Decreto nº 50.090/2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.090 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/014200/2025;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública no
Art. 37 da Constituição Federal ;
- o Decreto nº 47.751 , de 03/09/2021, alterado pelo Decreto nº 48.954 , de 15/02/2024, que criou e alterou a nomenclatura da Subsecretaria de Políticas Inclusivas;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas na estrutura organizacional da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Paradesporto e Projetos Inclusivos Subsecretaria de Políticas Inclusivas
Assessoria de Amparo à Projetos Inclusivos Superintendência de Paradesporto e Projetos Inclusivos, da Subsecretaria de Políticas Inclusivas
Assessoria de Paradesporto Superintendência de Paradesporto e Projetos Inclusivos, da Subsecretaria de Políticas Inclusivas
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Captação de Recursos Superintendência de Paradesporto e Projetos Inclusivos, da Subsecretaria de Políticas Inclusivas