Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.366/2026

ALTERA OS ITENS II E IX, DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 532, DE 23 DEDEZEMBRO DE 1975, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 50.366 DE 08 DE JULHO DE 2026

ALTERA OS ITENS II E IX, DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 532 , DE 23 DEDEZEMBRO DE 1975, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-350009/015776/2026, e;

CONSIDERANDO que a alteração dos dispositivos tem por finalidade corrigir o limite quantitativo para o limite previsto originalmente no Decreto nº 532 /75, ou seja, de ½ (metade) voltando para 1/3 (um terço)nos limites quantitativos de majores e capitães do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM), permitindo à Comissão de Promoções de Oficiais PM um universo bastante considerável para selecionar, de forma justa e, priorizando àqueles majores e capitães que se encontram na Corporação há mais tempo e, portanto com mais experiência para desempenhar funções nos postos superiores da hierarquia da Polícia Militar,

DECRETA:

Art. 1º Os itens II e IX, da alínea "a" do artigo 4º do Decreto nº 532 , de 23 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ------------------------------

a)

II - 1/3 (um terço) do efetivo previsto de Capitães PM do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) e 1/3 (um terço) do efetivo previsto de Capitães PM Dentistas do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS). (NR)

IX - 1/3 (um terço) do efetivo previsto de Majores PM do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) e 1/3 (um terço) do efetivo previsto de Capitães PM Auxiliares do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE). (NR)

---------------------------------".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício