Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.033/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.115.102.115,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 50.033 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.115.102.115,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.915 , de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2025;

- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/003726/2025, SEI-270003/004207/2025, SEI-020001/006298/2025, SEI-020001/007121/2025, SEI-040009/000519/2025, SEI-070002/020755/2025, SEI-080001/005912/2025, SEI-080002/029004/2025, SEI-090001/002172/2025, SEI-100006/000871/2025, SEI-120001/000927/2025, SEI-120001/003662/2025, SEI-260004/004449/2025, SEI-270003/005530/2025, SEI-310001/005221/2025, SEI-330001/001932/2025 e SEI-100006/001066/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 5.115.102.115,01 (cinco bilhões, cento e quinze milhões, cento e dois mil, cento e quinze reais e um centavo), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 23.157.432,11 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e onze centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 30, do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 2º. do Decreto Estadual nº 49.915 , de 13 de outubro de 2025, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VIII e IX deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Omitido no D.O. de 05/12/2025 e publicado no D.O. de 23/01/2026.