Decreto nº 50.352/2026
DESIGNA REPRESENTANTE SUPLENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ATUAÇÃO NO PORTAL DE FINANCIAMENTO EXTERNO - PFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.352 DE 30 DE JUNHO DE 2026
DESIGNA REPRESENTANTE SUPLENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ATUAÇÃO NO PORTAL DE FINANCIAMENTO EXTERNO - PFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº sEI - 040009/001002/2026;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos relacionados às operações de crédito e financiamentos externos do Estado do Rio de Janeiro junto aos órgãos federais competentes;
- a necessidade de utilização do Portal de Financiamento Externo - PFE como instrumento para encaminhamento de informações e documentação à Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX);
- que, conforme artigo 4º da Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024, o encaminhamento de pleitos à COFIEX deve ser realizado pelo governador do estado e que o encaminhamento do pleito por substituto deverá estar acompanhado de ato de delegação firmado pelo titular,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Secretário de Estado de Fazenda, GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS, ID funcional nº 5108731-6, para atuar como representante suplente do Governador do Estado do Rio de Janeiro para encaminhamento de pleitos através do Portal de Financiamento Externo - PFE, em substituição ao representante titular nos casos de ausência, impedimento ou necessidade de atuação administrativa.
Art. 2º O representante suplente fica autorizado a praticar, no âmbito do referido Portal, todos os atos necessários ao encaminhamento, acompanhamento e atualização de informações, documentos e demais procedimentos relacionados às operações de crédito, financiamentos externos e instrumentos correlatos de interesse do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A presente designação não implica delegação de competência para a prática de atos privativos do Chefe do Poder Executivo ou de autoridades especificamente competentes para sua realização.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício