Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 50.002/2025

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 50.002 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- o disposto nas legislações:

- Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

- Lei Federal nº 4.320 /64, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços)

- Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979;

- Lei Estadual nº 10.276 , de 09 de janeiro de 2024 (Plano Plurianual - 2024/2027 - PPA);

- Lei Estadual nº 10.461 de 17 de julho de 2024 - (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 - LDO);

- Lei Estadual nº 10.665 de 14 de janeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025 - LOA);

- Decreto nº 49.480 , de 27 de janeiro de 2025, que define as diretrizes para execução do orçamento de investimento das empresas estatais não dependentes;

- Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.343 , de 31 de janeiro de 2023, na Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, e as demais disposições legais pertinentes; e

- o disposto no Processo SEI-150012/001337/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a despesa corrente por remanejamento de recursos de despesas de custeio, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador