Decreto nº 50.048/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 532, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.048 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 532 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº sEI-350009/040229/2025,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º, alínea "a", incisos III, VII, VIII e IX, alínea "b, inciso III, artigo 9º, inciso III, artigo 10, inciso II, artigo 43, incisos II e III e artigo 45, parágrafo 1º e 5º do Decreto nº 532 , de 23 de dezembro de 1985 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º - -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
a)
III - o efetivo previsto de Capitães PM Farmacêuticos, Veterinários, Fisioterapeutas, Nutricionistas e Fonoaudiólogos do Quadro de Oficiais de Saúde;
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VII - O efetivo previsto de Majores PM Farmacêuticos, Veterinários, Psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas e Fonoaudiólogos do Quadro de Oficiais de Saúde.
VIII - O efetivo previsto de Capitães PM e Majores PM do Quadro de Capelães Policiais Militares e de Capitães PM, Majores PM Pedagogos e Assistentes Sociais do Quadro Complementar.
IX - 1/2 (metade) do efetivo previsto de Majores PM do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), 1/3 (um terço) Capitães PM Auxiliares, do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e o efetivo previsto de Majores PM Auxiliares do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE); e
b)
III - O efetivo previsto de Tenentes-Coronéis PM Dentistas, Psicólogos, e Enfermeiros do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e Tenentes-Coronéis PM Capelães do Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM).
Art. 9º - -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
II - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais PM, feito na Corporação ou em outra Polícia Militar para acesso aos postos de Major PM e Tenente-Coronel PM do QOEM, QOS, QCPM e QC;
III - Curso Superior de Polícia Militar ou Curso de Comando e Estado-Maior, feito na Corporação ou em outra Polícia Militar para promoção ao posto de Coronel PM nos respectivos Quadros em que o mesmo é previsto.
Art. 10. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II - Do Quadro de Oficiais de Saúde:
- 2º Tenente PM - 18 (dezoito) meses;
Art. 43. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II - No Quadro de Oficiais de Saúde - o de 2º Tenente PM;
III - No Quadro de Capelães PM - o de 2º Tenente PM; e
IV - No Quadro Complementar - o de 2º Tenente PM.
Art. 45. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 1º O Candidato aprovado no concurso a que se refere este artigo ingressará como Aluno-Oficial, de acordo com o número de vagas existentes e segundo a ordem de classificação obtida no concurso.
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§ 5º Os Alunos-Oficiais que não satisfizerem as condições para o acesso ao primeiro posto serão licenciados por ato do Comandante-Geral, mediante proposta da unidade de ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação às alterações introduzidas no artigo 4º, as quais produzirão efeitos para fixação dos limites quantitativos de antiguidade a contar de 22 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador