Decreto nº 50.042/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS, EM VIGOR, FIRMADOS ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 50.042 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS, EM VIGOR, FIRMADOS ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº sEI-330018/001696/2022, e;
CONSIDERANDO:
- os termos do Decreto nº 28.308 /2001, que criou o Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - PADEM e criou o Programa Somando Forças - PSF.
- as incertezas sobre a realização das receitas estaduais em decorrência do cenário econômico nacional;
- a situação de contingência em que os Municípios fluminenses se encontram em decorrência da crise econômica que assola o país;
- a importância dos investimentos do Programa Somando Forças junto aos Municípios conveniados, tendo em vista o desenvolvimento local e regional que promovem;
- as regras de responsabilidade fiscal impostas pela Lei Complementar nº 101 /2000;
- a adesão pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal disciplinado pela Lei Complementar nº 159 /2017; e
- o papel institucional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, cujo escopo visa a execução de ações relacionadas a promoção do desenvolvimento equilibrado e fortalecimento institucional da municipalidade estadual, através da estruturação urbana, saneamento básico, mobilidade entre outros,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 da vigência dos convênios formalizados no âmbito do Programa Somando Forças, em vigor na presente data, desde que mantidas as condições iniciais para a celebração do convênio, exigidas no artigo 3º, do Decreto estadual nº 44.371 /2013, bem como se os Municípios estão com as Prestações de Contas, devidamente, em dia e aprovadas, sem prejuízo das etapas obrigatórias trazidas pelo artigo 10, parágrafos 2º e 3º, do Decreto estadual nº 44.371 /2013.
Art. 2º O repasse de recursos por parte do Estado do Rio de Janeiro fica vinculado à apresentação, pelos Municípios, das certidões de regularidade fiscal elencadas no artigo 3º do Decreto estadual nº 44.371 , de 03 de setembro de 2013, conforme exige o artigo 25,
§1º, inciso IV, alínea "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCnº 101 /2000).
Art. 3º A prorrogação autorizada no
Art. 1º, assim como o repasse de recursos, não dependem da regularidade exigida no
Art. 3º, do Decreto estadual nº 44.371 /2013, quando o objeto do convênio se referira ações de educação, saúde e assistência social, na forma do art. 25,
§3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 /2000).
Art. 4º Fica vedada a celebração de novos convênios entre o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, no âmbito do Programa Somando Forças, ressalvados aqueles necessários à efetiva recuperação fiscal e os destinados a financiar serviços essenciais, situações emergenciais, atividades de assistência social relativas a ações voltadas para pessoas com deficiência, idosos e mulheres jovens em situação de risco e, suplementarmente, ao cumprimento de limites constitucionais, conforme previsto no art. 8º., XI, `a` e `d` da Lei Complementar nº 159 /2017.
Art. 5º Este Decreto aplica-se a todos os convênios que se encontram em vigência, celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, no âmbito do Programa Somando Forças.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador