Decreto nº 50.046/2025
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE E ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.046 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025*
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL E DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo Administrativo nº sEI-330004/000117/2025, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei 1.733 , de 01 de novembro de 1990, que criou do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA;
- o Decreto nº 16.108 , de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobrea estrutura básica e organizacional do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA;
- a necessidade de fomentar o controle social e prezar pela transparência de dados e informações, nos termos da Lei nº 12.527 , de 18de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
- o Decreto nº 16.108 , de 30 de novembro de 1990, que criou a estrutura organizacional do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA;
- que a reforma administrativa, sem aumento de despesa, trará para o IEEA e o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Natureza
Art. 1º O Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, criado pela Lei nº 1.733 , de 1.11.90, é uma Autarquia do Grupo C, nos termos da Lei nº 1.272 , de 24.12.87, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP ou a que venha a substituí-la na pasta correspondente, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º O IEEA tem por finalidade prestar serviços aos órgãos e entidades da Administração Estadual, nas áreas de atuação profissional das carreiras integrantes de seu quadro de pessoal.
Parágrafo único. Nos termos da Lei que o criou, integrará o quadro de pessoal do IEEA o servidor público civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado, pertencentes às carreiras de Engenheiro, Engenheiro-Agrônomo, Engenheiro Químico, Engenheiro-Agrimensor, Engenheiro-Operacional, Arquiteto e Geólogo.
Seção III
Da Competência
Art. 3º Para o cumprimento de sua finalidade legal, compete ao IEEA prestar, dentre outros, serviços relacionados:
I - à elaboração, gerenciamento, coordenação, supervisão e fiscalização de estudos de pré-viabilidade técnico-econômica, de anteprojetos e projetos de engenharia relativos a obras e serviços públicos;
II - ao gerenciamento e fiscalização da execução e manutenção de obras públicas;
III - à execução de perícias e avaliações em processos de desapropriações destinadas a obras públicas;
IV - ao assessoramento e consultoria a qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, Direta Indireta, Autárquica ou Fundacional, em assuntos relativos ao disposto nos incisos de I a III deste artigo.
Art. 4º Para melhor cumprimento de sua finalidade, o IEEA poderá localizar, nos órgãos e entidades referidos no art. 2º. deste Decreto, servidores das carreiras mencionadas em seu parágrafo único.
Art. 5º O IEEA buscará, de forma permanente, o aprimoramento qualitativo de seus serviços, cabendo-lhe:
I - programar e promover, através dos diversos meios e processos apropriados, a permanente atualização, aperfeiçoamento e especialização técnica e administrativa do seu pessoal, com vistas à sua valorização profissional;
II - promover ou patrocinar conferências, simpósios, seminários e outros eventos do gênero, com temário relacionado às áreas de atuação profissional das carreiras do seu quadro de pessoal, objetivando mantê-lo interessado e participe da evolução tecnológica e do debate das questões do desenvolvimento econômico - social, no que se refira a sua profissão;
III - promover a integração dos profissionais das diversas carreiras de seu quadro de pessoal, através, dentre outros meios, da celebração de convênios, principalmente de intercâmbio de experiências, com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cuja atividade seja afim com as carreiras de seus servidores;
IV - promover ou patrocinar a edição de publicações técnicas inclusive as que preservem e divulguem a memória histórica da engenharia estadual, pertinentes as áreas de atuação profissional das carreiras de seu quadro de pessoal;
V - incentivar a constante busca da racionalização operacional e executiva, a redução de custos e a maximização dos benefícios sócio-econômicos dos projetos, obras e serviços, através, inclusive, do emprego de novas técnicas e métodos construtivos e de novos materiais e respectivos processos tecnológicos.
Seção IV
Do Patrimônio e Dos Recursos Financeiros
Art. 6º O patrimônio do IEEA será constituído de:
I - bens móveis e imóveis a ele transferidos diretamente pelo Estado ou por quaisquer órgãos ou entidades estaduais;
II - legados e doações de quaisquer pessoas de direito público ou privado;
III - bens móveis e imóveis que adquirir.
Art. 7º A autonomia financeira do IEEA será assegurada pelas seguintes fontes de recursos:
I - dotações orçamentárias e créditos adicionais do Estado;
II - rendas resultantes das atividades e serviços prestados de sua competência;
III - produtos de operações de crédito que realize;
IV - recursos oriundos de convênios que firme;
V - resultado das aplicações de seus saldos financeiros;
VI - recursos de outras fontes eventuais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 8º O IEEA tem a seguinte estrutura básica:
§ 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas, conforme Anexo I ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, a nomenclatura das unidades administrativas, conforme o Anexo II ao presente Decreto.
§ 3º Ficam extintas as unidades administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto.
§ 4º A estrutura básica do IEEA será detalhada, na forma que dispuser seu Regimento Interno.
- Órgão Colegiado:
Conselho Diretor
Conselho Fiscal
Comissão de Licitação
- Órgão de Direção Superior:
Presidência
- Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Presidente:
Chefia de Gabinete
Assessoria Técnica
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Informática
Auditoria
Corregedoria
Ouvidoria
Coordenadoria das Políticas de Integridade
Centro de Informações e Divulgação Técnica
IV - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo:
Diretoria Técnica
Diretoria de Administração e Finanças
Diretoria de Gestão de Pessoas
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Conselho Diretor
Art. 9º O Conselho Diretor - CONDIR será composto pelo Presidente e por todos os diretores, e decidirá por maioria absoluta.
§ 1º Cada membro do CONDIR indicará substituto para que o represente em reuniões do conselho em que não puder se fazer presente, votando em seu nome.
I - formular a política de atuação do IEEA, contendo a estratégia, as diretrizes e as prioridades a serem observadas pelo Instituto;
II - orientar a política patrimonial, financeira e de pessoal da Autarquia;
III - apreciar as propostas anual e plurianual de orçamento, as alterações orçamentárias pretendidas, os balancetes mensais, o balanço e o relatório anual do Instituto.
IV - aprovar a designação de substituto dos diretores, em suas ausências e impedimentos;
V - exercer outras competências previstas no Regimento Interno.
§ 2º O CONDIR poderá, em caráter excepcional e mediante ato motivado a que se dará publicidade, avocar ou delegar as atribuições dos órgãos previstas neste Regulamento e no Regimento Interno a outros órgãos e/ou servidores do IEEA, nas hipóteses de relevante interesse público, deficiência estrutural e/ou de pessoal dos órgãos originariamente competentes.
Seção II
Da Presidência
Art. 10. Ao Presidente do IEEA compete:
I - representar o IEEA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - presidir, planejar, dirigir e controlar todas as atividades da Autarquia;
III - aprovar e fiscalizar a execução dos planos, projetos, orçamentos e programas de trabalho;
IV - exercer a representação da Autarquia em todos os atos que envolvam acordos, convênios e contratos, admitida a delegação a servidores expressamente designados;
V - manter articulação com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, bem como outras autoridades, entidades públicas ou privadas, sobre assuntos da alçada do IEEA;
VI - promover os meios de colaboração e cooperação com entidades públicas e privadas, com órgãos federais e estaduais e com os municípios, no cumprimento da finalidade da Autarquia;
VII - responsabilizar-se, obedecida a legislação vigente, por todos os atos que impliquem em admissão, demissão e movimentação do pessoal da Autarquia;
VIII - responsabilizar-se pela gestão administrativa e econômica da Autarquia, ordenar despesas e prestar contas de seus atos.
Seção III
Da Chefia de Gabinete
Art. 11. Compete à Chefia de Gabinete:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos legais e eventuais;
II - auxiliar o Presidente na supervisão do planejamento e no acompanhamento e avaliação das atividades da Autarquia;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Presidente.
Seção IV
Da Assessoria Técnica
Art. 12. À Assessoria Técnica compete assessorar o Presidente em assuntos relacionados:
I - a política e programação do IEEA;
II - ao acompanhamento e avaliação da execução dos projetos e atividades da Autarquia;
III - a outros assuntos ligados ao planejamento das atividades do Instituto.
Seção V
Da Assesoria Jurídica
Art. 13. À Assessoria Jurídica compete:
I - emitir parecer em processos e assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame seja determinado pelo Presidente;
II - prestar assessoramento técnico aos órgãos da Autarquia na formulação de minutas de atos relativos a normas institucionais e administrativas, bem como no preparo de convênios em que o IEEA seja parte, executando as atividades de acompanhamento, quando de sua implementação;
III - zelar pelos interesses gerais e patrimoniais do IEEA perante qualquer foro ou juízo;
IV - zelar pelo cumprimento e manter arquivo atualizado da legislação relacionada às atividades da Autarquia.
Seção VI
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Presidente nos programas de divulgação de interesse do IEEA;
II - desempenhar atividades de relações públicas;
III - manter intercâmbio com os órgãos congêneres da Administração Estadual, em particular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social subordinar-se-á, tecnicamente, na forma da legislação vigente, ao órgão de comunicação social da Chefia do Poder Executivo.
Seção VII
Da Auditoria
Art. 15. A Auditoria, integrante do sistema de controle interno do Poder Executivo, compete assistir ao Presidente em assuntos de sua especialidade, orientando a prestação de contas da Autarquia e exercendo a supervisão das atividades dos setores financeiros e contábeis.
Seção VIII
Da Corregedoria
Art. 16. A Corregedoria compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos e agentes;
II - exercer outras atribuições designadas pelo Regimento Interno;
Seção IX
Da Ouvidoria
Art. 17. A Ouvidoria terá acesso a todos os assuntos e contará como apoio administrativo de que necessitar, sendo-lhe conferido o direito de acesso a todos os autos e documentos do IEEA.
Parágrafo único. O Ouvidor deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado.
Art. 18. Ao Ouvidor incumbe criar e manter um canal de comunicação interativo com o público externo, recebendo reclamações, críticas e sugestões, bem como praticar os demais atos definidos como de sua competência pelo Regimento Interno.
Seção X
Da Coordenadoria Das Políticas de Integridade
Art. 19. A Coordenação das Políticas de Integridade terá as seguintes atribuições:
I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;
II - coordenação e apoio, junto às áreas internas, dos trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade realizados na ferramenta mencionada no artigo 7º da Resolução CGE nº 124/2022;
III - orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade e;
IV - promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do IEEA, bem como praticar os demais atos definidos como de sua competência pelo Regimento Interno.
Seção XI
Do Centro de Informaçoes Técnicas e Divulgação
Art. 20. Ao Centro de Informações Técnicas e Divulgação compete:
I - manter o acervo bibliográfico do IEEA;
II - promover a divulgação das publicações técnicas da Autarquia;
III - promover o intercâmbio de publicações com outros órgãos e entidades públicas e privadas, cujo teor se relacione com as atividades da Autarquia.
Seção XII
Da Diretoria Técnica
Art. 21. À Diretoria Técnica compete programar, coordenar e supervisionar as Atividades fim do IEEA, nos termos do disposto nos artigos 3º e 5º deste Decreto.
Seção XIII
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 22. À Diretoria de Administração e finanças compete coordenar e supervisionar a execução das atividades-meio da Autarquia, das áreas de administração orçamentária e financeira, pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, comunicações e arquivo.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO DOS ORGÃOS
Art. 23. Os órgãos da estrutura do IEEA, serão dirigidos:
I - a Presidência, por um Presidente, símbolo PR-3;
II - a Chefia de Gabinete, por um Chefe de Gabinete, símbolo VP-3;
III - as Diretorias, por Diretores, símbolo VP-3;
IV - as Assessorias, por Assessores-Chefes, símbolo DAS-8;
V - a Auditoria, por um Auditor-chefe, símbolo DAS-8;
VI - a Corregedoria, por Assessores, símbolo DAS-7;
VII - a Ouvidoria, por Coordenadores, símbolo DAS-7;
VIII - a Coordenadoria das Políticas de Integridade, por Assessores símbolo DAS-7 e/ou, Coordenadores, símbolo DAS-8;
IX - o Centro de Informações Técnicas e Divulgação, por um Coordenador, símbolo DAS-8;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O Presidente e o Chefe de Gabinete do IEEA serão nomeados pelo Governador do Estado, por proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP ou a que venha a substituí-la na pasta correspondente.
Art. 25. O Chefe de Gabinete, em suas faltas ou impedimentos eventuais, será substituído pelo servidor designado pelo Presidente.
Art. 26. Todo titular de cargo ou função de direção indicará ao seu superior hierárquico o substituto eventual, que será designado pelo Presidente.
Art. 27. O IEEA editará e revisará o seu Regimento Interno, por meio de Portaria própria, estabelecendo o seu desdobramento operacional da estrutura básica da Autarquia, assim como a competência das unidades e atribuições dos respectivos dirigentes.
Art. 28. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, serão alocados recursos orçamentários necessários para a centralização da folha de pagamento dos servidores que foram transferidos à Autarquia, e estão sob a administração e responsabilidade dos seus órgãos e entidades de exercício inicial, inclusive quanto à percepção de vantagens e ao pagamento da remuneração total mensal.
Art. 29. Até a conclusão do processo seletivo a que se refere o art.8º. da Lei nº 1.733 , de 1.11.90, poderão ser postos à disposição da Autarquia servidores estaduais da Administração Direta, Indireta e Fundacional, na forma da legislação em vigor.
Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM CRIADAS SUBORDINAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria das Políticas de Integridade Presidência
Ouvidoria Presidência
Corregedoria Presidência
Assessoria de Comunicação Social Presidência
Centro de Informações e Divulgação Técnica Presidência
Assessoria Técnica Presidência
Assessoria Jurídica Presidência
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO
Conselho de Administração Conselho Diretor Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura
Diretoria de Apoio Operacional Diretoria de Administração e Finanças Presidência
ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM EXTINTAS
Coordenadoria
Departamento de Pessoal
Assessoria Financeira
Divisão de Material e Patrimônio
*Republicado no D.O. de 27/01/2026 por ter saído com incorreção no D.O. de 11/12/2025.