Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.378/2026

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.378 DE 10 DE JULHO DE 2026

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/007938/2026; e;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art.5º., inciso XXXIII, art. 37,

§ 3º, inciso II e art. 216,

§ 2º, e plasmado no Decreto nº 46.475 , de 25 de outubro de 2018;

- o Decreto nº 48.101 , de 26 de maio de 2022; que consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, e suas alterações posteriores, em especial, o Decreto nº 50.276 de 28 de abril de 2026;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria Adjunta de Acompanhamento de Projetos Sociais na estrutura organizacional da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício