Decreto nº 50.371/2026
REVOGA O DECRETO Nº 50.116, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, QUE HAVIA INSTITUÍDO O PROGRAMA SENTINELA DE VIDEOMONOTIRAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 50.371 DE 08 DE JULHO DE 2026
REVOGA O DECRETO Nº 50.116 , DE 21 DE JANEIRO DE 2026, QUE HAVIA INSTITUÍDO O PROGRAMA SENTINELA DE VIDEOMONOTIRAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observado o contido no Processo nº sEI-150002/001150/2025, e;
CONSIDERANDO:
- que compete à Administração Pública, à luz dos princípios da conveniência e da oportunidade administrativas, reavaliar seus atos normativos, de modo a adequá-los às necessidades atuais da gestão pública e ao interesse público;
- a necessidade de promover a otimização da gestão dos recursos públicos, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.116 , de 21 de janeiro de 2026, que havia instituído o Programa Sentinela de Videomonotiramento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício