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Decreto nº 50.009/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS/RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE NOVA UNIDADE DE SEMILIBERDADE /DEGASE-RJ.

DECRETO Nº 50.009 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS/RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE NOVA UNIDADE DE SEMILIBERDADE /DEGASE-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030002/006008/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel situado no Município de Nilópolis /RJ, abaixo descrito e caracterizado:

- Imóvel é composto por dois acessos frontais independentes: um portão para veículos e outro para pedestres. A estrutura dividida em dois blocos principais: um salão externo e a residência principal. Salão Externo: três banheiros, piscina, cozinha e duas salas. Casa Principal, constituída de térreo, 1º e 2º pavimentos. Térreo: cozinha e duas salas. Segundo andar: quatro suítes, varanda frontal e salão principal. Área total de 750 m² e área construída de 589,03 m², à Rua João Moraes Cardoso Júnior, nº 1540, Centro, Nilópolis-RJ. Consta com Inscrição Municipal 00118372 e possui matrícula 3653, de acordo com Certidão do Serviço de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Nilópolis.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º. deste Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador