Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.055/2025

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DAS FINAIS DA COPA DO BRASIL DE 2025 E DA COPA INTERCONTINENTAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.055 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DAS FINAIS DA COPA DO BRASIL DE 2025 E DA COPA INTERCONTINENTAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e no que consta no Processo nº sEI-150001/017075/2025, e,

DECRETA:

Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no dia 17 de dezembro de 2025, terá início às oito horas e encerrar-se-á às doze horas, em razão das finais da Copa do Brasil de 2025 e da Copa Intercontinental 2025.

Art. 2º Ficam excluídos do disposto no art. 1º. os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador