Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.382/2026

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 50.382 DE 13 DE JULHO DE 2026

(Vide Decreto nº 50401 /2026) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/007964/2026; e; CONSIDERANDO: - o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, art. 37,

§3º, inciso II e art. 216,

§ 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026 RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

Vaga do Decreto nº 50.359 , de 03/07/2026 AJUDANTE I DAI-1 SECEC FMIS

51396220 ASSISTENTE II DAI-6 SECEC FMIS

51395967 ASSISTENTE II DAI-6 SECEC FMIS

50977784 CHEFE DE GABINETE CG Da Antiga SEDIPAF SECC

51378981 SECRETÁRIO DE ESTADO SE Da Antiga SEDIPAF SECC

51378981 SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA Da Antiga SEDIPAF SECC

Vaga estabelecida pelo Decreto nº 49.791 SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA Da Antiga SEDIPAF SECC

50954709 SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA Da Antiga SEDIPAF SECC