Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.982/2025

ATUALIZA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DO GSEGV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.982 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

ATUALIZA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DO GSEGV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos II e VI do art. 145 da Carta Política Estadual, e no art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220 , de 18 de julho de 1975, bem como o disposto no Processo n.º SEI-270005/001738/2025,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.275 , de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Serviço Extraordinário, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser concedida aos Bombeiros Militares especializados na função de Guarda-Vidas e Operações Aquáticas Correlatas (GSEGV), de natureza indenizatória, no estrito interesse da Administração.

(...)

Art. 2º Desde que comprovada a execução continuada dos serviços em períodos mensais nas condições elencadas no artigo acima, a referida gratificação terá o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

(...)

Art. 3º ...

Parágrafo único. É vedado o pagamento desta gratificação a bombeiros militares que:

I - não sejam especializados;

II - escalados apenas em funções de coordenação e/ou supervisão, ou assemelhadas.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador