Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.350/2026

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, MEDIANTE O REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.350 DE 26 DE JUNHO DE 2026

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, MEDIANTE O REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo nº sEI-080001/019635/2026; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro;

- a importância estratégica da formação, da pesquisa, da inovação e da produção do conhecimento para a qualificação das políticas públicas de saúde;

- a necessidade de integração das ações de ensino, educação permanente, pesquisa, inovação e desenvolvimento institucional desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde;

- que a criação da estrutura proposta não acarretará aumento de despesa pública, por tratar da redistribuição de cargos e funções que já existem, em observância às normas de responsabilidade na gestão fiscal;

- o Decreto nº 47.869 ,13 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 2º Fica transferida a Superintendência de Educação em Saúde, com suas unidades subordinadas e seu respectivo quadro de cargos, da Subsecretaria Geral para a estrutura da Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde.

Art. 3º Fica remanejado o cargo em comissão, vago, conforme Anexo Único deste Decreto, para a estrutura da Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO NOVA SUBORDINAÇÃO

5640466 Subsecretário Adjunto SA Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde