Decreto nº 50.015/2025
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE MACUCO INTEGRANTE DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
DECRETO Nº 50.015 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE MACUCO INTEGRANTE DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º., al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 211 do Contrato de Concessão nº 11/2022 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 3 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-430001/005420/2024;
CONSIDERANDO:
- que o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;
- que a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;
- que a desapropriação e a servidão administrativa dos terrenos mapeados pela Concessionária Rio + Saneamento Bl 3 S.A. são medidas necessárias à execução das obras e construção das utilidades de esgotamento sanitário;
- que a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de desapropriação e de servidão dos terrenos selecionados, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,
DECRETA:
Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 3,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 11/2022, por conta da Concessionária Rio + Saneamento Bl 3 S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo o terreno no qual será instituída a servidão administrativa e o terreno a ser desapropriado resumidos abaixo e detalhados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As faixas de terra a que se referem o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Para fins de desapropriação:
Terreno: Área da Estação Elevatório de Esgoto, acesso pela Rodovia RJ-116, margem esquerda do Rio Macuco, Euclidelândia, Cantagalo, município de Macuco - RJ, CEP 28.545-000.
Área: 39,15 m².
Coordenadas geográficas: 21º58`34.48"S 42º14`51.71"O.
Finalidade: Garantir segurança à operação do sistema de coleta e tratamento de esgoto do Bairro Glória, no município de Macuco - RJ.
Para fins de servidão administrativa:
Terreno: Servidão Administrativa de Passagem, acesso pela Rodovia RJ-116, margem esquerda do Rio Macuco, Euclidelândia, Cantagalo, município de Macuco - RJ, CEP 28.545-000.
Área: 829,60 m².
Coordenadas geográficas: 21º58`34.95"S 42º14`50.76"O.
Finalidade: Acesso à ETE Glória.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos terrenos localizados na área mencionada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A desapropriação e a instituição de servidão administrativa de que trata o presente Decreto são necessárias para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 3,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.
Art. 4º A Concessionária Rio+ Saneamento Bl 3 S/A promoverá a instituição da servidão e a desapropriação nos termos do disposto no art. 3º., inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da restrição de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 5º A Concessionária Rio + Bloco 3 S.A. será a responsável por arcar com todos os custos referentes à desapropriação e instituição da servidão administrativa, conforme subcláusula 21.1 do Contrato de Concessão nº 11/2022.
Art. 6º A desapropriação e a servidão administrativa ora constituídas e declaradas estão demonstradas e detalhadas nos memoriais descritivos anexados no processo SEI-430001/005420/2024, que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
Os terrenos a serem desapropriados na área de concessão do Bloco 3 se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Para fins de desapropriação: Área da Estação Elevatório de Esgoto (39,15 m²): Inicia-se no vértice PS0, de coordenadas N 7567251.58 m e E 784203.93 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:99º03`30.00" e 6.89; até o vértice PS1, de coordenadas N 7567250.50 m e E 784210.73 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:108º45`35.09" e 3.31; até o vértice PS2, de coordenadas N 7567249.43 m e E 784213.87 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:116º21`18.54" e 8.61; até o vértice PS3, de coordenadas N 7567245.61 m e E 784221.58 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:110º11`15.59" e 15.16; até o vértice PS4, de coordenadas N 7567240.38 m e E 784235.82 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:116º53`49.01" e 11.88; até o vértice PS5, de coordenadas N 7567235.00 m e E 784246.42 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:95º55`30.40" e 9.14; até o vértice PS6, de coordenadas N 7567234.06 m e E 784255.51 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:78º36`4.75" e 12.61; até o vértice PS7, de coordenadas N 7567236.55 m e E 784267.87 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:78º18`27.27" e 10.25; até o vértice PS8, de coordenadas N 7567238.63 m e E 784277.91 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:81º21`9.78" e 14.66; até o vértice PS9, de coordenadas N 7567240.83 m e E 784292.40 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:91º11`14.80" e 12.64; até o vértice PS10, de coordenadas N 7567240.57 m e E 784305.05 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:90º21`28.56" e 12.12; até o vértice PS11, de coordenadas N 7567240.49 m e E 784317.16 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:92º04`11.82" e 10.54; até o vértice PS12, de coordenadas N 7567240.11 m e E 784327.70 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:86º17`50.86" e 6.66; até o vértice PS13, de coordenadas N 7567240.54 m e E 784334.34 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:72º50`22.95" e 7.70; até o vértice PS14, de coordenadas N 7567242.81 m e E 784341.70 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:56º46`30.14" e 5.18; até o vértice PS15, de coordenadas N 7567245.65 m e E 784346.03 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:53º22`44.17" e 0.60; até o vértice PS16, de coordenadas N 7567246.01 m e E 784346.51 m; deste segue confrontando com Área da ETE Macuco, com os seguintes azimute plano e distância:147º51`36.52" e 4.25; até o vértice PS17, de coordenadas N 7567242.41 m e E 784348.77 m; deste segue confrontando com Área da ETE Macuco, com os seguintes azimute plano e distância:219º25`9.95" e 0.85; até o vértice PS18, de coordenadas N 7567241.75 m e E 784348.23 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:162º36`22.86" e 3.11; até o vértice PS19, de coordenadas N 7567238.78 m e E 784349.16 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:215º31`52.45" e 6.44; até o vértice PS20, de coordenadas N 7567233.54 m e E 784345.41 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:282º36`12.72" e 11.23; até o vértice PS21, de coordenadas N 7567235.99 m e E 784334.45 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:274º35`46.54" e 12.06; até o vértice PS22, de coordenadas N 7567236.95 m e E 784322.43 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:271º26`41.90" e 19.01; até o vértice PS23, de coordenadas N 7567237.43 m e E 784303.43 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:269º28`31.25" e 11.33; até o vértice PS24, de coordenadas N 7567237.33 m e E 784292.10 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:260º56`39.65" e 11.93; até o vértice PS25, de coordenadas N 7567235.45 m e E 784280.31 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:254º04`54.26" e 6.69; até o vértice PS26, de coordenadas N 7567233.62 m e E 784273.88 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:250º30`42.96" e 10.96; até o vértice PS27, de coordenadas N 7567229.96 m e E 784263.55 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:258º39`52.94" e 12.16; até o vértice PS28, de coordenadas N 7567227.57 m e E 784251.63 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:290º10`57.95" e 9.82; até o vértice PS29, de coordenadas N 7567230.96 m e E 784242.41 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:298º28`8.24" e 18.62; até o vértice PS30, de coordenadas N 7567239.83 m e E 784226.04 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:291º58`10.04" e 14.39; até o vértice PS31, de coordenadas N 7567245.22 m e E 784212.69 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:284º36`56.20" e 4.77; até o vértice PS32, de coordenadas N 7567246.42 m e E 784208.08 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:265º38`41.50" e 5.64; até o vértice PS33, de coordenadas N 7567245.99 m e E 784202.45 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:247º40`40.75" e 13.88; até o vértice PS34, de coordenadas N 7567240.72 m e E 784189.61 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:243º25`46.71" e 15.00; até o vértice PS35, de coordenadas N 7567234.01 m e E 784176.19 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:244º57`0.87" e 3.70; até o vértice PS36, de coordenadas N 7567232.45 m e E 784172.84 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:335º13`13.38" e 4.84; até o vértice PS37, de coordenadas N 7567236.84 m e E 784170.82 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:68º41`34.47" e 2.43; até o vértice PS38, de coordenadas N 7567237.72 m e E 784173.08 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:68º16`44.01" e 21.38; até o vértice PS39, de coordenadas N 7567245.63 m e E 784192.94 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:61º34`36.80" e 12.49; até o vértice PS0, de coordenadas N 7567251.58 m e E 784203.93 m. Para fins de instituição da servidão administrativa de passagem (829,60 m²): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PS0, de coordenadas N 7567251.58 m e E 784203.93 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:99º03`30.00" e 6.89; até o vértice PS1, de coordenadas N 7567250.50 m e E 784210.73 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:108º45`35.09" e 3.31; até o vértice PS2, de coordenadas N 7567249.43 m e E 784213.87 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:116º21`18.54" e 8.61; até o vértice PS3, de coordenadas N 7567245.61 m e E 784221.58 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:110º11`15.59" e 15.16; até o vértice PS4, de coordenadas N 7567240.38 m e E 784235.82 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:116º53`49.01" e 11.88; até o vértice PS5, de coordenadas N 7567235.00 m e E 784246.42 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:95º55`30.40" e 9.14; até o vértice PS6, de coordenadas N 7567234.06 m e E 784255.51 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:78º36`4.75" e 12.61; até o vértice PS7, de coordenadas N 7567236.55 m e E 784267.87 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:78º18`27.27" e 10.25; até o vértice PS8, de coordenadas N 7567238.63 m e E 784277.91 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:81º21`9.78" e 14.66; até o vértice PS9, de coordenadas N 7567240.83 m e E 784292.40 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:91º11`14.80" e 12.64; até o vértice PS10, de coordenadas N 7567240.57 m e E 784305.05 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:90º21`28.56" e 12.12; até o vértice PS11, de coordenadas N 7567240.49 m e E 784317.16 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:92º04`11.82" e 10.54; até o vértice PS12, de coordenadas N 7567240.11 m e E 784327.70 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:86º17`50.86" e 6.66; até o vértice PS13, de coordenadas N 7567240.54 m e E 784334.34 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:72º50`22.95" e 7.70; até o vértice PS14, de coordenadas N 7567242.81 m e E 784341.70 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:56º46`30.14" e 5.18; até o vértice PS15, de coordenadas N 7567245.65 m e E 784346.03 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:53º22`44.17" e 0.60; até o vértice PS16, de coordenadas N 7567246.01 m e E 784346.51 m; deste segue confrontando com Área da ETE Macuco, com os seguintes azimute plano e distância:147º51`36.52" e 4.25; até o vértice PS17, de coordenadas N 7567242.41 m e E 784348.77 m; deste segue confrontando com Área da ETE Macuco, com os seguintes azimute plano e distância:219º25`9.95" e 0.85; até o vértice PS18, de coordenadas N 7567241.75 m e E 784348.23 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:162º36`22.86" e 3.11; até o vértice PS19, de coordenadas N 7567238.78 m e E 784349.16 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:215º31`52.45" e 6.44; até o vértice PS20, de coordenadas N 7567233.54 m e E 784345.41 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:282º36`12.72" e 11.23; até o vértice PS21, de coordenadas N 7567235.99 m e E 784334.45 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:274º35`46.54" e 12.06; até o vértice PS22, de coordenadas N 7567236.95 m e E 784322.43 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:271º26`41.90" e 19.01; até o vértice PS23, de coordenadas N 7567237.43 m e E 784303.43 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:269º28`31.25" e 11.33; até o vértice PS24, de coordenadas N 7567237.33 m e E 784292.10 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:260º56`39.65" e 11.93; até o vértice PS25, de coordenadas N 7567235.45 m e E 784280.31 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:254º04`54.26" e 6.69; até o vértice PS26, de coordenadas N 7567233.62 m e E 784273.88 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:250º30`42.96" e 10.96; até o vértice PS27, de coordenadas N 7567229.96 m e E 784263.55 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:258º39`52.94" e 12.16; até o vértice PS28, de coordenadas N 7567227.57 m e E 784251.63 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:290º10`57.95" e 9.82; até o vértice PS29, de coordenadas N 7567230.96 m e E 784242.41 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:298º28`8.24" e 18.62; até o vértice PS30, de coordenadas N 7567239.83 m e E 784226.04 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:291º58`10.04" e 14.39; até o vértice PS31, de coordenadas N 7567245.22 m e E 784212.69 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:284º36`56.20" e 4.77; até o vértice PS32, de coordenadas N 7567246.42 m e E 784208.08 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:265º38`41.50" e 5.64; até o vértice PS33, de coordenadas N 7567245.99 m e E 784202.45 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:247º40`40.75" e 13.88; até o vértice PS34, de coordenadas N 7567240.72 m e E 784189.61 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:243º25`46.71" e 15.00; até o vértice PS35, de coordenadas N 7567234.01 m e E 784176.19 m; deste segue confrontando com Quem de Direto, com os seguintes azimute plano e distância:244º57`0.87" e 3.70; até o vértice PS36, de coordenadas N 7567232.45 m e E 784172.84 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:335º13`13.38" e 4.84; até o vértice PS37, de coordenadas N 7567236.84 m e E 784170.82 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:68º41`34.47" e 2.43; até o vértice PS38, de coordenadas N 7567237.72 m e E 784173.08 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:68º16`44.01" e 21.38; até o vértice PS39, de coordenadas N 7567245.63 m e E 784192.94 m; deste segue confrontando com Acesso Existente, com os seguintes azimute plano e distância:61º34`36.80" e 12.49; até o vértice PS0, de coordenadas N 7567251.58 m e E 784203.93 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, (MC = 45º WGr) tendo como sistema de referência geodésico o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.