Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.011/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO - DIVIDAPUBLICA, NO VALOR DE R$ 1.968.822.941,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 50.011 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO - DIVIDAPUBLICA, NO VALOR DE R$ 1.968.822.941,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.915 , de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2025;

- e o que consta do processo nº sEI-120001/003492/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Dívida Pública do Estado - DIVIDAPUBLICA, no valor de R$ 1.968.822.941,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e um reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador