Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.359/2026

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.359 DE 03 DE JULHO DE 2026

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/007656/2026; e

CONSIDERANDO

- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art.5º., inciso XXXIII, art. 37,

§3º, inciso II e art. 216,

§ 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

43714897 AJUDANTE I DAI-1