Decreto nº 50.052/2025
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO Nº 49.333, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 50.052 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO Nº 49.333 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o que consta do Processo nº sEI-140001/078164/2024;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a plena eficiência e a qualidade técnica dos trabalhos conduzidos pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.333 , de 18 de outubro de 2024;
- a importância de adequar sua composição às competências técnicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 49.333 , de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º. será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:
- Silmar Cavalieri Junior - ID Funcional: 5156609-5
- Cássio Nogueira de Castro - ID Funcional: 5029787-2
II - Representantes da Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRAM:
- Marcelo Nery Costa - ID Funcional: 5075761-0
- Anderson Costa Reis - ID Funcional: 5152486-4
III - Representantes da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL:
- Ary Arruda Filho - ID Funcional: 99.000.799
- Jorge Chaves Junior - ID Funcional: 99.000.765
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por Vinícius de Souza Santos Gama - ID. Funcional nº 5010506-0.
§ 2º Compete à Coordenação adotar as providências necessárias à organização das atividades, convocação de reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos resultados dos trabalhos.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto nº 49.333 , de 18 de outubro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador