Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.997/2025

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA TARIFA PECUNIÁRIA DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.997 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA TARIFA PECUNIÁRIA DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-100001/000392/2024, e;

CONSIDERANDO:

- o aumento dos custos do Programa Bilhete Único Intermunicipal desde a sua criação em 2010,

- a necessidade de equilíbrio entre as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Poder Executivo,

- a importância da manutenção de políticas públicas que propiciem o benefício tarifário à população com maior risco social, e

- o disposto no art. 5º., da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único Intermunicipal, instituído pelo Decreto nº 46.246 de 20 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a respectiva data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador