Decreto nº 50.376/2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.376 DE 10 DE JULHO DE 2026 *RETIFICADO D.O. DE 20/07/2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo Administrativo nº sEI-040014/016023/2026;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública previstos no artigo 37 da CRFB/88;
- o disposto na Lei nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999, com redação conferida pela Lei nº 5.260 , de 11 de junho de 2008;
- o Decreto nº 49.209 , de 23/07/24 e sua alteração pelo Decreto nº 49.695 , de 26/06/25, que alterou e consolidou a estrutura organizacional do RIOPREVIDÊNCIA
- a necessidade de promover melhorias visando o aperfeiçoamento da Autarquia, e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada e consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, na forma disposta abaixo.
§ 1º Ficam extintas as unidades administrativas, conforme Anexo I ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das unidades administrativas, conforme o Anexo II ao presente Decreto.
§ 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas conforme Anexo III ao presente Decreto.
§ 4º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as subordinações das unidades administrativas, conforme Anexo IV ao presente Decreto.
§ 5º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão, vagos e ocupados, mantidos seus atuais ocupantes, conforme Anexo V ao presente Decreto.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA
ANEXO I
1 - ÓRGÃOS COLEGIADOS
1.1 - Conselho de Administração
1.2 - Conselho Fiscal
1.3 - Diretoria Executiva
1.4 - Comitê de Investimentos
2 - ÓRGÃOS EXECUTIVOS
2.1 - Presidência
2.1.1 - Gerência de Controle Interno e Auditoria
2.1.1.1 - Coordenadoria de Auditoria
2.1.1.2 - Coordenadoria de Controle Interno
2.1.1.3 - Assessoria de Conformidade de Administração e Finanças
2.1.1.4 - Assessoria de Conformidade de Investimentos
2.1.1.5 - Assessoria de Conformidade de Benefícios Previdenciários
2.1.2 - Ouvidoria
2.1.3 - Corregedoria
2.1.4 - Chefia de Gabinete
2.1.5 - Assessoria de Governança Corporativa
2.1.5.1 - Assessoria de Proteção de Dados Pessoais
2.1.5.2 - Assessoria de Imprensa e Comunicação
2.2 - Diretoria de Administração e Finanças
2.2.1 - Assessoria de Administração e Finanças
2.2.1.1 - Assessoria Estratégica de Modernização Organizacional
2.2.1.2 - Escola de Educação Previdenciária
2.2.1.3 - Centro Cultural e de Preservação Histórica da Previdência do Estado do Rio de Janeiro
2.2.1.4 - Comissão de Contratação
2.2.2 - Gerência de Tecnologia da Informação
2.2.2.1 - Coordenadoria de Modernização Tecnológica
2.2.2.2 - Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica
2.2.2.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação
2.2.2.4 - Coordenadoria de Gestão Documental
2.2.3 - Gerência de Tesouraria
2.2.3.1 - Coordenadoria de Execução Financeira
2.2.3.2 - Coordenadoria de Arrecadação e Receitas
2.2.3.3 - Coordenadoria de Controle Financeiro
2.2.4 - Gerência de Infraestrutura e Logística
2.2.4.1 - Coordenadoria de Patrimônio e Logística
2.2.4.2 - Coordenadoria de Atos Administrativos e Pesquisa de Mercado
2.2.4.3 - Coordenadoria de Fiscalização de Serviços
2.2.4.4 - Coordenadoria de Conformidade Documental
2.2.5 - Gerência de Contabilidade
2.2.5.1 - Coordenadoria de Contabilidade
2.2.5.2 - Coordenadoria Gestão Tributária
2.2.4.3 - Coordenadoria de Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas
2.2.6 - Gerência de Recursos Humanos
2.2.6.1 - Coordenadoria de Assistência e Atenção ao Servidor
2.2.6.2 - Coordenadoria de Administração de Pessoas
2.2.6.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
2.2.6.4 - Coordenadoria de Pagamento e Benefícios
2.2.7 - Gerência de Planejamento e Orçamento
2.2.7.1 - Coordenadoria de Planejamento
2.2.7.2 - Coordenadoria de Orçamento
2.2.7.3 - Coordenadoria de Execução de Pagamento de Benefícios Previdenciários
2.3 - Diretoria de Investimentos
2.3.1 - Assessoria de Investimentos
2.3.2 - Gerência de Operações e Investimentos
2.3.2.1 - Coordenadoria de Operações e Tecnologia
2.3.2.2 - Coordenadoria de Planejamento e Controle de Investimentos
2.3.2.3 - Coordenadoria de Análise Econômica e de Mercado
2.3.3 - Gerência de Patrimônio Imobiliário
2.3.3.1 - Coordenadoria de Avaliação Imobiliária
2.3.3.2 - Coordenadoria de Gestão Imobiliária
2.4 - Diretoria de Seguridade
2.4.1 - Assessoria de Seguridade e Projetos
2.4.2 - Gerência de Atendimento e Auditoria
2.4.2.1 - Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição
2.4.2.2 - Coordenadoria de Atendimento
2.4.2.3 - Coordenadoria de Auditoria de Benefícios
2.4.3 - Gerência de Estudos Previdenciários, Arrecadação e Atuária
2.4.3.1 - Coordenadoria de Atuária e Estatística
2.4.3.2 - Coordenadoria de Compensação Previdenciária
2.4.3.3 - Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança
2.4.3.4 - Coordenadoria de Encerramento de Folha e Despesas Previdenciárias
2.4.4 - Gerência de Benefícios
2.4.4.1 - Coordenadoria de Concessão de Aposentadoria
2.4.4.2 - Coordenadoria de Concessão de Pensão
2.4.4.3 - Coordenadoria de Manutenção de Aposentadoria
2.4.4.4 - Coordenadoria de Manutenção de Pensão
2.5 - Diretoria Jurídica
2.5.1 - Assessoria Jurídica
2.5.2 - Assessoria de Modernização Jurídica
2.5.3 - Gerência Jurídica
2.5.3.1 - Coordenadoria de Contencioso Jurídico
2.5.3.2 - Coordenadoria de Consultoria Jurídica
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 2º O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA constitui-se como órgão integrante da estrutura da Administração Indireta Estadual, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, dirigida pelo Diretor-Presidente, com estrutura aprovada pelo Decreto nº 25.217 , de 17 de março de 1999, e suas alterações posteriores, tem a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder a servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, bem como efetuar os pagamentos respectivos, nos termos estabelecidos na legislação relativa ao Regime Jurídico Próprio de Previdência dos servidores públicos estaduais.
Art. 3º O RIOPREVIDÊNCIA possui os seguintes órgãos em sua estrutura organizacional:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Comitê de Investimentos.
Parágrafo único. O RIOPREVIDÊNCIA estabelecerá o desdobramento operacional de seus órgãos na forma do Regimento Interno.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 4º O Conselho de Administração - CONAD será composto de 15 (quinze) membros, conforme previsto no art. 6º. da Lei nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999, com redação conferida pela Lei nº 5.260 , de11 de junho de 2008.
Art. 5º Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar as diretrizes gerais de gestão, investimentos e alocação dos recursos;
II - exercer a supervisão das operações do Fundo;
III - examinar e aprovar, anualmente, o balanço a avaliação atuarial e o plano de custeio;
IV - autorizar a celebração de contratos, acordos, convênios e termos aditivos que importem na constituição de ônus reais sobre os bens do Fundo;
V - estabelecer, privativamente, parâmetros para funcionamento do sistema unificado de pagamento dos benefícios do regime jurídico próprio e único de previdência social do Estado, bem como supervisionara gestão da respectiva folha, na forma do art. 7º., incisos VII e VIII da Lei nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999, com redação introduzida pela Lei nº 5.260 , de 11 de junho de 2008.
VI - elaborar e alterar o seu regimento interno;
VII - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
VIII - aprovar e definir as políticas relativas à gestão atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e à execução do plano de benefícios do RPPS;
IX - aprovar o Código de Ética do RPPS.
Art. 6º Os membros do Conselho de Administração indicados na forma dos incisos VI a X do art. 6º. da Lei nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999, terão mandato de 1 (um) ano, admitida a recondução por igual período.
§ 1º Os representantes dos segurados e dependentes, bem como seus suplentes, serão indicados por seus sindicatos e associações de classe, mediantes listas tríplices a serem remetidas ao Secretário de Estado de Fazenda, até 15 (quinze) dias corridos após a publicação de edital específico no Diário Oficial do Estado, que as submeterá ao Governador do Estado para escolha e nomeação.
§ 2º Os membros do Conselho de Administração deverão ser aprovados, no mínimo, em sua maioria absoluta, em exame de certificação para o exercício do cargo de integrantes de conselho deliberativo de regimes próprios de previdência social organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no segmento, na forma da legislação previdenciária nacional.
§ 3º Composto o Conselho de Administração com a nomeação dos representantes dos segurados, participantes e dependentes, será realizada, por convocação do Secretário de Estado de Fazenda, sua primeira reunião, na qual será eleito seu Presidente, com mandato de 01 (um) ano e deliberada a alteração de seu Regimento Interno, na forma dos artigos 6º,
§1º, e 7º, VI, da Lei 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999.
Art. 7º Os membros do Conselho de Administração serão remunerados pela participação, de modo presencial, nas reuniões ordinárias e extraordinárias ("Jeton").
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho de Administração serão convocadas exclusivamente para a apreciação de temas específicos, urgentes e inadiáveis.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 8º A Diretoria Executiva é o órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do RIOPREVIDÊNCIA, consoante a legislação em vigore as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração.
Art. 9º Compete à Diretoria Executiva:
I - orientar e acompanhar a execução das atividades do RIOPREVIDÊNCIA;
II - aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração;
III - autorizar a baixa e alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre os mesmos, observados padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração;
IV - autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios, observados padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração;
V - aprovar o Plano de Contas e suas alterações;
VI - propor ao Conselho de Administração o orçamento-programa e suas alterações;
VII - instruir as matérias sujeitas a deliberação do Conselho de Administração;
VIII - submeter ao Conselho de Administração suas contas e o Balanço-Geral do exercício;
IX - aprovar o Regimento Interno da Diretoria Executiva e suas modificações;
X - apresentar a proposta do Plano Anual de Investimentos, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. As manifestações do Diretor Jurídico, inclusive nas reuniões da Diretoria Executiva, serão de cunho estritamente jurídico, devendo ser respeitado, em todo caso, o princípio da segregação defunções.
Art. 10. A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) Diretores nomeados pelo Governador do Estado, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor de Seguridade, um Diretor de Investimentos, um Diretor Jurídico e um Diretor Administrativo e Financeiro.
§ 1º Todos os integrantes da Diretoria Executiva deverão ser aprovados em exame de certificação para o exercício do cargo de dirigentes de regimes próprios de previdência social organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no segmento, na forma da legislação previdenciária nacional.
§ 2º A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, quinzenalmente para deliberar sobre assuntos do interesse geral da autarquia.
Art. 11. As atribuições e competências dos Órgãos subordinados, do Diretor-Presidente e demais diretores serão determinadas em regimento interno, observado o disposto neste Decreto.
Subseção I
Da Presidência
Art. 12. À Presidência, tendo como titular o Diretor-Presidente, compete a representação do RIOPREVIDÊNCIA e a sua superior gestão, cabendo-lhe a supervisão dos serviços afetos à autarquia, bem como as demais competências que legalmente lhe são atribuídas.
Art. 13. Compete ao Diretor-Presidente:
I - representar a autarquia em juízo ou fora dele, ressalvada a capacidade postulatória da Procuradoria Geral do Estado;
II - celebrar, editar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de ajuste, observadas as normas aplicáveis;
III - outorgar, em conjunto com o Diretor da área respectiva, procuração por instrumento público, dando imediata ciência à Diretoria Executiva, observado o disposto no parágrafo único do presente artigo;
IV - outorgar, com o Diretor da área respectiva afetada, procuração por instrumento particular, observado o disposto no parágrafo único do presente artigo;
V - constituir comissões e grupos de trabalho;
VI - determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades;
VII - autorizar licitações e aprovar o seu resultado;
VIII - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto como Diretor Administrativo e Financeiro, ou por outro Diretor, mediante ato de delegação de competência;
IX - aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débitos de natureza previdenciária;
X - aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processo de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores;
XI - promover o planejamento interno;
XII - designar os substitutos eventuais dos demais Diretores e Gerentes, ressalvado o disposto no Regimento Interno;
Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Diretor de Administração e Finanças ou, sucessivamente, pelo Diretor de Seguridade.
Subseção II
Da Diretoria de Seguridade
Art. 14. Compete à Diretoria de Seguridade:
I - a gestão e o pagamento dos benefícios previdenciários, bem como o gerenciamento da folha de pagamento dos segurados inativos e dos pensionistas, observados os termos da Lei nº 5.260 , de 11 de junho de 2008 e da Lei Complementar nº 195 de 05 de outubro de 2021.
II - a concessão, fixação e a alteração dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concernentes aos servidores públicos do Poder Executivo, inclusive os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos, bem como aqueles concernentes aos servidores públicos do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. O cargo de Diretor de Seguridade será exercido exclusivamente por servidor integrante da categoria de Especialista em Previdência Social, indicado por sindicatos e associações de classe, mediantes listas tríplices, até 30 (trinta) dias corridos após a publicação de edital específico no Diário Oficial do Estado, que as submeterá ao Governador do Estado para escolha e nomeação.
Subseção III
Da Diretoria de Investimentos
Art. 15. À Diretoria de Investimentos, dirigida por um Diretor de Investimentos, compete coordenar as análises econômicas e de mercado e as aplicações e resgates dos ativos financeiros mobiliários e imobiliários que compõem os planos sob gestão do RIOPREVIDÊNCIA.
§ 1º O cargo de Diretor de Investimentos será exercido exclusivamente por servidor integrante da categoria de Especialista em Previdência Social, aprovado em exame de certificação para gestão de investimentos organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no segmento dos regimes próprios de previdência social, na forma da legislação previdenciária nacional, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração.
§ 2º A política de investimento do RIOPREVIDÊNCIA será explicitada em Plano Anual de Investimentos, apresentado pela Diretoria de Investimentos e aprovado pelo Conselho de Administração, cabendo a sua execução e supervisão à Diretoria de Investimentos, podendo a aplicação de recursos financeiros fazer-se por intermédio de instituições financeiras escolhidas mediante critérios objetivos, a fim de buscar elevado padrão de segurança e rentabilidade.
Subseção IV
Da Diretoria Jurídica
Art. 16. À Diretoria Jurídica, dirigida por um Diretor Jurídico, compete a consultoria e o assessoramento jurídicos das ações empreendidas pelo RIOPREVIDÊNCIA.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Jurídico será exercido exclusivamente por Procurador do Estado.
Subseção V
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 17. Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I - Planejamento e controle das atividades relacionadas com contabilidade geral, tesouraria, controle e avaliação dos bens patrimoniais e das atividades relacionadas com apoio às demais áreas do Rioprevidência na administração pessoal, material e serviços gerais.
II - Supervisionar as atividades de Recursos Humanos da Autarquia voltadas à capacitação de pessoal e sistemática de avaliação de desempenho;
III - Orientar e supervisionar a execução do pagamento das folhas de inativos e pensionistas do Estado;
IV - Manifestar-se tecnicamente quanto a contratação de bens e serviços no âmbito do Rioprevidência;
V - Realizar a execução orçamentária do Fundo, observadas as diretrizes do orçamento, do Plano Anual de Investimentos e da Diretoria de Investimentos;
§ 1º O cargo de Diretor de Administração e Finanças será exercido exclusivamente por servidor integrante da categoria de Especialista em Previdência Social.
§ 2º O Diretor de Administração e Finanças deverá submeter à Diretoria Executiva a política de pessoal a ser adotada no Rioprevidência.
Subseção VI
Dos Diretores
Art. 18. Aos Diretores, além das responsabilidades próprias do membro da Diretoria Executiva, compete:
I - praticar os atos de gestão referentes às atividades específicas dos órgãos que titulariam e que lhes são subordinados;
II - orientar, nos limites de suas atribuições, a execução da política fixada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva;
III - baixar instruções gerais e específicas relativas às matérias vinculadas aos órgãos que dirigem, necessárias à aplicação das leis, decretos e atos de autoridades superiores.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 19. O RIOPREVIDÊNCIA conta com um Conselho Fiscal integrado por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, escolhidos e nomeados pelo Governador até o dia 10 de março de cada ano a partir de lista tríplice, formada pelas respectivas entidades representativas de classe, entre segurados e dependentes com diploma de curso superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia, Ciências Atuariais ou Direito, para um mandato de 01 (um) ano.
§ 1º Na ocasião da nomeação, as entidades representativas da classe serão ouvidas, mediante audiências com o Secretário de Estado de Fazenda, que sugerirá ao Governador os membros que comporão o Conselho Fiscal da autarquia.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal deverão ser aprovados em exame de certificação para o exercício do cargo de integrantes de conselho fiscal de regimes próprios de previdência social organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no segmento, na forma da legislação previdenciária nacional
Art. 20. Nomeado o Conselho Fiscal, o Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA convocará, imediatamente, todos os seus membros para a respectiva posse, sendo, na oportunidade, eleito pelo Conselho o seu Presidente.
Art. 21. Os membros do Conselho Fiscal serão remunerados pela participação, de modo presencial, nas reuniões ordinárias e extraordinárias ("Jeton").
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal serão convocadas exclusivamente para a apreciação de temas específicos, urgentes e inadiáveis.
Seção V
Do Comitê de Investimentos
Art. 22. Compete ao Comitê de Investimentos, órgão consultivo da Diretoria Executiva, formular orientações para a formulação do Plano Anual de Investimentos e a tomada de decisões de investimentos estruturais e táticas do RIOPREVIDÊNCIA.
§ 1º O Comitê de Investimentos será composto por 5 (cinco) membros, a saber:
I - 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda, com 1 (um) suplente;
II - 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Planejamento, com 1 (um) suplente;
III - o Diretor de Investimentos do RIOPREVIDÊNCIA;
IV - dois servidores do RIOPREVIDÊNCIA, indicados pelo Diretor de Investimentos.
§ 2º O Comitê de Investimentos se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor de Investimentos, sendo suas resoluções tomadas por maioria de votos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 23. O Diretor-Presidente editará, por Portaria, o Regimento Interno do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos setores integrantes da estrutura do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 24. Para os fins do disposto no art. 7º., considera-se a data de publicação deste Decreto para o início do mandato dos membros do Conselho de Administração.
Art. 25. Enquanto não editado o Regimento Interno do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos setores do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro pela PORTARIA RIO-PREV/PRE Nº 590/2025, que devem ser exercidas, no que couber, pelos que os sucederam na nova estrutura.
Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 49.695 , de 26 de junho de 2025.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS
Assessoria de Educação e Cultura
Assessoria de Planejamento e Orçamento
Assessoria de Administração Previdenciária
Gerência de Inteligência Previdenciária
Coordenadoria de Compensação Previdenciária do Regime Próprio
Assessoria Especial
Coordenadoria de Estudos Organizacionais e Projetos
Coordenadoria de Planejamento de Contratações
Coordenadoria DPO
Assessoria de Controle Interno e Auditoria
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria Coordenadoria de Controle Interno Gerência de Controle Interno e Auditoria
Agência de Conformidade de Administração e Finanças Assessoria de Conformidade de Administração e Finanças Gerência de Controle Interno e Auditoria
Agência de Conformidade de Investimentos Assessoria de Conformidade de Investimentos Gerência de Controle Interno e Auditoria
Agência de Conformidade de Seguridade Assessoria de Conformidade de Seguridade Gerência de Controle Interno e Auditoria
Assessoria de Gabinete e Governança Corporativa Assessoria de Governança Corporativa Presidência
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicações Gerência de Tecnologia da Informação Diretoria de Administração e Finanças
Assessoria Estratégica de Performance de Modernização Organizacional Assessoria Estratégica de Modernização Organizacional Assessoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Gestão Documental e Terceirização de Serviços Coordenadoria de Fiscalização de Serviços Gerência de Infraestrutura e Logística
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Coordenadoria de Planejamento Gerência de Planejamento e Orçamento
Gerência de Administração Gerência de Infraestrutura e Logística Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e Almoxarifado Coordenadoria de Patrimônio e Logística Gerência de Infraestrutura e Logística
Gerência de Controladoria Gerência de Contabilidade Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Conciliação Bancária Coordenadoria de Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas Gerência de Contabilidade
Coordenadoria de Gestão das Folhas de Pagamentos Coordenadoria de Pagamento e Benefícios Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e Educação Corporativa Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Operações e Análise de Mercado Coordenadoria de Operações e Tecnologia Gerência de Operações e Investimentos
Coordenadoria de BackOffice, Tecnologia e Estudos Econômicos Coordenadoria de Análise Econômica e de Mercado Gerência de Operações e Investimentos
Gerência de Certidão e Aposentadoria Gerência de Atendimento e Auditoria Diretoria de Seguridade
Gerência de Administração Previdenciária Gerência de Estudos Previdenciários, Arrecadação e Atuária Diretoria de Seguridade
Assessoria de Seguridade Assessoria de Seguridade e Projetos Diretoria de Seguridade
Coordenadoria de Compensação Previdenciária do Regime Geral Coordenadoria de Compensação Previdenciária Gerência de Estudos Previdenciários, Arrecadação e Atuária
Coordenadoria de Encerramento de Folha e DEA Coordenadoria de Encerramento de Folha e Despesas Previdenciárias Gerência de Estudos Previdenciários, Arrecadação e Atuária
Coordenadoria de Pensão Coordenadoria de Concessão de Pensão Gerência de Benefícios
Gerência de Apoio Jurídico Gerência Jurídica Diretoria Jurídica
Comissão Permanente de Licitação Comissão de Contratação Assessoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Aposentadoria Coordenadoria de Concessão de Aposentadoria Gerência de Benefícios
Coordenadoria de Atuária e Auditoria Coordenadoria de Atuária e Estatística Gerência de Estudos Previdenciários, Arrecadação e Atuária
Gerência de Relacionamento com o Segurado e Pensão Gerência de Benefícios Diretoria de Seguridade
Coordenadoria de Execução Orçamentária das Folhas Coordenadoria de Execução de Pagamento de Benefícios Previdenciários Gerência de Planejamento e Orçamento
Coordenadoria de Apoio Previdenciário Coordenadoria de Manutenção de Aposentadoria Gerência de Benefícios
Coordenadoria de Execução de Despesas Coordenadoria de Execução Financeira Gerência de Tesouraria
ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO
Assessoria de Proteção de Dados Pessoais Assessoria de Governança Corporativa
Coordenadoria de Modernização Tecnológica Gerência de Tecnologia da Informação
Coordenadoria de Controle Financeiro Gerência de Tesouraria
Coordenadoria de Conformidade Documental Gerência de Infraestrutura e Logística
Gerência de Planejamento e Orçamento Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Planejamento e Controle de Investimentos Gerência de Operações e Investimentos
Assessoria de Modernização Jurídica Diretoria Jurídica
Coordenadoria de Auditoria Gerência de Controle Interno e Auditoria
Coordenadoria de Auditoria de Benefícios Gerência de Atendimento e Auditoria
Coordenadoria de Assistência e Atenção ao Servidor Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Orçamento Gerência de Planejamento e Orçamento
Assessoria de Administração e Finanças Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Gestão Documental Gerência de Tecnologia da Informação
ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Assessoria de Governança Corporativa Chefia de Gabinete Presidência
Assessoria de Imprensa e Comunicação Chefia de Gabinete Assessoria de Governança Corporativa
Escola de Educação Previdenciária Da extinta Assessoria de Educação e Cultura Assessoria de Administração e Finanças
Centro Cultural e de Preservação Histórica da Previdência do Estado do Rio de Janeiro Da extinta Assessoria de Educação e Cultura Assessoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Atendimento Gerência de Relacionamento com o Segurado e Pensão Gerência de Atendimento e Auditoria
Assessoria de Conformidade de Administração e Finanças Diretoria de Administração e Finanças Gerência de Controle Interno e Auditoria
Assessoria de Conformidade de Investimentos Diretoria de Investimentos Gerência de Controle Interno e Auditoria
Assessoria de Conformidade de Seguridade Diretoria de Seguridade Gerência de Controle Interno e Auditoria
ANEXO V ID FUNCIONAL NOMENCLATURA ATUAL SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
51182920 Assessor DAS-8 Gerência de Controle Interno e Auditoria Coordenador DAS-8 Gerência de Controle Interno e Auditoria
50328883 Assessor-Chefe DAS-8 Presidência Gerente DAS-8 Diretoria de Administração e Finanças
44558198 Assessor DAS-8 Gerência de Administração Coordenador DAS-8 Gerência de Tecnologia da Informação
50764616 Assessor DAS-8 Gerência de Controladoria Coordenador DAS-8 Gerência de Tesouraria
44079796 Assessor DAS-8 Gerência de Administração Coordenador DAS-8 Gerência de Infraestrutura e Logística
43849962 Gerente DAS-8 Diretoria de Seguridade Coordenador DAS-8 Gerência de Operações e Investimentos
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APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 17 DE JULHO DE 2026
DECRETO DE 10/07/2026 - PUBLICADO NO D.O. DE 139/07/2026 - Tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-040014/016023/2026, ficam retificado a Identificação Funcional Anexo V do presente Decreto nº 50.376, conforme discriminação abaixo:
ANEXO V ID FUNCIONAL NOMENCLATURA ATUAL SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
... ... ... ... ... ... ...
43849962 Gerente DAS-8 Diretoria de Seguridade Coordenador DAS-8 Gerência de Operações e Investimentos