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Decreto nº 50.046/2025

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE E ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.046 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025*

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL E DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - IEEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo Administrativo nº sEI-330004/000117/2025, e;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei 1.733 , de 01 de novembro de 1990, que criou do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA;

- o Decreto nº 16.108 , de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobrea estrutura básica e organizacional do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA;

- a necessidade de fomentar o controle social e prezar pela transparência de dados e informações, nos termos da Lei nº 12.527 , de 18de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

- o Decreto nº 16.108 , de 30 de novembro de 1990, que criou a estrutura organizacional do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA;

- que a reforma administrativa, sem aumento de despesa, trará para o IEEA e o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Natureza

Art. 1º O Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, criado pela Lei nº 1.733 , de 1.11.90, é uma Autarquia do Grupo C, nos termos da Lei nº 1.272 , de 24.12.87, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP ou a que venha a substituí-la na pasta correspondente, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado.

Seção II

Da Finalidade

Art. 2º O IEEA tem por finalidade prestar serviços aos órgãos e entidades da Administração Estadual, nas áreas de atuação profissional das carreiras integrantes de seu quadro de pessoal.

Parágrafo único. Nos termos da Lei que o criou, integrará o quadro de pessoal do IEEA o servidor público civil da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado, pertencentes às carreiras de Engenheiro, Engenheiro-Agrônomo, Engenheiro Químico, Engenheiro-Agrimensor, Engenheiro-Operacional, Arquiteto e Geólogo.

Seção III

Da Competência

Art. 3º Para o cumprimento de sua finalidade legal, compete ao IEEA prestar, dentre outros, serviços relacionados:

I - à elaboração, gerenciamento, coordenação, supervisão e fiscalização de estudos de pré-viabilidade técnico-econômica, de anteprojetos e projetos de engenharia relativos a obras e serviços públicos;

II - ao gerenciamento e fiscalização da execução e manutenção de obras públicas;

III - à execução de perícias e avaliações em processos de desapropriações destinadas a obras públicas;

IV - ao assessoramento e consultoria a qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, Direta Indireta, Autárquica ou Fundacional, em assuntos relativos ao disposto nos incisos de I a III deste artigo.

Art. 4º Para melhor cumprimento de sua finalidade, o IEEA poderá localizar, nos órgãos e entidades referidos no art. 2º. deste Decreto, servidores das carreiras mencionadas em seu parágrafo único.

Art. 5º O IEEA buscará, de forma permanente, o aprimoramento qualitativo de seus serviços, cabendo-lhe:

I - programar e promover, através dos diversos meios e processos apropriados, a permanente atualização, aperfeiçoamento e especialização técnica e administrativa do seu pessoal, com vistas à sua valorização profissional;

II - promover ou patrocinar conferências, simpósios, seminários e outros eventos do gênero, com temário relacionado às áreas de atuação profissional das carreiras do seu quadro de pessoal, objetivando mantê-lo interessado e participe da evolução tecnológica e do debate das questões do desenvolvimento econômico - social, no que se refira a sua profissão;

III - promover a integração dos profissionais das diversas carreiras de seu quadro de pessoal, através, dentre outros meios, da celebração de convênios, principalmente de intercâmbio de experiências, com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cuja atividade seja afim com as carreiras de seus servidores;

IV - promover ou patrocinar a edição de publicações técnicas inclusive as que preservem e divulguem a memória histórica da engenharia estadual, pertinentes as áreas de atuação profissional das carreiras de seu quadro de pessoal;

V - incentivar a constante busca da racionalização operacional e executiva, a redução de custos e a maximização dos benefícios sócio-econômicos dos projetos, obras e serviços, através, inclusive, do emprego de novas técnicas e métodos construtivos e de novos materiais e respectivos processos tecnológicos.

Seção IV

Do Patrimônio e Dos Recursos Financeiros

Art. 6º O patrimônio do IEEA será constituído de:

I - bens móveis e imóveis a ele transferidos diretamente pelo Estado ou por quaisquer órgãos ou entidades estaduais;

II - legados e doações de quaisquer pessoas de direito público ou privado;

III - bens móveis e imóveis que adquirir.

Art. 7º A autonomia financeira do IEEA será assegurada pelas seguintes fontes de recursos:

I - dotações orçamentárias e créditos adicionais do Estado;

II - rendas resultantes das atividades e serviços prestados de sua competência;

III - produtos de operações de crédito que realize;

IV - recursos oriundos de convênios que firme;

V - resultado das aplicações de seus saldos financeiros;

VI - recursos de outras fontes eventuais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 8º O IEEA tem a seguinte estrutura básica:

§ 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas, conforme Anexo I ao presente Decreto.

§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, a nomenclatura das unidades administrativas, conforme o Anexo II ao presente Decreto.

§ 3º Ficam extintas as unidades administrativas, conforme Anexo III ao presente Decreto.

§ 4º A estrutura básica do IEEA será detalhada, na forma que dispuser seu Regimento Interno.

- Órgão Colegiado:

Conselho Diretor

Conselho Fiscal

Comissão de Licitação

- Órgão de Direção Superior:

Presidência

- Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Presidente:

Chefia de Gabinete

Assessoria Técnica

Assessoria Jurídica

Assessoria de Comunicação Social

Assessoria de Informática

Auditoria

Corregedoria

Ouvidoria

Coordenadoria das Políticas de Integridade

Centro de Informações e Divulgação Técnica

IV - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo:

Diretoria Técnica

Diretoria de Administração e Finanças

Diretoria de Gestão de Pessoas

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Conselho Diretor

Art. 9º O Conselho Diretor - CONDIR será composto pelo Presidente e por todos os diretores, e decidirá por maioria absoluta.

§ 1º Cada membro do CONDIR indicará substituto para que o represente em reuniões do conselho em que não puder se fazer presente, votando em seu nome.

I - formular a política de atuação do IEEA, contendo a estratégia, as diretrizes e as prioridades a serem observadas pelo Instituto;

II - orientar a política patrimonial, financeira e de pessoal da Autarquia;

III - apreciar as propostas anual e plurianual de orçamento, as alterações orçamentárias pretendidas, os balancetes mensais, o balanço e o relatório anual do Instituto.

IV - aprovar a designação de substituto dos diretores, em suas ausências e impedimentos;

V - exercer outras competências previstas no Regimento Interno.

§ 2º O CONDIR poderá, em caráter excepcional e mediante ato motivado a que se dará publicidade, avocar ou delegar as atribuições dos órgãos previstas neste Regulamento e no Regimento Interno a outros órgãos e/ou servidores do IEEA, nas hipóteses de relevante interesse público, deficiência estrutural e/ou de pessoal dos órgãos originariamente competentes.

Seção II

Da Presidência

Art. 10. Ao Presidente do IEEA compete:

I - representar o IEEA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - presidir, planejar, dirigir e controlar todas as atividades da Autarquia;

III - aprovar e fiscalizar a execução dos planos, projetos, orçamentos e programas de trabalho;

IV - exercer a representação da Autarquia em todos os atos que envolvam acordos, convênios e contratos, admitida a delegação a servidores expressamente designados;

V - manter articulação com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, bem como outras autoridades, entidades públicas ou privadas, sobre assuntos da alçada do IEEA;

VI - promover os meios de colaboração e cooperação com entidades públicas e privadas, com órgãos federais e estaduais e com os municípios, no cumprimento da finalidade da Autarquia;

VII - responsabilizar-se, obedecida a legislação vigente, por todos os atos que impliquem em admissão, demissão e movimentação do pessoal da Autarquia;

VIII - responsabilizar-se pela gestão administrativa e econômica da Autarquia, ordenar despesas e prestar contas de seus atos.

Seção III

Da Chefia de Gabinete

Art. 11. Compete à Chefia de Gabinete:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos legais e eventuais;

II - auxiliar o Presidente na supervisão do planejamento e no acompanhamento e avaliação das atividades da Autarquia;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Presidente.

Seção IV

Da Assessoria Técnica

Art. 12. À Assessoria Técnica compete assessorar o Presidente em assuntos relacionados:

I - a política e programação do IEEA;

II - ao acompanhamento e avaliação da execução dos projetos e atividades da Autarquia;

III - a outros assuntos ligados ao planejamento das atividades do Instituto.

Seção V

Da Assesoria Jurídica

Art. 13. À Assessoria Jurídica compete:

I - emitir parecer em processos e assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame seja determinado pelo Presidente;

II - prestar assessoramento técnico aos órgãos da Autarquia na formulação de minutas de atos relativos a normas institucionais e administrativas, bem como no preparo de convênios em que o IEEA seja parte, executando as atividades de acompanhamento, quando de sua implementação;

III - zelar pelos interesses gerais e patrimoniais do IEEA perante qualquer foro ou juízo;

IV - zelar pelo cumprimento e manter arquivo atualizado da legislação relacionada às atividades da Autarquia.

Seção VI

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social compete:

I - assessorar o Presidente nos programas de divulgação de interesse do IEEA;

II - desempenhar atividades de relações públicas;

III - manter intercâmbio com os órgãos congêneres da Administração Estadual, em particular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional.

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social subordinar-se-á, tecnicamente, na forma da legislação vigente, ao órgão de comunicação social da Chefia do Poder Executivo.

Seção VII

Da Auditoria

Art. 15. A Auditoria, integrante do sistema de controle interno do Poder Executivo, compete assistir ao Presidente em assuntos de sua especialidade, orientando a prestação de contas da Autarquia e exercendo a supervisão das atividades dos setores financeiros e contábeis.

Seção VIII

Da Corregedoria

Art. 16. A Corregedoria compete:

I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos e agentes;

II - exercer outras atribuições designadas pelo Regimento Interno;

Seção IX

Da Ouvidoria

Art. 17. A Ouvidoria terá acesso a todos os assuntos e contará como apoio administrativo de que necessitar, sendo-lhe conferido o direito de acesso a todos os autos e documentos do IEEA.

Parágrafo único. O Ouvidor deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado.

Art. 18. Ao Ouvidor incumbe criar e manter um canal de comunicação interativo com o público externo, recebendo reclamações, críticas e sugestões, bem como praticar os demais atos definidos como de sua competência pelo Regimento Interno.

Seção X

Da Coordenadoria Das Políticas de Integridade

Art. 19. A Coordenação das Políticas de Integridade terá as seguintes atribuições:

I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;

II - coordenação e apoio, junto às áreas internas, dos trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade realizados na ferramenta mencionada no artigo 7º da Resolução CGE nº 124/2022;

III - orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade e;

IV - promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do IEEA, bem como praticar os demais atos definidos como de sua competência pelo Regimento Interno.

Seção XI

Do Centro de Informaçoes Técnicas e Divulgação

Art. 20. Ao Centro de Informações Técnicas e Divulgação compete:

I - manter o acervo bibliográfico do IEEA;

II - promover a divulgação das publicações técnicas da Autarquia;

III - promover o intercâmbio de publicações com outros órgãos e entidades públicas e privadas, cujo teor se relacione com as atividades da Autarquia.

Seção XII

Da Diretoria Técnica

Art. 21. À Diretoria Técnica compete programar, coordenar e supervisionar as Atividades fim do IEEA, nos termos do disposto nos artigos 3º e 5º deste Decreto.

Seção XIII

Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 22. À Diretoria de Administração e finanças compete coordenar e supervisionar a execução das atividades-meio da Autarquia, das áreas de administração orçamentária e financeira, pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, comunicações e arquivo.

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO DOS ORGÃOS

Art. 23. Os órgãos da estrutura do IEEA, serão dirigidos:

I - a Presidência, por um Presidente, símbolo PR-3;

II - a Chefia de Gabinete, por um Chefe de Gabinete, símbolo VP-3;

III - as Diretorias, por Diretores, símbolo VP-3;

IV - as Assessorias, por Assessores-Chefes, símbolo DAS-8;

V - a Auditoria, por um Auditor-chefe, símbolo DAS-8;

VI - a Corregedoria, por Assessores, símbolo DAS-7;

VII - a Ouvidoria, por Coordenadores, símbolo DAS-7;

VIII - a Coordenadoria das Políticas de Integridade, por Assessores símbolo DAS-7 e/ou, Coordenadores, símbolo DAS-8;

IX - o Centro de Informações Técnicas e Divulgação, por um Coordenador, símbolo DAS-8;

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. O Presidente e o Chefe de Gabinete do IEEA serão nomeados pelo Governador do Estado, por proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP ou a que venha a substituí-la na pasta correspondente.

Art. 25. O Chefe de Gabinete, em suas faltas ou impedimentos eventuais, será substituído pelo servidor designado pelo Presidente.

Art. 26. Todo titular de cargo ou função de direção indicará ao seu superior hierárquico o substituto eventual, que será designado pelo Presidente.

Art. 27. O IEEA editará e revisará o seu Regimento Interno, por meio de Portaria própria, estabelecendo o seu desdobramento operacional da estrutura básica da Autarquia, assim como a competência das unidades e atribuições dos respectivos dirigentes.

Art. 28. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, serão alocados recursos orçamentários necessários para a centralização da folha de pagamento dos servidores que foram transferidos à Autarquia, e estão sob a administração e responsabilidade dos seus órgãos e entidades de exercício inicial, inclusive quanto à percepção de vantagens e ao pagamento da remuneração total mensal.

Art. 29. Até a conclusão do processo seletivo a que se refere o art.8º. da Lei nº 1.733 , de 1.11.90, poderão ser postos à disposição da Autarquia servidores estaduais da Administração Direta, Indireta e Fundacional, na forma da legislação em vigor.

Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM CRIADAS SUBORDINAÇÃO

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria das Políticas de Integridade Presidência

Ouvidoria Presidência

Corregedoria Presidência

Assessoria de Comunicação Social Presidência

Centro de Informações e Divulgação Técnica Presidência

Assessoria Técnica Presidência

Assessoria Jurídica Presidência

ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO

Conselho de Administração Conselho Diretor Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura

Diretoria de Apoio Operacional Diretoria de Administração e Finanças Presidência

ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM EXTINTAS

Coordenadoria

Departamento de Pessoal

Assessoria Financeira

Divisão de Material e Patrimônio

*Republicado no D.O. de 27/01/2026 por ter saído com incorreção no D.O. de 11/12/2025.