polícia, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Gabinete de Secretário
Serviço de Comando de Pagamento de Pessoal Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Divisão de Valorização Profissional Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Divisão de Administração Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Planejamento Divisão de Administração/ Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Gestão de Qualidade Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Ciência de Dados Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Integração Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas/ Diretoria de Tecnologia da Informação/ Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Divisão de Infraestrutura Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Infraestruturas Operacionais Divisão de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Gestão e Governança Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Coordenadoria de Operações com Aeronaves não Tripuladas Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
Assessoria Técnico-Especial Subsecretaria de Inteligência
Núcleo de Apoio Logístico Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Suporte Administrativo Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
Núcleo de Aperfeiçoamento e Capacitação Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
Núcleo de Análises Estatísticas e Informações Estratégicas Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
Conselho Científico Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Custódia de Vestígios Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Laboratório de Análises Periciais Ambientais e em Microvestígios Laboratório Geral de Perícias Químicas, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Perícias de Informática Divisão de Perícias Especializadas, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento - Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Laboratório de Perícias em Obras de Arte e Patrimônio Serviço de Perícias de Merceologia e Jogos, da Divisão de Perícias Especializadas, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Custódia de Vestígios Instituto de Médico-Legal Afrânio Peixoto, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Gestão de Qualidade Instituto de Médico-Legal Afrânio Peixoto, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Sexologia Forense Divisão de Clínica Médica e Necropsia, do Instituto de Médico-Legal Afrânio Peixoto, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Custódia de Vestígios Instituto de Identificação Félix Pacheco-IIFP, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Custódia de Vestígios Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense - IPPGF, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Gestão Técnica Laboratório Geral de DNA, do Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense - IPPGF, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
ANEXO VII
UNIDADES ADMINISTRATIVAS COM NOVA VINCULAÇÃO Unidade Administrativa Subordinação atual Subordinação resultante
Serviço de Esporte e Valorização Profissional Departamento-Geral de Gestão de Pessoas Divisão de Valorização Profissional, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Supervisionado Departamento-Geral de Gestão de Pessoas Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Promoções Departamento-Geral de Gestão de Pessoas Divisão de Valorização Profissional, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Assistência ao Servidor Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas Divisão de Valorização Profissional, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Cultura Centro Cultural da Polícia Civil, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas Divisão de Valorização Profissional, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Desenvolvimento de Sistemas Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais - DRACO/IE Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional Departamento-Geral de Polícia Especializada, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica da Capital e Baixada Fluminense (e suas subordinadas) Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Sul Fluminense (e suas subordinadas) Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Serrana (e suas subordinadas) Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Norte Fluminense (e suas subordinadas) Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Coordenadoria Regional de Polícia Técnico-Científica Leste Fluminense (e suas subordinadas) Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica - CRPTC, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Esporte e Valorização Profissional Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Valorização Profissional, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Contratos Diretoria de Tecnologia da Informação Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Suporte Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Geodados Diretoria de Tecnologia da Informação, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Gestão de Qualidade Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica
Serviço de Comunicação Diretoria de Telecomunicações, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Gestão de Materiais Diretoria de Telecomunicações, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Assessoria Técnico-Especial Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
159ª Delegacia de Polícia - Cachoeira de Macacu 4º Departamento de Polícia de Área, do Departamento-Geral de Polícia do Interior, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional 7º Departamento de Polícia de Área, do Departamento-Geral de Polícia do Interior, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operaciona
----------------------------
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 14/07/2026
PÁGINA 18 - 1ª COLUNA
DECRETO Nº 50 .383 DE 13 DE JULHO DE 2026
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, APROVADA PELO DECRETO Nº 48 .273/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo nº sEI-360001/001028/2025
Onde se lê:
ANEXO I
(...)
3.9. Departamento-Geral de Polícia do Interior
3.9.1. 04º Departamento de Polícia de Área
(...)
3.9.1.22. 159ª Delegacia de Polícia - Cachoeira de Macacu
(...)
5.4. Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica
(...)
5.4.4. Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense - IPPGF
5.4.4.1. Vice Diretoria
5.4.4.2. Serviço de Suporte Administrativo
5.4.4.3. Serviço de Custódia de Vestígios
5.4.4.3. Serviço de Controle de Qualidade
5.4.4.4. Laboratório Geral de DNA
5.4.4.4.1. Serviço de Banco de Perfis Genéticos
5.4.4.4.2. Serviço de Perícias
5.4.4.4.3. Serviço de Gestão Técnica
(...)
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Serviço de Análise de Rotinas Policiais e Monitoramento Serviço de Análise de Registros e Rotinas Policiais Departamento-Geral de Inspeção e Correição, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Gabinete do Secretário
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Serviço de Esporte Serviço de Esporte e Valorização Profissional Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
(...) (...) (...)
Serviço de Contrato de Tecnologia Serviço de Contratos Diretoria de Tecnologia da Informação, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Patrimônio Serviço de Gestão de Materiais Diretoria de Telecomunicações, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Banco de Dados Serviço de Geodados Diretoria de Tecnologia da Informação, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Suporte e Infraestrutura Serviço de Suporte Diretoria de Tecnologia da Informação, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Telefonia Serviço de Comunicação Diretoria de Telecomunicações, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI Delegacia de Crimes Raciais, Delitos de Intolerância e Pessoas com Deficiência - DECRADI - PcD Departamento-Geral de Polícia Especializada, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais - DRACO/IE Departamento-Geral de Polícia Especializada, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
ANEXO VII
UNIDADES ADMINISTRATIVAS COM NOVA VINCULAÇÃO Unidade Administrativa Subordinação atual Subordinação resultante
Serviço de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Supervisionado Departamento-Geral de Gestão de Pessoas Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
(...) (...) (...)
Serviço de Contratos Diretoria de Tecnologia da Informação, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Suporte Diretoria de Tecnologia da Informação, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Geodados Diretoria de Tecnologia da Informação, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
(...) (...) (...)
Serviço de Comunicação Diretoria de Telecomunicações, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Gestão de Materiais Diretoria de Telecomunicações, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações Serviço de Contrato de Tecnologia, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Assessoria Técnico-Especial Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
Leia-se:
ANEXO I
3.9.4. 7º Departamento de Polícia de Área
(...)
3.9.4.17. 159ª Delegacia de Polícia - Cachoeira de Macacu
(...)
5.4. Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica
(...)
5.4.4. Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense - IPPGF
5.4.4.1. Vice Diretoria
5.4.4.2. Serviço de Suporte Administrativo
5.4.4.3. Serviço de Custódia de Vestígios
5.4.4.4. Serviço de Gestão de Qualidade
5.4.4.5. Laboratório Geral de DNA
5.4.4.5.1. Serviço de Banco de Perfis Genéticos
5.4.4.5.2. Serviço de Perícias
5.4.4.5.3. Serviço de Gestão Técnica
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Serviço de Análise de Rotinas Policiais e Monitoramento Serviço de Análise de Registros e Rotinas Policiais Departamento-Geral de Inspeção e Correição, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, do Gabinete do Secretário
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Serviço de Esporte Serviço de Esporte e Valorização Profissional Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
(...) (...) (...)
Serviço de Contrato de Tecnologia Serviço de Contratos Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa.
Serviço de Patrimônio Serviço de Gestão de Materiais Diretoria de Telecomunicações, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Banco de Dados Serviço de Geodados Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Suporte e Infraestrutura Serviço de Suporte Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Telefonia Serviço de Comunicação Diretoria de Telecomunicações, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI Delegacia de Crimes Raciais, Delitos de Intolerância e Pessoas com Deficiência - DECRADI - PcD Departamento-Geral de Polícia Especializada, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais - DRACO/IE Departamento-Geral de Polícia Especializada, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
ANEXO VII
UNIDADES ADMINISTRATIVAS COM NOVA VINCULAÇÃO Unidade Administrativa Subordinação atual Subordinação resultante
Serviço de Esporte e Valorização Profissional Departamento-Geral de Gestão de Pessoas Divisão de Valorização Profissional, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Supervisionado Departamento-Geral de Gestão de Pessoas Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
(...) (...) (...)
Serviço de Contratos Diretoria de Tecnologia da Informação Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Suporte Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Geodados Diretoria de Tecnologia da Informação, da Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
(...) (...) (...)
Serviço de Comunicação Diretoria de Telecomunicações, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Serviço de Gestão de Materiais Diretoria de Telecomunicações, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, da Subsecretaria de Gestão Administrativa Divisão de Administração, do Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa
Assessoria Técnico-Especial Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
159ª Delegacia de Polícia - Cachoeira de Macacu 4º Departamento de Polícia de Área, do Departamento-Geral de Polícia do Interior, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional 7º Departamento de Polícia de Área, do Departamento-Geral de Polícia do Interior, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operaciona