Decreto nº 50.231/2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 221.464.695,97 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.231 DE 18 DE MARÇO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 221.464.695,97 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/000699/2026, SEI-070001/000144/2026, SEI-070001/000145/2026, SEI-070001/000146/2026, SEI-070001/000147/2026, SEI-210001/010717/2026, SEI-210001/010798/2026, SEI-210001/012684/2026, SEI-260006/001353/2026, SEI-260006/001423/2026, SEI-260006/001568/2026, SEI-260006/003479/2026, SEI-270003/000678/2026, SEI-310001/000473/2026, SEI-310001/000476/2026, SEI-310001/000491/2026, SEI-310001/000492/2026, SEI-310001/000493/2026, SEI-310001/000495/2026, SEI-310001/000503/2026, SEI-310001/000507/2026, SEI-310001/000509/2026, SEI-310001/000513/2026, SEI-350005/000460/2026, SEI-350005/000861/2026, SEI-350005/000871/2026 e SEI-150018/000106/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 221.464.695,97 (duzentos e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 35.572.357,59 (trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador