Decreto nº 50.368/2026
REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.513, DE 17 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.368 DE 08 DE JULHO DE 2026
REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.513 , DE 17 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-030029/006027/2023;
CONSIDERANDO:
- a competência do Chefe do Poder Executivo estadual para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;
- o Decreto Estadual nº 48.513 , de 17 de maio de 2023, que estabeleceu regime excepcional de atuação da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC em matéria de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
- o Decreto Estadual nº 48.997 , de 5 de março de 2024, que reestruturou a governança estadual de TIC, instituiu o Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC e consolidou a centralidade do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ na coordenação e normatização da matéria;
- a necessidade de assegurar a coerência normativa, a uniformidade de procedimentos administrativos e a integração das políticas públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo estadual;
- os princípios da eficiência, da segurança jurídica, da economicidade, da coerência administrativa e do interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 48.513 , de 17 de maio de 2023.
Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º. não implica repristinação de normas anteriores e não prejudica a aplicação do Decreto Estadual nº 48.997 , de 5 de março de 2024, e demais normas que regem a governança estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º Os contratos, ajustes e procedimentos administrativos em curso na área de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC deverão ser adequados, quando cabível, ao regime de governança estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.997 /2024, observada a continuidade dos serviços públicos e as regras de transição aplicáveis.
Parágrafo único. A adequação prevista no caput não prejudicará a execução de instrumentos contratuais já formalizados, devendo eventuais alterações observar a legislação aplicável e a governança do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.
Art. 4º A presente medida não implica aumento de despesa pública nem impacto orçamentário-financeiro, estando em conformidade com a legislação de responsabilidade fiscal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício