Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.153/2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, NO VALOR DE R$ 31.378.967,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.153 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, NO VALOR DE R$ 31.378.967,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 11.098 , de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;

- o Decreto Estadual nº 50.143 , de 11 de fevereiro de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil;

- e o que consta do processo nº sEI-120001/000476/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, no valor de R$ 31.378.967,00 (trinta e um milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102 , de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador