Decreto nº 50.372/2026
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL E A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DE QUE TRATA A LEI Nº 5.772, DE 29 DE JUNHO DE 2010 E A LEI Nº 8.436, DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.372 DE 08 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL E A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DE QUE TRATA A LEI Nº 5.772 , DE 29 DE JUNHO DE 2010 E A LEI Nº 8.436 , DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo E-01/004/197/2015;
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 41 da Constituição da República, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998; o disposto pelo art. 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto no parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 5.772 , de 29 de junho de 2010;
- o disposto no artigo 3º da Lei 8.436 , de 01 de julho de 2019;
- o disposto na Lei 9.627 , de 04 de abril de 2022;
- o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º do Decreto nº 44.912 , de 13 de agosto de 2014, que estabelece que o resultado da Avaliação de Desempenho também poderá ser utilizado, quando couber, para fins de desenvolvimento funcional do servidor em sua carreira;
- a necessidade de implantação da Avaliação de Desempenho para os servidores pertencentes ao Quadro Especial Complementar da Administração Direta,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece as regras gerais necessárias para a progressão funcional entre os níveis de que trata o Anexo XIV da Lei 5.772 , de 29 de junho de 2010, alterado pela Lei 6.855 , de 30 de junho de 2014.
§ 1º As regras dispostas neste Decreto se aplicam aos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Penal - SEPPEN regidos pela Lei nº 8.436 , de 01 de julho de 2019 e pela Lei nº 9.627 , de 04 de abril de 2022.
Art. 2º A progressão funcional ocorrerá exclusivamente mediante resultado satisfatório na avaliação de desempenho, após o cumprimento de, no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício em cada nível da tabela remuneratória.
Art. 3º Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:
I - Avaliação Periódica de Desempenho: avaliação aplicável aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que já alcançaram a estabilidade funcional e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
II - Chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança diretamente responsável pela supervisão das atividades executadas pelo servidor de determinada unidade administrativa;
III - Avaliado: servidor ocupante de cargo público sujeito à Avaliação de Desempenho, em qualquer de suas modalidades;
IV - Comissão de Avaliação de Desempenho: comissão designada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, responsável pela supervisão e controle de ambas as modalidades de Avaliação de Desempenho, bem como análise de recursos interpostos por servidores avaliados segundo as mesmas;
V - Setorial de Gestão de Pessoas: área ou setor de cada órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual responsável pela orientação, coordenação e aplicação da Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Art. 4º Avaliação Periódica de Desempenho é a modalidade de Avaliação de Desempenho aplicável aos servidores de cargos de provimento efetivo que já tenham alcançado a estabilidade funcional.
Art. 5º O processo de Avaliação Periódica de Desempenho do servidor será realizado por etapas anuais de avaliação.
Parágrafo único. O servidor que não permanecer em efetivo exercício no mesmo setor durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata de onde estiver lotado no momento da aplicação da avaliação.
Art. 6º A Avaliação Periódica de Desempenho individual deverá ser efetuada pela chefia imediata do servidor.
§ 1º A chefia imediata deverá dar ciência da nota ao seu avaliado, explicando os motivos que levaram a proceder tal avaliação.
§ 2º Caso o servidor avaliado esteja desempenhando suas atividades há menos de 60 (sessenta) dias no setor em que estiver lotado no momento da aplicação da avaliação, recomenda-se que o avaliador solicite ao chefe imediato anterior do seu avaliado informações para subsidiar a sua avaliação.
Art. 7º A Avaliação Periódica de Desempenho será efetivada mediante apuração dos fatores previstos nos formulários constantes no Anexo I deste Decreto a depender do nível de escolaridade do cargo ocupado.
Art. 8º Para cada fator de avaliação de desempenho individual citado no art. 6º., deverá ser atribuída uma nota de 0 a 5, sendo 5 = CONCORDO PLENAMENTE e 0 = DISCORDO PLENAMENTE.
Parágrafo único. A atribuição de 0 a 5 pontos para cada fator resultará em uma nota final na avaliação que varia entre 0 e 60 pontos.
Art. 9º Em cada etapa do processo de Avaliação Periódica de Desempenho, o servidor poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), que deve ser encaminhado à chefia imediata do servidor, a qual deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II deste Decreto.
§ 2º Após o término do prazo de resposta, a qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no DOERJ.
Art. 10. Poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho, após qualquer uma das etapas de avaliação, o servidor que tiver seu pedido de reconsideração indeferido pela chefia imediata, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da publicação do indeferimento no DOERJ.
§ 1º O pedido de recurso deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo III deste Decreto.
§ 2º Após a análise dos pedidos de recurso, a qual deve ser fundamentada, a Comissão de Avaliação de Desempenho divulgará no DOERJ o resultado definitivo de cada etapa da Avaliação Periódica de Desempenho.
Art. 11. Não deverá ser avaliado o servidor estável que estiver afastado há mais de 180 (cento e oitenta) dias quando for iniciada a etapa de avaliação, ficando sua avaliação postergada até a próxima etapa anual em que ele esteja no desempenho regular de suas funções.
Art. 12. Caberá ao Setorial de Gestão de Pessoas de cada órgão promover a progressão horizontal dos servidores que cumprirem o interstício mínimo estabelecido no artigo 2º da Lei nº 5.772 , de 29 de junho de 2010 e obtiverem nota satisfatória na avaliação de desempenho.
§ 1º A nota satisfatória será calculada através da média aritmética das avaliações de desempenho realizadas durante o interstício mínimo estabelecido no artigo 2º da Lei 5.772 , de 29 de junho de 2010.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto, em relação aos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Penal - SEPPEN, o interstício mínimo a ser observado encontra-se regulamentado no art. 3º. da Lei 8.436 , de 01 de julho de 2019.
§ 3º Para ser considerado apto à progressão, o servidor deverá apresentar média aritmética superior a 60% do total de pontos atribuíveis na avaliação.
Art. 13. Cada órgão deverá constituir ao menos uma Comissão de Avaliação de Desempenho, que será composta de 03 (três) ou 05 (cinco) membros titulares e de 02 (dois) suplentes, todos de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, servidores efetivos lotados e em exercício no órgão em que se procederá à avaliação, de acordo como disposto através do art. 18 do Decreto Estadual nº 44.912 , de 13 de agosto de 2014.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. O servidor que, na data da publicação deste Decreto, já possuir o interstício mínimo para a progressão horizontal e obtiver nota satisfatória em pelo menos uma avaliação de desempenho, poderá progredir imediatamente para o nível na tabela remuneratória correspondente ao tempo de efetivo exercício.
§ 1º Para fins de cômputo do tempo de serviço disposto no caput, somente serão considerados os interstícios completos de 3 anos, de acordo com o fixado através do
§ 2º do
Art. 2º da Lei Estadual nº 5.772 /2010, ou o fixado nos termos do art. 3º. da Lei 8.436 , de 01 de julho de 2019, conforme o caso.
§ 2º Os servidores que obtiverem progressão funcional com base no caput deste artigo poderão aplicar o tempo remanescente não utilizado na evolução para apuração do interstício mínimo para futura progressão.
§ 3º As progressões de níveis referidas no caput deste artigo terão eficácia financeira somente a partir das datas de suas efetivas implementações, sendo vedados pagamentos retroativos.
Art. 15. Cada órgão deverá expedir os atos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento deste Decreto.
Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO I - Cargos de Nível Superior e Nível Médio das Leis nº 5.772 /2010, nº 8.436 /2019 e nº 9.627 /2022 Nome do servidor: ID Funcional:
Cargo: Lotação: Etapa da Avaliação:
Nome do avaliador: ID Funcional:
FATOR DESCRIÇÃO CONCORDO PLENAMENTE DISCORDO PLENAMENTE
ASSIDUIDADE Comparecimento regular e permanência no local de trabalho. 5 4 3 2 1 0
PONTUALIDADE Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado 5 4 3 2 1 0
DISCIPLINA Capacidade de respeitar e cumprir ordens que lhe são transmitidas. 5 4 3 2 1 0
QUALIDADE Grau de exatidão, correção e clareza nos trabalhos executados. 5 4 3 2 1 0
COOPERAÇÃO Presteza e capacidade de ajudar os colegas de equipe. 5 4 3 2 1 0
CONHECIMENTO DO TRABALHO Domínio técnico do seu campo de atuação, com conhecimento dos processos e rotinas, interação com os objetivos do órgão. 5 4 3 2 1 0
CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO Recebido o problema, busca a informação, interpreta e realiza o trabalho com confiabilidade. 5 4 3 2 1 0
RESPONSABILIDADE/ COMPROMETIMENTO Responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e metas estabelecidas pelo órgão/setor. 5 4 3 2 1 0
DOMÍNIO DAS FERRAMENTAS Domina as ferramentas de trabalho e os aplicativos necessários e desejáveis à sua função. 5 4 3 2 1 0
PRODUTIVIDADE Capacidade de desenvolver trabalhos, obter resultados,
considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, atingimento de objetivos ou metas. 5 4 3 2 1 0
AUTODESENVOLVIMENTO Busca contínua por inciativa própria do aperfeiçoamento pessoal e profissional que agreguem valor ao trabalho e melhoria de seu desempenho. 5 4 3 2 1 0
SUPORTE À GESTÃO Capacidade de auxiliar na gestão dos processos administrativos, em diferentes áreas da Administração Pública. 5 4 3 2 1 0
INICIATIVA Capacidade de iniciar uma atividade por conta própria influenciando positivamente o curso dos projetos. 5 4 3 2 1 0
Pontuação total
Recomendações da Chefia Imediata:
a) Quais são os pontos fortes do servidor avaliado?
_______________________________________________________________
b) Quais fatores podem ser desenvolvidos no servidor para melhor desempenho de suas atribuições?
_______________________________________________________________
c) Que orientações foram dadas pela Chefia para solucionar eventuais falhas no desempenho das atividades do avaliado?
_______________________________________________________________
d) Existe algum tipo de capacitação importante a ser oferecida ao servidor?
_______________________________________________________________
e) O perfil do servidor é compatível com as exigências do cargo? Em caso de resposta negativa, por quê?
_______________________________________________________________
Observação:
Data _____/_____/______
Assinatura da Chefia Imediata: ______________________________________
Assinatura do Servidor: ____________________________________________
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO II - Cargos de Nível Fundamental e Elementar das Leis nº 5.772 /2010, nº 8.436 /2019 e nº 9.627 /2022 Nome do servidor: ID Funcional:
Cargo: Lotação: Etapa da Avaliação:
Nome do avaliador: ID Funcional:
FATOR DESCRIÇÃO CONCORDO PLENAMENTE DISCORDO PLENAMENTE
ASSIDUIDADE Comparecimento regular e permanência no local de trabalho. 5 4 3 2 1 0
PONTUALIDADE Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado 5 4 3 2 1 0
DISCIPLINA Capacidade de respeitar e cumprir ordens que lhe são transmitidas. 5 4 3 2 1 0
QUALIDADE Grau de exatidão, correção e clareza nos trabalhos executados. 5 4 3 2 1 0
COOPERAÇÃO Presteza e capacidade de ajudar os colegas de equipe. 5 4 3 2 1 0
CONHECIMENTO DO TRABALHO Domínio técnico do seu campo de atuação, com conhecimento dos processos e rotinas, interação com os objetivos do órgão. 5 4 3 2 1 0
CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO Recebido o problema, busca a informação, interpreta e realiza o trabalho com confiabilidade. 5 4 3 2 1 0
RESPONSABILIDADE/ COMPROMETIMENTO Responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e metas estabelecidas pelo órgão/setor. 5 4 3 2 1 0
DOMÍNIO DAS FERRAMENTAS Domina as ferramentas de trabalho e os aplicativos necessários e desejáveis à sua função. 5 4 3 2 1 0
ZELO PELOS BENS Trata do material de uso com zelo, evitando o desperdício 5 4 3 2 1 0
ORGANIZAÇÃO Mantém o ambiente e seus instrumentos de trabalho organizados, facilitando a rápida localização de documentos e materiais. 5 4 3 2 1 0
SUPORTE À GESTÃO Capacidade de auxiliar na gestão dos processos administrativos, em diferentes áreas da Administração Pública. 5 4 3 2 1 0
INTERESSE Apresenta predisposição a aprender e busca realizar o trabalho corretamente. 5 4 3 2 1 0
Pontuação total
Recomendações da Chefia Imediata:
a) Quais são os pontos fortes do servidor avaliado?
_______________________________________________________________
b) Quais fatores podem ser desenvolvidos no servidor para melhor desempenho de suas atribuições?
_______________________________________________________________
c) Que orientações foram dadas pela Chefia para solucionar eventuais falhas no desempenho das atividades do avaliado?
_______________________________________________________________
d) Existe algum tipo de capacitação importante a ser oferecida ao servidor?
_______________________________________________________________
e) O perfil do servidor é compatível com as exigências do cargo? Em caso de resposta negativa, por quê?
_______________________________________________________________
Observação:
Data _____/_____/______
Assinatura da Chefia Imediata: _______________________________________
Assinatura do Servidor: ____________________________________________
ANEXO II FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. Identificação do servidor
Nome:
ID Funcional:
Lotação:
Cargo:
Nome do avaliador:
2. Manifestação do servidor
Por intermédio deste documento venho requerer ao meu Chefe Imediato, responsável pela minha Avaliação de Desempenho, RECONSIDERAÇÃO da nota que obtive, conforme publicação ocorrida no DOERJ de _____ de _____________________de_______, com base nas seguintes justificativas: (Descrever o motivo da não concordância com a nota obtida, apontando o fator de avaliação)
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, ____/____/________
_______________________________________
Assinatura do Servidor Avaliado
(Carimbo)
3. Análise da Chefia Imediata
(No caso de alteração da nota anterior, indicar o fator de avaliação)
4. Conclusão
() Pedido deferido
() Pedido parcialmente deferido
() Pedido indeferido
Nota final do servidor após a análise do pedido de reconsideração:
Rio de Janeiro, ____/____/________
_______________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
(Carimbo)
ANEXO III FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
1. Identificação do servidor
Nome:
ID Funcional: Ciclo Avaliativo:
Lotação:
Cargo:
Nome do avaliador:
2. Manifestação do servidor
Por intermédio deste documento venho interpor à Comissão de Avaliação de Desempenho, RECURSO do resultado preliminar que obtive em minha Avaliação de Desempenho, além do indeferimento do pedido de Reconsideração, conforme publicação ocorrida no DOERJ de _____ de _____________________de_______, com base nas seguintes justificativas: (Descrever o motivo da não concordância com a nota obtida, apontando o fator de avaliação)
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, ____/____/________
_______________________________________
Assinatura do Servidor Avaliado
(Carimbo)
3. Análise da Comissão de Avaliação de Desempenho
4. Conclusão
() Pedido deferido
() Pedido parcialmente deferido
() Pedido indeferido
Nota final do servidor após a análise do pedido de recurso:
Rio de Janeiro, ____/____/________
_______________________________________
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho
(Carimbo)
_______________________________________
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho
(Carimbo)
_______________________________________
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho
(Carimbo)