Decreto nº 50.081/2025
ALTERA O DECRETO Nº 36 .280 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004, QUE FIXA OS VALORES DAS ETAPAS DE ALIMENTAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 50.081 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O DECRETO Nº 36 .280 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004, QUE FIXA OS VALORES DAS ETAPAS DE ALIMENTAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o dispositivo do art. 58 da Lei Estadual nº 279 , de 26 de novembro de 1979, com Redação dada pela Lei Estadual nº 1575 , de 28 de dezembro de 1989, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº sEI-350005/011301/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, a partir de 01 de dezembro de 2025, os valores das Etapas de Alimentação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, constantes do Decreto nº 36.280 de 24 de setembro de 2004, passando a vigorar, para custeio de ração, a seguinte Tabela: Tipo I II
Valor 7,23 7,76
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador