Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.131/2026

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.843, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 50.131 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.843 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº sEI-150001/012550/2025, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;

- a competência regulamentar do Estado para disciplinar o sistema de registro de preços no âmbito da Administração Pública estadual;

- a necessidade de adoção de medidas preventivas destinadas a resguardar o interesse público e assegurar a regularidade das contratações,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

§6º-A ao art. 33 do Decreto nº 48.843 , de13 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 33. - (...)

§ 6º-A É admitida, no âmbito da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a adesão, em caráter excepcional, a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades municipais, desde que atendidas as disposições deste Decreto e da Lei Federal nº 14.133 /2021, além das seguintes exigências cumulativas específicas:

I - observância integral ao disposto no art. 86, §§ 2º, 3º, 4º,5º e 8º, da Lei Federal nº 14.133 /2021;

II - comprovação de que a ata tenha sido objeto de prévia licitação;

III - comprovação de que o Edital de licitação possui previsão expressa da possibilidade de adesão a ata;

IV - comprovação de que a ata se encontra em vigor no momento da adesão;

V - comprovação de que o órgão gerenciador já tenha celebrado contrato decorrente da ata com o respectivo adjudicatário;

VI - demonstração de que o Município ou entidade municipal gerenciadora:

a) seja capital de Estado ou a ata decorra de Consórcio Público regularmente constituído;

b) possua Procuradoria estruturada em carreira;

c) disponha de decreto próprio regulamentando o sistema de registro de preços;

d) publique obrigatoriamente suas licitações e contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026

CLÁUDIO CASTRO

Governador