Decreto nº 50.073/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 520.994.349,12, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.073 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 520.994.349,12, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.915 , de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2025;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/000051/2026, SEI-040009/000519/2025, SEI-070002//028852/2025, SEI-270002/000460/2025, SEI-270003/004205/2025 e SEI-300002/000004/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 520.994.349,12 (quinhentos e vinte milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e doze centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 4.612.032,31 (quatro milhões, seiscentos e doze mil, trinta e dois reais e trinta e um centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 30, do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 2º. do Decreto Estadual nº 49.915 , de 13 de outubro de 2025, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VIII deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador