Decreto nº 50.082/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.155, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERADO PELO DECRETO Nº 44.705, DE 04 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.082 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.155 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERADO PELO DECRETO Nº 44.705 , DE 04 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, na Lei Estadual nº 1.289 , de 30 de junho de 1988, e no que consta do Processo nº sEI-220005/002997/2025,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.155 , de 01 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Aos Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro será atribuída, mensalmente, a remuneração correspondente ao valor de R$ 1.141,05 (um mil cento e quarenta e um reais e cinco centavos), por Sessão de Turmas e do Plenário a que comparecerem, até o máximo de 16 (dezesseis) por mês."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador