Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.021/2025

REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 15.521, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990 QUE CRIOU SISTEMA ESTADUAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SEMAPRE.

DECRETO Nº 50.021 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 15.521 , DE 20 DE SETEMBRO DE 1990 QUE CRIOU SISTEMA ESTADUAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - SEMAPRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 31.896 /2002 e o disposto no Processo SEI-330003/002158/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a deterioração do patrimônio imobiliário do Estado ou sob sua responsabilidade, produz efeitos financeiros muito maiores que os custos necessários à sua manutenção;

- a manutenção dos imóveis de sua propriedade ou sob sua responsabilidade é dever do Estado, a ser efetivado como política pública multissetorial unificada e centralizada, para garantir que todos os órgãos e entidades Estatais sejam atendidos de maneira isonômica, independentemente de sua capacidade orçamentária ou financeira própria;

- todos os imóveis estatais servem à uma finalidade pública, sendo necessários para prestação de serviços à população, beneficiária direta de seu pleno funcionamento, e diretamente afetada pela ausência de uma política de manutenção continuada;

- a necessidade de agregar as demandas de caráter intersetorial que visam homogeneizar a qualidade e a eficiência dos serviços e dos gastos públicos em benefício de toda população;

- o Programa de Manutenção Continuada dos Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, instituido pelo DECRETO Nº 47 .934 DE 27 DE JANEIRO DE 2022,

DECRETA:

Art. 1º Revogo o Decreto nº 15.521 , de 20 de setembro de 1990 que criou o Sistema Estadual de Manutenção Predial - SEMAPRE, destinado a efetivação das obras e serviços caracterizados como de manutenção, visando ao sistemático atendimento às necessidades de preservação dos prédios estaduais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador